Organizações Sociais. Regulamento compras e contratação ISG - 2019

Data de publicação18 Junho 2019
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES (ISG)

O Conselho de Administração do INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 03.969.808/0001-70, com sede na Alameda Salvador, nº 1.057, Torre América, Sala 712, Caminho das Árvores, Salvador-BA, CEP 41.820-790, no exercício de suas atribuições e competências estatutárias, estabelece e determina o presente Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços, Locações, Alienações e Utilização de Bens Públicos, que passará a vigorar para os casos de Contrato de Gestão, Convênios e demais contratações exclusivamente no Estado de Goiás.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art 1º Este Regulamento disciplina o regime de seleção destinado à realização de aquisições e contratações de obras e serviços, locações, alienações e utilização de bens públicos pelo Instituto Sócrates Guanaes - ISG, quando na gestão de recursos públicos, incluindo as demandas decorrentes de relações contratuais, convênios ou outras avenças de colaboração firmadas no Estado de Goiás.

Art 2º Todos os procedimentos aqui normatizados reger-se-ão pelos princípios da moralidade e boa-fé, probidade impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade razoabilidade, do julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade.

Art 3º Os atos inerentes aos procedimentos de aquisições e contratações serão abertos e acessíveis ao público, submetidos à ampla divulgação, prestigiando sempre a transparência e ampla concorrência.

Art. 4º As normas contidas neste regulamento destinam-se a promover a seleção da proposta de aquisição, contratação ou alienação mais vantajosa, observando sempre os princípios estabelecidos neste regulamento.

CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES:

Art. 5º Para fins deste Regulamento serão consideradas as seguintes definições:

I. ISG: Instituto Sócrates Guanaes, entidade privada sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Saúde;

II. Aquisição/Contratação de Pequeno Valor: Considera-se, para todos os efeitos, as aquisições de bens e prestações de serviços definidas de pequeno valor aquela até o limite, atualmente, de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).

III. Aquisição/Contratação de Grande Vulto: Aquela cujo valor total estimado da contratação/aquisição ultrapassa R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

IV. Aquisições/Contratações Comuns: Representam todas aquelas cujos objetos contratados/adquiridos são usualmente comercializadas, ou seja, cuja qualidade, medida e especificações técnicas são conhecidas e praticadas no mercado.;

V. Aquisições/Contratações Complexas: São todas aquelas que exigem um grau de dificuldade, que não são conhecidas no mercado, e ou exigem uma personalização, com especificações técnicas inéditas para atendimento da necessidade do ISG.

VI. Coleta de Propostas: consiste na obtenção de, ao menos, três cotações/propostas, junto aos fornecedores interessados;

VII. Compra: toda aquisição de insumos (materiais, medicamentos, etc.) e/ou bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

VIII. Contratação Direta: consiste na contratação de Fornecedor sem a realização do processo de Coleta de Propostas;

IX. Contrato: instrumento formal que regula o acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de direitos e obrigações entre o ISG e seus Fornecedores;

X. Eventual: Compra ou contratação de Serviços que apresenta períodos de interrupção superiores a 2 (dois) meses, vedado o fracionamento;

XI. Fornecedor: pessoa física ou jurídica, devidamente habilitada, fornecedora de materiais, bens e/ou prestador de Serviços;

XII. Serviço: toda atividade executada por terceiros, destinada a obter determinada utilidade de interesse para o adequado cumprimento da missão institucional do ISG, tais como: assistência à saúde, serviço de apoio diagnóstico terapêutico - SADT, serviços de locação, consultorias e assessorias, limpeza hospitalar, segurança patrimonial, alimentação hospitalar, lavanderia hospitalar, esterilização de materiais, engenharia e manutenção, etc.;

XIII. Termo de Referência: documento que contém as regras da Coleta de Propostas, bem como as especificações técnicas do objeto a ser contratado.

CAPÍTULO III - DA PUBLICIDADE PRÉVIA:

Art. 6º O ISG dará publicidade prévia da compra ou da contratação por meio de publicação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis para aquisições/contratações comuns e de no mínimo 10 (dez) dias úteis para aquisições/contratações complexas e/ou de grande vulto, nos seguintes canais de comunicação:

I. Sítio do ISG na internet para todas as aquisições, contratações e alienações, incluídas aquelas que forem realizadas por meio de plataforma eletrônica de compras;

II. Jornal de grande circulação local e/ou nacional e no Diário Oficial do Estado, para aquisições, contratações e alienações, cujo valor estimado esteja acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), considerando-se o valor total da contratação/aquisição/alienação;

§ 1º Na contagem do prazo, considerar-se-á como dia inicial para a apresentação das propostas o da última publicação. Havendo publicação em mais de um canal acima descrito, a contagem de prazo se dará a partir daquela que ocorrer por último.

§ 2º Em todas as hipóteses elencadas nos incisos I e II deste artigo, deverão ser disponibilizadas no sítio eletrônico na internet do ISG as versões integrais dos Editais (ou documentos que os substituam) das aquisições, contratações e alienações a serem realizadas.

Art. 7º Não é exigível a realização da publicação prévia do artigo anterior para os seguintes casos de contratações/aquisições:

I. POR VALOR:

Nas aquisições de bens, materiais, e contratações de serviços e/ou importações cujo valor não exceda R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por ano, considerado o valor total da aquisição e/ou contratação, vedado o fracionamento de despesas.

II. EMERGÊNCIA:

Nas compras ou contratações realizadas em caráter de urgência ou emergência, caracterizadas pela ocorrência de fatos inesperados e imprevisíveis, cujo não atendimento imediato seja mais gravoso importando em prejuízos ou comprometendo a segurança de pessoas ou equipamentos, reconhecidos pela administração.

III. ESPECIFICIDADE:

Na contratação de empresa especializada ou profissional de notório conhecimento, assim entendido aqueles cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com sua atividade, permita inferir que o seu trabalho é o mais adequado á plena satisfação do objeto a ser contratado, desde que comprovada a inviabilidade de competição.

IV. EXCLUSIVIDADE:

Quando o fornecedor for exclusivo para o objeto da compra ou contratação, desde que comprovada a exclusividade, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio local, pelo Sindicato ou equivalente, ou ainda por declaração do fabricante, vedada a preferência de marca.

V. AUSÊNCIA DE INTERESSADOS:

Quando não acudirem interessados à seleção anterior devidamente publicada nos termos deste regulamento e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para o objeto do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT