Organizações Sociais. Regulamento Pessoal ISG - GO

Data de publicação05 Agosto 2021
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES
Regularmento, Contratação Pessoal e Plano de Cargos ISG.pdf

REGULAMENTO DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

ESTADO DE GOIÁS

CAPÍTULO 1 - DO OBJETIVO

Definir as premissas para captação, seleção e contratação de recursos humanos

objetivando suprir as demandas das vagas previstas no Instituto Sócrates Guanaes - ISG, incluídas aquelas oriundas de relações contratuais, convênios, contratos de gestão ou outras avenças firmadas com órgãos públicos ou empresas privadas, através de técnicas que visam avaliar os conhecimentos gerais, competências e potencialidades dos candidatos, em conformidade com o perfil exigido para o preenchimento das vagas, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, boa-fé, probidade, economicidade, eficiência, isonomia, publicidade e do julgamento objetivo.

CAPÍTULO 2 - DA APLICAÇÃO

As regras dispostas no presente regulamento se aplicam às contratações do Instituto Sócrates Guanaes - ISG exclusivamente no âmbito do Estado de Goiás.

CAPÍTULO 3 - DO GLOSSÁRIO

3.1 Ampla concorrência: Corresponde às vagas gerais disputadas, separadas aquelas destinadas aos portadores de necessidades especiais.

3.2 Avaliação curricular: Avaliação de habilitações acadêmicas e profissionais.

3.3 Competência: É um conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são os diferenciais de cada indivíduo e afetam seus resultados em tudo o que realizam.

3.4 Demandante: Setor ou departamento que solicita a contratação.

3.5 Edital: Uma das formas de divulgação de um Processo Seletivo.

3.6 Entrevista por Competência: É um instrumento que busca investigar comportamento e características que confirmam ou não a presença de determinados atributos ou competências do candidato.

3.7 Processo seletivo: É um conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da instituição, que se baseia na observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade

moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988

3.8 Recrutamento: É a captação de recursos humanos existentes no mercado de trabalho, objetivando suprir a demanda de vagas na instituição

3.9 Seleção: É a utilização de técnicas que visam medir os conhecimentos gerais, competências e potencialidades dos candidatos, alinhadas às competências necessárias definidas pela instituição.

CAPÍTULO 4 - DAS SIGLAS UTILIZADAS

4.1 ISG: Instituto Sócrates Guanaes

4.2 GP: Gestão de Pessoas

4.3 CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social

4.4 SINE: Sistema Nacional de Emprego

4.5 PCD: Pessoa com Deficiência

4.6 OS: Organização Social

4.7 CG: Contrato de Gestão

CAPÍTULO 5 - DAS ATIVIDADES

5.1 Observações Gerais

a) Não é permitida discriminação de candidatos em razão de raça, cor, etnia, estado civil, religião, nacionalidade, credo, posicionamento político, sexo, orientação sexual e/ou idade;

b) O processo seletivo respeitará as exigências definidas como perfis para ocupação da vaga, podendo sofrer alterações decorrentes de obrigações oriundas de ajustes firmados com entidades públicas ou privadas elou da área demandante,

c) O recrutamento poderá acontecer, a depender da origem da demanda, através de divulgação em edital ou anúncio de vaga em sites (Ex.: Catho, Curriculum, Manager, INFOJOBS, dentre outros) e/ou nos sistemas de intermediação de mão de obra como Casa do Trabalhador e SINE - Sistema Nacional de Emprego, dentre outros,

d) No período de até 3 (três) meses, a contar do início da implantação de uma nova unidade, poderão ser realizados processos seletivos emergenciais, bem como poderá ser contratada empresa especializada em contratação de pessoal, a fim de atender demanda de contratação imediata de colaboradores para as novas unidades;

e) Não há limite de número de candidatos para participação no processo seletivo, porém, serão apenas selecionados para a entrevista individual até 06 (seis) candidatos a mais do que a quantidade de vagas disponíveis e assim sucessivamente, até o devido preenchimento das vagas;

f) O quantitativo de vagas disponíveis será definido pelo demandante, através de formulário constante no ANEXO II;

g) A aprovação de candidato em processo seletivo não vincula e tampouco obriga o ISG a formalizar a sua contratação. Os candidatos aprovados poderão ser contratados conforme a conveniência e a necessidade do Instituto;

h) O processo de recrutamento para captação e triagem dos candidatos poderá ser realizado por consultoria externa, conforme os requisitos estabelecidos pelo ISG;

i) Para a contratação dos serviços de consultoria externa especializada será realizado o processo de cotação, nos termos do Regulamento de Compras e Contratações de Serviços do ISG;

j) A consultoria contratada deverá observar os critérios estabelecidos pelo setor de GP, o presente Regulamento, bem como outras orientações da equipe de GP.

Parágrafo único: Nas publicações de editais, decorrentes de exigências constantes de ajustes firmados entre o ISG e entes públicos, o processo deverá ser remetido ao setor de Gestão de Pessoas Corporativo e Departamento Jurídico do ISG, a fim de que os mesmos analisem a regularidade do processo no prazo máximo de 72 horas.

5.2 Responsabilidades do Demandante

a) Imprimir e preencher o impresso ANEXO II, Solicitação de Abertura de Vaga, definindo o perfil específico da vaga;

b) Justificar a necessidade da vaga através de relatório e providenciar as devidas aprovações no formulário indicado no ANEXO II, de acordo com o tipo de contratação

e enviá-lo ao GP;

c) Participar da seleção quando a análise exigir conhecimento técnico conforme o perfil solicitado;

d) Realizar entrevistas individuais com os candidatos e informar em campo específico do ANEXO III o seu parecer final, observando, quando for o caso, as exigências contidas no edital de seleção;

e)...

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