Organizações Sociais. Regulamento de recrutamento e seleção - IGH

Data de publicação15 Janeiro 2020
SeçãoPUBLICAÇÕES PARTICULARES

REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO NO ESTADO DE GOIÁS

DEFINIÇÕES:

Para a finalidade deste regulamento considera-se:

I. AF - Alteração em Folha: formulário interno do Instituto para suportar todas as alterações realizadas em folha de pagamento;

II. Cadastro Reserva: reserva técnica de profissionais aprovados em Recrutamento / Processo Seletivo, para o provimento de vagas futuras, durante o período de validade estabelecido em edital, com o objetivo de tornar mais célere o processo de reposição de profissionais;

III. Candidato: pessoa inscrita no Processo de Recrutamento e Seleção;

IV. Cargo: posição formal ocupada por profissional dentro do organograma da Instituição;

V. Edital: documento formal, que dá publicidade ao Recrutamento / Processo Seletivo, e, apresenta todas as informações necessárias em relação ao processo aberto para contratação de pessoal;

VI. Função: conjunto de tarefas ou de atribuições, sistemáticas e reiteradas;

VII. Manual de Descrição de Cargos: documento formal, que apresenta as descrições de cargos associados à estrutura organizacional da Instituição, abrangendo as responsabilidades, competências e pré-requisitos atinentes a cada cargo;

VIII. Pessoal: todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da Instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado;

IX. Promoção: alteração de cargo, em linha ascendente, do profissional já empregado da Instituição;

X. Recrutamento: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair candidatos interessados, potencialmente qualificados, para ocupar cargos dentro da organização, a partir de uma vaga com perfil e necessidade previamente definidos;

XI. Recrutamento interno: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair e selecionar candidatos que já se encontram dentro da organização, potencialmente qualificados, de acordo com o perfil da vaga. Tem como objetivo valorizar os empregados e ampliar o plano de oportunidade de desenvolvimento de carreira;

XII. Remanejamento / Transferência: movimentação de pessoal entre setores ou entre unidades, no mesmo cargo;

XIII. Seleção: toda atividade desenvolvida para a escolha, dentre os candidatos triados, do profissional que melhor atende aos requisitos da vaga de trabalho oferecida;

XIV. Situação de Urgência/Emergência: aquelas em que a demora na conclusão do procedimento possa causar prejuízo à unidade ou a terceiros ou que exponham risco a vida, a saúde ou a integridade física de uma ou mais pessoas, desde que não caracterize simples falta de planejamento.

XV. Solicitante: aquele que, autorizado por este Regulamento e nos limites de sua atribuição, solicitar a contratação de pessoal e/ou qualquer movimentação dos empregados sob sua gestão;

XVI. Triagem: análise preliminar comparativa entre as informações registradas pelo candidato no cadastro do currículo e os requisitos publicados para o perfil da vaga;

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art 1º Este regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos que serão adotados pelo Instituto de Gestão e Humanização - IGH, personalidade jurídica de direito privado, sem finalidade de lucros, qualificada...

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