ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Páginas | 52-53 |
Data | 02 Abril 2019 |
Data de publicação | 12 Abril 2019 |
Órgão | Ministério da Defesa,Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto |
Seção | DO1 |
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 2 DE ABRIL DE 2019
Estabelece orientações reguladoras do Manual do Banco de Informações Estratégicas e Gerencias de remuneração dos militares e da composição do Comitê Gestor do Banco de Informações Estratégicas e Gerencias de remuneração dos militares.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IV do art. 44, do Anexo I, do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, considerando, a Portaria Normativa nº 87/GM-MD, de 17 de dezembro de 2018, e a Instrução Normativa nº 1/DIREM/DEPES/SEPESD/SG-MD, de 1º de abril de 2019, e tendo em vista o Processo nº 60530.000157/2011-30, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Orientação Normativa estabelece orientações reguladoras do Manual do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais (Manual do BIEG).
Art. 2º Fica estabelecida a composição do Comitê Gestor do Banco de Informações Estratégicas Gerencias de remuneração dos militares (CG-BIEG/Rem) na forma do Anexo a esta Orientação Normativa.
CAPÍTULO II
FUNCIONAMENTO E COMPOSIÇÃO
Art. 3º Os procedimentos inerentes à metodologia de funcionamento do Banco de Informações Estratégicas e Gerenciais - Módulo Remuneração (BIEG/Rem) serão reunidos no Manual do BIEG.
§ 1º O manual englobará, em seu conteúdo, os procedimentos técnicos envolvidos na população dos dados do BIEG/Rem.
§ 2º O manual será aplicado no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
§ 3º O Departamento de Pessoal será o órgão responsável por manter o manual atualizado.
Art. 4º Os recursos humanos necessários à lotação dos comitês inerentes ao CG-BIEG/Rem e ao Subcomitê Técnico do BIEG/Rem (ST-BIEG/Rem) serão aqueles especificados e organizados de acordo com o Anexo a esta Orientação Normativa.
Art. 5º Caberá ao Gerente da Divisão de Remuneração, no âmbito do Ministério da Defesa, e aos oficiais de ligação, no âmbito das Forças Armadas, manter atualizada a relação dos componentes do CG-BIEG/Rem.
§ 1º O oficial de ligação deverá comunicar, via e-mail, ofício ou outro meio documental, ao Gerente da Divisão de Remuneração, as seguintes informações inerentes aos componentes do CG-BIEG/Rem:
I - nome completo;
II - Organização Militar (OM);
III - cargo na OM;
IV - posto ou graduação;
V - telefone; e
VI - e-mail.
§ 2º O oficial de ligação poderá indicar outros representantes de seu respectivo Comando Militar para participar das atividades do CG-BIEG/Rem sempre que o comitê apresentar demandas que extrapolem as áreas de atuação dos componentes do ST-BIEG/Rem, devendo, nesse caso, o oficial de ligação comunicar o fato ao Gerente da...
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