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Data de publicação06 Janeiro 2020
Número da edição3636
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 06 DE JANEIRO DE 2020 12
Diário Ocial Nº. 3636 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º
do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela
necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato
nº 002/2015, referente ao mês de novembro/2019, nota scal nº 33761770, de divulgação/
publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/
RR, conforme contrato celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, justi-
cada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do
DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR FONTE
2129/15-19 TICKET SOLUÇÕES Abastecimento das Viaturas Policiais 173.193,94 101
Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2019�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento da fatura nº 500/2019, cor-
respondentes ao mês de agosto do corrente ano, para ns de divulgação/publicação de avisos
e licitações a m de atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/RR, conforme
contrato nº 13/2016 celebrado com a empresa KAELE LTDA, justicada pela urgência e
essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-
E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
7541/16-60 KAELE LTDA Locação de Viatura 292.247,88 101
Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2019�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art.
10 e § 1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004,
motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento da fatura nº 001,
correspondente ao serviço prwestra período de 12/11 à 30/11 de 2019, para ns de divulgação/
publicação de avisos e licitações a m de atender a Polícia Militar do Estado de Roraima –
PM/RR, conforme contrato nº 004/2019 celebrado com a empresa A� C� B� LOCADORA
DE VEICULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
5165/19-12 A. C. B. LOCADORA DE VEICU-
LOS EIRELI Locação de Viatura 114.929,10 101
Boa Vista-RR, 30 de dezembro de 2019�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PORTARIA N° 055/SSPF/FA/CPC/PMRR/19 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa
Vista a se deslocar com destino ao município de Rorainópolis, no período de 30/12/2019
a 06/01/2020, em missão de natureza policial militar “Policiamento e apoio aos Fiscais
da SEFAZ e ADERR, no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº�
045/P-2-P-3/CPC/2019, de 14 de maio de 2019�
SD QPCPM BRUNO RAMALHO DOS SANTOS;
SD QPCPM JEAN CARLOS RIBEIRO AZEVEDO�
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Ocial do Estado.
Art� 3 Publique-se;
Art� 4º Cumpra-se�
MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOCPM
Comandante do CPC
Prefeituras
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Iracema/RR, torna público aos interessados a HOMOLOGAÇÃO
da tomada de preços nº 012/2019 – CPL, oriundo do Processo nº 0159/2019, cujo objeto:
Construção de praça pública com centro de apoio ao turista na sede do município de Ira-
cema-RR, Empresa: ENGEART CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP, inscrita no
CNPJ: 10�890�717/0001-00
Iracema – RR, 19 de novembro de 2019�
JAIRO ANDRE RIBEIRO SOUSA
Prefeito
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CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RORAIMA
RESULTADO DE ELEIÇÃO DE DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DE RORAIMA - GESTÃO 2020/2021
ATA DA 91ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL
DE CONTABILIDADE DE RORAIMA
O Conselho Regional de Contabilidade de Roraima torna público que seu Plenário, reunido
em 2 de janeiro de 2020, na cidade de Boa Vista – RR, elegeu os membros da Diretoria para
o biênio 2020/2021, com a seguinte composição:
Mandato de 01/01/2020 a 31/12/2021�
Contadora ITAJAY MARIA SOARES
Presidente
Contadora JOSIANE DA SILVA SALDANHA
Vice-Presidente Administrativo
Contadora CLEUDIVÂNIA CARDOSO DA SILVA
Vice-Presidente de Controle Interno
Contadora MARIA HELIA RIBEIRO MARTINS
Vice-Presidente de Registro
Contadora MANUELLA SAMPAIO FERRAZ BRAGA
Vice-Presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina
Contador PEDRO HENRIQUE SAMPAIO FERRAZ
Vice-Presidente de Desenvolvimento Prossional
Técnica em Contabilidade RAIMUNDO DOS S� LOPES NETO
Representante dos Técnicos em Contabilidade no Conselho Diretor
Boa Vista, 3 de janeiro de 2020�
Contadora Itajay Maria Soares
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 27ª REGIÃO/
RORAIMA
PORTARIA Nº 001/2020, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 27ª REGIÃO/
RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhes são conferidas pela
Dia 07 de dezembro (segunda-feira) - Ponto Facultativo
Dia 24 de dezembro (quinta-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 31 de dezembro (quinta-feira) - Ponto Facultativo�
Art� 2°� Aderir aos feriados instituídos pelo Estado de Roraima e pelo Município de Boa
Vista, concedendo aos/às trabalhadores/as o seu usufruto, conforme segue:
Dia 20 de janeiro (segunda-feira) - Dia de São Sebastião;
Dia 29 de junho (segunda-feira) - Dia de São Pedro;
Dia 09 de julho (quinta-feira) - Aniversário do Município de Boa Vista;
Dia 05 de outubro (segunda-feira) - Aniversário do Estado de Roraima;
Dia 20 de novembro (sexta-feira) - Dia da Consciência Negra;
Dia 08 de dezembro (terça-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição�
Art� 3º� Fica liberado o ponto dos/as trabalhadores/as do CRESS da 27ª Região/RR nos dias
especicados nos Artigos 1º e 2º.
