Organizações Sociais. Regulamento de Compras HCAMP e HCN

Data de publicação06 Agosto 2021
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

A Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.029.600/0002-87, qualificada como organização social no âmbito do Estado de Goiás pelo Decreto nº 5.591/2002, em cumprimento ao disposto no Contrato de Gestão, torna público o Regulamento de Compras que adotará para o Hospital de Enfrentamento ao Coronavirus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19), Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano (HCN) e demais unidades de saúde em situação de emergência pública.

REGULAMENTO PARA OS PROCEDIMENTOS DE COMPRA, CONTRATAÇÃO DE OBRAS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E ALIENAÇÕES PARA O HOSPITAL DE DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVIRUS DE GOIÂNIA (HOSPITAL DE RETAGUARDA COVID-19), HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO À COVID DO CENTRO NORTE GOIANO (HCN) E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA

CAPÍTULO I DA FINALIDADE

Art. 1° O presente instrumento tem como objetivo regulamentar os procedimentos gerais para as compras e para as contratações de obras e serviços a serem realizados pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, com a utilização de recursos financeiros provenientes do poder público em razão do Contrato de Gestão firmado com o Parceiro Público e de doações destinadas à unidade hospitalar, bem como para regulamentar a alienação de bens.

§ O presente Regulamento será adotado exclusivamente para o Hospital de Enfrentamento ao Coronavirus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19), Hospital de Enfrentamento à Covid do Centro-Norte Goiano (HCN) e demais unidades de saúde em situação de emergência pública e considerará o estado de emergência, nos termos do Decreto Estadual n. 9.633/2020 e suas modificações posteriores.

§ Na condição de Organização Social, qualificada no âmbito do Estado de Goiás por meio do Decreto nº 5.591/02, este regulamento se submete aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sempre em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana.

§ A AGIR adotará procedimentos de compra, contratação de obras e contratação de serviços seguindo ao estabelecido no presente regulamento, sempre que os termos da legislação ou do instrumento celebrado para o recebimento do recurso financeiro assim o exigir.

CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES

Art. Para a finalidade deste regulamento considera-se:

I. Compra: toda aquisição remunerada de materiais de consumo e/ou bens permanentes para fornecimento de uma só vez ou de forma parcelada, com a finalidade de suprir a Instituição com os materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.

II. Contratação: vínculo jurídico-formal com o fornecedor de bens de consumo, bens permanentes, obras e serviços, expressos por ordem de compra ou contrato.

III. Obra: toda construção, demolição, reforma, recuperação ou ampliação de edificação ou de qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou subsolo e demais atividades que envolvam as atribuições privativas de Engenharia e Arquitetura.

IV. Serviço: prestação de qualquer trabalho intelectual, técnico ou manual, quando não integrante de execução de obra.

V. Alienação: toda cessão ou transferência de bens móveis, onerosa ou gratuita, permanente ou temporária.

VI. Carta Cotação: documento formal emitido pela AGIR dando conhecimento público de seu interesse em comprar, contratar ou alienar, contendo todas as informações necessárias.

VII. Relatório de Compras: documento elaborado pelo comprador relatando sucintamente a negociação e o seu resultado.

VIII. Ordem de Compra: documento formal efetuado com o fornecedor e encerra o procedimento de compras, representando fielmente todas as condições da negociação, a exemplo da descrição detalhada do produto/serviço, unidade de medida, marca, quantidade, valor unitário e total, descontos, prazo de entrega, forma de pagamento, obrigações das partes e outras consideradas relevantes para a gestão do processo.

IX. Contrato: documento formal que em razão da natureza ou complexidade do ajuste comercial, estabelece por meio de cláusulas, as condições de fornecimento de bens de consumo, bens permanentes, obras, serviços e outras avenças, em conformidade com o Direito Civil Brasileiro e os princípios da teoria geral de contratos.

CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES

Art. 3° Na operacionalização dos procedimentos definidos neste regulamento a AGIR deverá:

§ 1° Manter os registros referentes as compras/contratações em processos eletrônicos identificados, de forma a permitir a rastreabilidade e auditoria do conteúdo dos mesmos.

§ 2° Determinar os responsáveis pela realização das ações de planejamento, coordenação, supervisão e controle que permitam o adequado gerenciamento da contratação de obras e serviços, aquisição de bens e alienações.

§ 3° Manter distintas, em sua estrutura, as funções: COMPRA/CONTRATAÇÃO, RECEBIMENTO e PAGAMENTO, descentralizando as respectivas tarefas e atribuições.

§ 4° Cumprir as rotinas estabelecidas, observando a necessidade da obra, serviço, compra ou alienação, divulgação e cumprimento dos prazos, sistemática de cotação, análise técnica e eleição da melhor proposta.

§ 5° Observar nas alienações, a necessidade, a possibilidade e a realidade do mercado, bem como os procedimentos legais, conforme o caso.

§ 6° Realizar procedimentos de registro contábil-financeiro das contratações de obras, serviços, compras e alienações, permitindo diferenciar a origem dos recursos, provenientes do Contrato de Gestão, em conformidade com as melhores práticas contábeis.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRA E CONTRATAÇÃO

Art. 4° Serão adotados para os procedimentos de compra e contratação, no mínimo, as seguintes etapas:

I. Emissão da solicitação de compra ou contratação por meio de documento formal com a descrição do objeto da compra ou contratação, além das informações complementares necessárias.

II. Publicação da Carta Cotação conforme artigo 6º.

III. Recebimento das propostas no prazo e local estipulado, contendo o preço e demais informações determinadas na Carta Cotação.

IV. Análise das...

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