Outros. Estatuto Social AGEHAB 2022 - versão final (2)

Data de publicação22 Agosto 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTATUTO SOCIAL AGEHAB

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ESTABELECIMENTO,

OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO

Capítulo I - Denominação

Art. 1.º A AGÊNCIA GOIANIA DE HABITAÇÃO S/A, adiante denominada AGEHAB, uma sociedade por ações, de economia mista, integrante da administração indireta do Estado de Goiás, sucedânea da COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE GOIÁS - COHAB-GO, criada na forma do Decreto-Lei Estadual nº 226, de 03 de julho de 1970 e Lei Municipal de Goiânia n.º 4.652, de 29 de dezembro de 1972, transformada na Agência Goiânia de Habitação, através da Lei Estadual n.º 13.532, de 15 de outubro de 1999, sendo credenciada para administrar a carteira habitacional pertencente ao Estado de Goiás e, subordinada ao controle acionário do Governo de Goiás, se reger-se-á pelo presente Estatuto, pela Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 9.402, de 07 de fevereiro de 2019.

§1º. A AGEHAB é uma sociedade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, jurisdicionada à Secretaria Secretaria Geral da Governadoria, em conformidade com 20.491, de 25 de junho de 2019 e posteriores alterações;

§2º. A Agência Goiana de Habitação S/A, classificada como Empresa Estatal Dependente, conforme artigo 2º da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, por receber Subvenção Econômica do governo do Estado de Goiás, de acordo com a Lei Ordinária Estadual nº 20.733, de 17 de janeiro de 2020, passou a integrar o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Goiás, a partir do exercício de 2021.

Capítulo II - Sede, Foro e Estabelecimento

Art. 2.º A AGEHAB, para todos os efeitos jurídicos, tem sede e foro na cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, na Rua 18-A, n° 541, Quadra 31-A, Lote 20/21, Setor Aero- porto, CEP: 74070-060 e jurisdição em todo território nacional.

Capítulo III - Objeto Social e Duração

Art. 3.º A AGEHAB tem por objetivo desenvolver e implementar a política habitacional do Estado de Goiás, devendo para isso:

I. produzir unidades habitacionais de interesse social, obedecendo aos critérios e às normas estabelecidas pela Legislação Federal e Estadual;

II. administrar a Carteira Imobiliária pertencente ao Estado de Goiás, procedendo, por meio deste instrumento, com a comercialização de unidades habitacionais de interesse social;

III. realizar estudos, pesquisas e levantamento socioeconômico e urbanístico, dimensionando e qualificando a oferta e a demanda habitacional no estado de Goiás, em especial, nos municípios em que atue;

IV. elaborar programas e projetos, executar, produzir e comercializar unidades habitacionais e lotes urbanizados, equipamentos comunitários, obras de infraestrutura e atividades de desenvolvimento urbano;

V. transferir recursos financeiros que assegurem o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda para custear a locação de imóveis ou o pagamento da prestação da casa própria, por tempo determinado, a segmentos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;

VI. identificar e mobilizar fontes para financiamento dos planos de habitação social, inclusive, aqueles destinados a equipamentos e à investidura de apoio ao desenvolvimento da comunidade;

VII. empreender construções, para si ou para terceiros, e participar de transações comerciais e industriais ou, ainda, de sociedades correlatas, desde que vinculadas às suas finalidades;

VIII. exercer a comercialização e, quando entender oportuno, a industrialização de materiais de construção, desde que vinculada à sua finalidade;

IX. elaborar, apoiar e executar, em caráter multidisciplinar, após consulta à população residente, e em articulação com outras entidades públicas e privadas, programas e projetos de desenvolvimento comunitário, inclusive para atividades geradoras de renda, destinadas às populações dos conjuntos ou núcleos habitacionais construídos pela AGEHAB, no sentido de melhorar a qualidade de vida das famílias beneficiadas;

X. realizar pesquisa tecnológica relativa à habitação social;

XI. desenvolver atividades de fomento, em articulação com a Secretaria Jurisdicionante e órgãos afins, voltadas para:

a) iniciativas públicas que impliquem melhoria tecnológica e redução de custos da habitação social;

b). assistência técnica pública e gratuita, conforme Lei 11.888/2008, objetivando a melhoria tecnológica, a segurança e acessibilidade da habitação social, bem como as condições de urbanização de aglomerados urbanos habitados pela população de baixa renda.