Art� 4º� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Ana Laura Menezes de Santana
Conselheira Presidente
RESOLUÇÃO CRESS Nº 011/2019
EMENTA: Dispõe sobre o reordenamento do cargos de 6º suplente do Conselho Regional
de Serviço Social da 27ª Região/RR, Gestão 2017/2020�
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 27ª REGIÃO/ RO-
RAIMA, no uso de suas atribuições legais, normativas e regimentais, que lhes são conferidas
pela Lei 8�662/93, Resolução CFESS nº 891/2018 e Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CFESS n° 853, de 21 de maio de 2018, que
instala o Conselho Regional de Serviço Social 27ª Região/ Roraima;
CONSIDERANDO a Resolução CFESS nº 469, de 13 de maio de 2005, que Regulamenta o
Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS, introduzindo as alterações e modicações aprovadas
pela Plenária Ampliada realizada em Brasília em março de 2005, publicada no DOU nº 92,
de 16 de maio de 2005, Secção 1;
CONSIDERANDO a Resolução CFESS nº 891, de 23 de novembro de 2018, que “Homologa
o resultado nal das eleições extraordinárias do Conselho Regional de Serviço Social da 27ª
Região (CRESS 27ª Região), especicado na presente norma, para Gestão 2017/2020, cujo
mandato se inicia com a posse em 28 de novembro de 2018 e se expira em 15 de maio de 2020”�
CONSIDERANDO o Regimento Interno do CRESS da 27ª Região/Roraima, Art� 19, Pará-
grafo 2º, § V, que estabelece os critérios para a perda do Cargo de Conselheiro (a);
CONSIDERANDO a Reunião do Conselho Pleno reunido no dia 25 de outubro de 2019, que
decidiu pela perda do cargo da Conselheira 6ª Suplente, Jennifer Vieira Campelo Pimentel,
por atender aos critérios estabelecidos no Regimento Interno do CRESS da 27ª Região/RR,
Parágrafo 2º, § V;
Considerando a necessidade de reordenamento dos cargos dos (as) conselheiros (as) titulares
e suplentes no âmbito do CRESS da 27ª Região/RR, Gestão 2017/2020, conforme o art� 42
Lei 8�662/93, Resolução CFESS nº 891/2018 e Regimento Interno;
Considerando a Resolução Normativa CFESS n° 853, de 21 de maio de 2018, que instala o
Conselho Regional de Serviço Social da 27ª Região/ Roraima;
Considerando a deliberação do Conselho Pleno do CRESS da 27ª Região/RR, reunido no
dia 27 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art� 1°� Conceder ponto facultativo aos/às trabalhadores/as nos seguintes dias do exercício
de 2020:
Dia 24 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval;
Dia 09 de abril (quinta-feira) - Quinta-feira Santa;
Dia 20 de abril (segunda-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 12 de junho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 10 de julho (sexta-feira) - Ponto Facultativo;
Dia 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público;
da Resolução CFESS nº 469/2005;
RESOLVE:
Art�1º - A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social da 27ª Região/RR,
passa a ter a seguinte composição, para todos os ns de direito.
EFETIVOS:
Presidente: Ana Laura Menezes de Santana
Vice-Presidente: Lunara Bruce Trajano
1ª Secretária: Ethiany Chaves Briglia
2ª Secretário: Agnaldo Rodrigues dos Santos
1ª Tesoureira: Liandra Aguiar Borges
2ª Tesoureira: Lígia da Nóbrega Fernandes
CONSELHO FISCAL:
Nathanne Andreane Rosa Costa
Jayceleide Maria da Silva Brasil Máximo
Tassiana Mayra Soares Portela
SUPLENTES:
Neilza dos Santos Firmino
Elionai Eleutério Farias
Welda Lourenço Moura dos Santos
Amanda Daniele da Silva Sousa
Artigo 2º - Esta Resolução tem data retroativa ao dia 25 de outubro de 2019�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Boa Vista, 30 de dezembro de 2019�
Ana Laura Menezes de Santana
Conselheira Presidente

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