Outros. LDO 002

Data de publicação22 Abril 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/2020-ECONOMIA/SEAD

Os Secretários de Estado da Economia e da Administração, no uso de suas atribuições legais constantes dos artigos 19 e 23 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e considerando ainda o disposto no inciso II e § 3º do art. 165 da Constituição Federal e e no art 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.,

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho composto pelos servidores FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO Subsecretário de Planejamento e Orçamento, RAFAEL LISITA JÚNIOR Superintendente de Orçamento e Despesa, ENRICO MOREIRA MARTIGNONI Superintendente Central de Planejamento, PEDRO HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA Gerente da Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais, SELENE PERES PERES NUNES, Subsecretária do Tesouro Estadual, WEDERSON XAVIER DE OLIVEIRA, Gerente Especial de Programação Financeira, ALEXANDRE AUGUSTO MENDES HATADANI, Gerente de Contas Públicas, FLÁVIO HENRIQUE DE SARMENTO SEIXAS, Gerente da Dívida Pública e Receita Extratributária, JOÃO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO, Gerente de Administração Financeira, AUBIRLAN BORGES VITOI, Subsecretário da Receita Estadual, RICARDO BORGES DE REZENDE, Superintendente Contábil, da Secretaria da Economia, GILVAN CÂNDIDO DA SILVA, presidente da Goiás Previdência - GOIASPREV, GILSA EVA DE SOUZA COSTA, Subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, LUIS QUEIROZ LIMA, Superintendente Central de Gestão e Controle de Pessoal, FERNANDO ORLANDO VELOSO, Gerente Central da Folha de Pagamento, e FABIANA DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, Gerente de Normas e Critérios de Produtividade, da Secretaria da Administração para, sob a coordenação do primeiro, elaborar o Anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 2º - A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias observará os Programas e Ações constantes na Lei no 20.755, de 28 de janeiro de 2020, os previsto nos § 1º, 2º e 3º, incisos I , II e II do artigo 4º da Lei Complementar no 101/2000, e ainda as demais disposições legais em vigor.

Art. 3º - Ficam sob a responsabilidade direta dos servidores abaixo as atividades que se seguem:

Servidor

Unidade

Atividades

Enrico Moreira Martignoni

Secretaria de Economia

- Elaboração do anexo relativo aos programas e ações a serem desenvolvidos no exercício de 2021 em compatibilidade com a proposta do PPA para esse exercício. Adicionalmente, definir as prioridades para 2021 em acordo com os 4 projetos definidos pela Secretária junto com o Governador.

Selene Peres Nunes

Wederson Xavier de Oliveira

Alexandre Augusto Mendes Hatadani

João Luiz Rios da Costa Carvalho

Secretaria de Economia

- Estimativa da Receita do Tesouro Estadual, por fonte e rubrica, para o exercício de 2021, observadas as normas técnicas e legais, considerados os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, acompanhada da projeção para 2021 e a evolução nos últimos três anos, informando a metodologia de cálculo com as respectivas memórias;

- Anexo de Riscos Fiscais, conforme § do art. da Lei Complementar 101/2000;

- Diretrizes para elaboração dos orçamentos dos encargos financeiros do Estado; e

- Relatório sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.

Aubirlan Borges Vitoi

Secretaria de Economia

- Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro das renúncias de receitas contemplando 3 principais classificações:

* para cada dispositivo legal vigente;

* para cada setor econômico da classificação econômica do Estado de Goiás;

* para cada região econômica de Goiás;

- Avaliação da estimativa da receita do Tesouro Estadual.

Selene Peres Nunes

Alexandre Augusto Mendes Hatadani

Flávio Henrique de Sarmento Seixas

Secretaria de Economia

- Elaboração do Anexo de Metas Fiscais estabelecendo as metas anuais em valores correntes e constantes, relativos à receita e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2021 e para os dois seguintes;

- O anexo de metas fiscais deverá ser instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos;

- As disposições relativas às despesas com pagamento da dívida pública, com projeção do comportamento para os próximos 6 anos dentro de um cenário de RRF.

Ricardo Borges de Rezende

Secretaria de Economia

- Evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios.

- Avaliação dos Passivos Contingentes.

Gilvan Cândido da Silva

Secretaria de Economia (GOIASPREV)

- Elaboração de Nota Técnica contemplando o preenchimento do Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e nota extensiva que contemple um texto descritivo, segregado por servidores civis e servidores militares com avaliação atuarial para 50 anos no mínimo, adicionalmente ao preenchimento dos campos do Demonstrativo 6 .

Gilsa Eva de Souza Costa

Luis Queiroz Lima

Fernando Orlando Veloso

Fabiana de Araújo Falcomer dos Santos

Secretaria de Administração

- Descrição e caracterização da despesa de pessoal com suas eventuais projeções de qualquer natureza (concursos, reposições, progressões, projeções, reajustes, aumentos, etc.);

- Informações sobre os riscos fiscais que competem a área de gestão de pessoal.

Rafael Lisita Júnior

Francisco Antônio Caldas de Andrade Pinto

Pedro Henrique da Silva Nogueira

Selene Peres Nunes

Secretaria de Economia

- A estrutura e organização dos orçamentos;

- As diretrizes para elaboração dos orçamentos;

- Diretrizes para execução dos orçamentos;

- A política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento;

- Incorporação ao texto da LDO das normas da LRF e,

- Coordenação e consolidação do texto final do anteprojeto da LDO, inclusive seus anexos.

Art. 4º - As atribuições estabelecidas no art. 3º desta Portaria deverão seguir o seguinte cronograma:

Cronograma de elaboração e encaminhamento da LDO

Ord.

Data

Descrição

1

17/03/2020

Estabelecimento do Grupo de trabalho de elaboração do anteprojeto da LDO.

2

17/03 a 14/04

Desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do anteprojeto da LDO.

3

14/04/2020

Conclusão dos trabalhos de elaboração do anteprojeto da LDO.

4

15/04/2020

Discussão da Minuta em conversa Prévia com o Governador.

5

16/04/2020

Alterações e Ajustes que couberem.

6

17/04/2020

Entrega do Projeto da LDO a Casa Civil.

7

20/04 a 28/04

Tramitação Interna e parecer PGE.

8

28/04 a 30/04

Casa Civil encaminha o projeto para a Alego.

9

30/06/2020

Alego devolve projeto a Casa Civil acrescido de emendas.

10

15/07/2020

Avaliação pelo Poder Executivo de veto ou acolhimento de emendas.

Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores de outros órgãos durante a realização dos trabalhos.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2020.

AANEXO PORTARIA Nº 052/2020-ECONOMIA

Modelos para elaboração dos Anexos da LDO do Estado de Goiás 2021

Anexo de Metas Fiscais - LDO

Demonstrativo 1 - Metas Anuais

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, §...

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