Origem do direito

AutorJosé Antonio Tobias
Páginas115-118

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a. O Direito nasce na Ontologia

Ao se estudar – logo atrás, no capítulo sobre o “Conceito de Filosofia do Direito” – o que é Filosofia do Direito, concluiu-se que o objeto dela é o direito. Por isso, nada mais lógico e pedagógico do que, no presente capítulo, se passar à exposição do direito e, primeiramente, de sua origem, uma vez que, de qualquer ente, quem sabe sua origem também já sabe bastante de seu próprio ser.

Sem antecipadamente ter estudado a Filosofia, sobretudo sem ter estudado a Metafísica, nomeadamente a Ontologia, não se pode ter o conceito aprofundado nem da origem do direito e nem do que é o próprio direito. Por isso, aqui empregaremos a seguinte ordem: 1.º - o que é o ente; 2.º - o que é a verdade; 3.º - o que é a bondade; 4.º - o que é o valor; 5.º - finalmente, a origem do direito; 6.º - como consequência, o que é o próprio direito. Os quatro primeiros itens são pressupostos para se entender a origem do direito; são princípios constituidores da origem remota e mediata do direito; depois disso é que se poderá dedicar-se, de modo próximo e imediato, ao estudo da origem do direito. E, finalmente, ao que é o direito.

b. O ente e o direito

O início de tudo, como sempre, é o ente, o chamado ente transcendental, ou seu sinônimo, o ente enquanto ente, o ente que estuda tudo de todas as coias. Para representar esse ente e a origem do direito, tomar-se-á como exemplo uma bola de futebol.

Todo direito é um ente, ou melhor, tem por objeto um ente. Não existe direito de nada; todo direito é de alguma coisa; é direito de um

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ente, ou, mais claro, direito sobre um ente. Por isso, a pessoa tem direito sobre a bola. A origem, remota, do direito é, pois, o ente, o ser, a bola. Em outros termos, a origem primeira e remota do direito é o ente, é a Ontologia, é a bola e o ente existente fora da cabeça da pessoa; fora da cabeça do pensador, da cabeça de Hume, fora da cabeça de Platão, de Kant e de seus seguidores, por mais numerosos que sejam.

Concluindo, a origem primeira do direito está no ente; ou melhor, é o próprio ente. Quer dizer, a origem primeira e remota do direito à bola está na bola; é a própria bola.

c. A verdade e a inteligência

A inteligência humana é uma só. Mas tem duas funções: 1.º - ou conhecer, só para conhecer; 2.º - ou, então, conhecer para (alguma finalidade). Nesses dois casos, a inteligência, continuando a ser uma só inteligência, recebe dois nomes: 1.º - inteligência especulativa ou i...

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