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Data de publicação09 Dezembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1485/20-GSE, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º Fica alterado o prazo previsto no inciso I do art. 2º e no inciso I do art. 4º, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de janeiro a dezembro de 2021, para o 5º (quinto) dia.

Parágrafo único. Fica o contribuinte autorizado a efetuar o pagamento do imposto no valor equivalente ao saldo devedor apurado no mês anterior ao da apuração, devendo efetuar eventuais ajustes até o 10º (décimo) dia do mês do pagamento.

Art. 2º Esta Instrução...

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