Outras formas de extinção do contrato de trabalho

AutorPedro Proscurcin
Ocupação do AutorDoutor em Direito pela PUC/SP. Professor de Direito na FECAP/SP
Páginas308-311

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1. Hipóteses especiais de extinção contratual

Além das formas de extinção de contrato que já vimos, temos ainda as seguintes: por morte do empregador; por morte do empregado; por aposentadoria do empregado; por culpa recíproca; por extinção da empresa e por factum principis.

1.1. Morte do empregador

O § 2a do art. 483 da CLT diz que é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho por morte do empregador constituído em empresa individual. O problema aparece na hora de receber os direitos da rescisão. Os herdeiros reconhecerão os direitos do ex-empregado? Trata-se de situação complicada, afinal, a morte é um infortúnio. Pensamos que, havendo património, os herdeiros assumem o ativo e o passivo do espólio. Ademais, o art. 485 da CLT garante aos empregados as indeni-zações quando as atividades da empresa cessarem por morte do empregador. Essa orientação no sentido dos pagamentos dos direitos sociais, omitida por certos autores, é a mais coerente com os princípios de justiça. Enquanto o conflito não é solvido, o inciso II do art. 20 da Lei n. 9.036, de 11 de maio de 1990, que disciplina o FGTS, autoriza o saque dos depósitos do FGTS, por autorização da empresa ou judicialmente.

1.2. Morte do empregado

Morrendo o trabalhador, o fato de não existir o aviso-prévio deixa ao arbítrio patronal o seu pagamento. Se for sensível e reconhecer o esforço do ex-empregado, poderá o empregador dar o encaminhamento de uma rescisão normal, com o pagamento de todos os direitos. Mas se pensar de outro modo, poderá punir o trabalhador pela sua morte, não pagando o aviso-prévio, nem, em separado, os 40% da multa do FGTS aos dependentes. Os demais direitos são líquidos e certos e devem ser pagos. Liberação dos depósitos do FGTS, férias vencidas e o abono, férias proporcionais e o abono, 13° salário e os dias de trabalho, chamado saldo salarial, devem ser pagos rapidamente, pois a viúva ou viúvo pode estar necessitando pagar contas urgentes.

1.3. Aposentadoria do empregado

Nos países em que representa o merecido descanso com vida digna, a aposentadoria pode rescindir o contrato, afinal, haverá um jovem substituto para aquele que

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trabalhou portantos anos. No Brasil, a aposentadoria obedece a um teto máximo, cujo valor nem sempre cobre as despesas mínimas. No Brasil, a tendência é a continuação no trabalho. Não necessariamente na mesma empresa, mas no trabalho.

A Lei n...

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