XII. as atividades descritas na alínea ‘b’ poderão se desenvolver por intermédio da contratação de terceiros obedecida à legislação aplicável.

XIII. atuar, como agência executiva da Secretaria jurisdicionante, nos programas, projetos e na execução e empreendimentos habitacionais, inclusive na zona rural, bem como na operacionalização de sua política de desenvolvimento urbano, por meio de convênios;

XIV. prestar serviços, dentro de sua área de atuação, à Secretaria jurisdicionante e a outras Secretarias, aos municípios goianos, aos órgãos e empresas estatais da União e de outros Estados e seus Municípios;

XV. articular com os Municípios, sindicatos, entidades associativas e cooperativas, visando desenvolver programas de cartas de créditos para o atendimento das necessidades de habitação de grupos sociais específicos que tenham no associativismo uma modalidade de aquisição de casa própria;

XVI. organizar bancos de dados relativos à habitação, materiais de construção e de serviços especializados, disponibilizando-os para os interessados;

XVII. realizar ajustes de parceria e/ou contratos com instituições de ensino superior e organizações sociais, objetivando o fortalecimento da gestão pública e apoio institucional na área habitacional, a realização de estudos e pesquisas relativas à habitação e ao desenvolvimento urbano;

XVIII. promover a regularização fundiária das ocupações de interesse social, na forma da legislação vigente, bem como estabelecer parcerias com Municípios, entidades, associações e outros para capacitação técnica e outros serviços na área em questão;

XIX. firmar ajustes de parceria com a União, Estados e Municípios, por meio da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, ou outra instituição financeira credenciada, visando a implementação de empreendimentos de interesse social, voltados à população de baixa renda.

XX. elaborar projetos e empreendimentos habitacionais, em zona urbana ou rural atendendo à:

a) valorização dos materiais e tecnologias locais, com ênfase naquelas que priorizem o conforto ambiental, combinado com a redução de custos;

b) compatibilização dos projetos de abastecimentos de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, hidráulico e elétrico das habitações, com o conjunto habitacional, a vila ou o bairro em que se localizam.

XXI. planejar, projetar e executar obras de infraestrutura urbana e rodoviárias em geral.

§1º Considera-se assistência técnica pública e gratuita todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização fundiária da habitação.

§ 2.º Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo dispor, por meio de Decreto, acerca dos procedimentos administrativos, financeiros e técnicos que serão aplicados no fomento à assistência técnica pública e gratuita.

§ 3.º A AGEHAB, a fim de atender às necessidades básicas de produção de unidades habitacionais para a população de baixa renda poderá adquirir e alienar terrenos, receber doações, subvenções e auxílios, permutar, arrendar, alugar bens imóveis de sua propriedade, administrar imóveis, e, eventualmente, sugerir desapropriações ao Poder Público.

§ 4.º A AGEHAB poderá, para atender suas finalidades, firmar convênios, acordos ou contratos com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, interessadas na realização de ações de cunho habitacional de interesse social.

§ 5.º A AGEHAB, para atender às suas finalidades, poderá cobrar taxas de fiscalização, bem como comercializar seus projetos arquitetônicos de unidades habitacionais junto a empresas e/ou particulares.

§ 6º Para o cumprimento dos seus objetivos sociais, a Agência Goiana de Habitação poderá firmar ajustes com pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado.

Art. 4.º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.

TÍTULO II

DO CAPITAL E AÇÕES

Art. 5.º O capital social da Sociedade é de R$ 196.133.567,16 (cento e noventa e seis milhões, cento e trinta e três mil e quinhentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos) e integralizado em R$ 187.256.418,03 (Cento e oitenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dezoito reais e três centavos), a ser integralizado R$ 8.877.149,13 (Oito milhões, oitocentos e setenta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e treze centavos), divididos em ações ordinárias nominativas no valor de R$ 1,00...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT