Outros. LDO 002
Data de publicação | 22 Abril 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 002/2020-ECONOMIA/SEAD
Os Secretários de Estado da Economia e da Administração, no uso de suas atribuições legais constantes dos artigos 19 e 23 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e considerando ainda o disposto no inciso II e § 3º do art. 165 da Constituição Federal e e no art 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir um Grupo de Trabalho composto pelos servidores FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO Subsecretário de Planejamento e Orçamento, RAFAEL LISITA JÚNIOR Superintendente de Orçamento e Despesa, ENRICO MOREIRA MARTIGNONI Superintendente Central de Planejamento, PEDRO HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA Gerente da Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais, SELENE PERES PERES NUNES, Subsecretária do Tesouro Estadual, WEDERSON XAVIER DE OLIVEIRA, Gerente Especial de Programação Financeira, ALEXANDRE AUGUSTO MENDES HATADANI, Gerente de Contas Públicas, FLÁVIO HENRIQUE DE SARMENTO SEIXAS, Gerente da Dívida Pública e Receita Extratributária, JOÃO LUIZ RIOS DA COSTA CARVALHO, Gerente de Administração Financeira, AUBIRLAN BORGES VITOI, Subsecretário da Receita Estadual, RICARDO BORGES DE REZENDE, Superintendente Contábil, da Secretaria da Economia, GILVAN CÂNDIDO DA SILVA, presidente da Goiás Previdência - GOIASPREV, GILSA EVA DE SOUZA COSTA, Subsecretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, LUIS QUEIROZ LIMA, Superintendente Central de Gestão e Controle de Pessoal, FERNANDO ORLANDO VELOSO, Gerente Central da Folha de Pagamento, e FABIANA DE ARAÚJO FALCOMER DOS SANTOS, Gerente de Normas e Critérios de Produtividade, da Secretaria da Administração para, sob a coordenação do primeiro, elaborar o Anteprojeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 2º - A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias observará os Programas e Ações constantes na Lei no 20.755, de 28 de janeiro de 2020, os previsto nos § 1º, 2º e 3º, incisos I , II e II do artigo 4º da Lei Complementar no 101/2000, e ainda as demais disposições legais em vigor.
Art. 3º - Ficam sob a responsabilidade direta dos servidores abaixo as atividades que se seguem:
Servidor |
Unidade |
Atividades |
Enrico Moreira Martignoni |
Secretaria de Economia |
- Elaboração do anexo relativo aos programas e ações a serem desenvolvidos no exercício de 2021 em compatibilidade com a proposta do PPA para esse exercício. Adicionalmente, definir as prioridades para 2021 em acordo com os 4 projetos definidos pela Secretária junto com o Governador. |
Selene Peres Nunes
Wederson Xavier de Oliveira
Alexandre Augusto Mendes Hatadani
João Luiz Rios da Costa Carvalho |
Secretaria de Economia |
- Estimativa da Receita do Tesouro Estadual, por fonte e rubrica, para o exercício de 2021, observadas as normas técnicas e legais, considerados os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, acompanhada da projeção para 2021 e a evolução nos últimos três anos, informando a metodologia de cálculo com as respectivas memórias; - Anexo de Riscos Fiscais, conforme § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000; - Diretrizes para elaboração dos orçamentos dos encargos financeiros do Estado; e - Relatório sobre a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. |
Aubirlan Borges Vitoi |
Secretaria de Economia |
- Demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro das renúncias de receitas contemplando 3 principais classificações: * para cada dispositivo legal vigente; * para cada setor econômico da classificação econômica do Estado de Goiás; * para cada região econômica de Goiás; - Avaliação da estimativa da receita do Tesouro Estadual. |
Selene Peres Nunes
Alexandre Augusto Mendes Hatadani
Flávio Henrique de Sarmento Seixas |
Secretaria de Economia |
- Elaboração do Anexo de Metas Fiscais estabelecendo as metas anuais em valores correntes e constantes, relativos à receita e despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício de 2021 e para os dois seguintes; - O anexo de metas fiscais deverá ser instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos; - As disposições relativas às despesas com pagamento da dívida pública, com projeção do comportamento para os próximos 6 anos dentro de um cenário de RRF. |
Ricardo Borges de Rezende |
Secretaria de Economia |
- Evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios. - Avaliação dos Passivos Contingentes. |
Gilvan Cândido da Silva |
Secretaria de Economia (GOIASPREV) |
- Elaboração de Nota Técnica contemplando o preenchimento do Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS e nota extensiva que contemple um texto descritivo, segregado por servidores civis e servidores militares com avaliação atuarial para 50 anos no mínimo, adicionalmente ao preenchimento dos campos do Demonstrativo 6 . |
Gilsa Eva de Souza Costa
Luis Queiroz Lima
Fernando Orlando Veloso
Fabiana de Araújo Falcomer dos Santos |
Secretaria de Administração |
- Descrição e caracterização da despesa de pessoal com suas eventuais projeções de qualquer natureza (concursos, reposições, progressões, projeções, reajustes, aumentos, etc.); - Informações sobre os riscos fiscais que competem a área de gestão de pessoal. |
Rafael Lisita Júnior
Francisco Antônio Caldas de Andrade Pinto
Pedro Henrique da Silva Nogueira
Selene Peres Nunes |
Secretaria de Economia |
- A estrutura e organização dos orçamentos; - As diretrizes para elaboração dos orçamentos; - Diretrizes para execução dos orçamentos; - A política de aplicação dos recursos da Agência Financeira Oficial de Fomento; - Incorporação ao texto da LDO das normas da LRF e, - Coordenação e consolidação do texto final do anteprojeto da LDO, inclusive seus anexos. |
Art. 4º - As atribuições estabelecidas no art. 3º desta Portaria deverão seguir o seguinte cronograma:
Cronograma de elaboração e encaminhamento da LDO |
||
Ord. |
Data |
Descrição |
1 |
17/03/2020 |
Estabelecimento do Grupo de trabalho de elaboração do anteprojeto da LDO. |
2 |
17/03 a 14/04 |
Desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do anteprojeto da LDO. |
3 |
14/04/2020 |
Conclusão dos trabalhos de elaboração do anteprojeto da LDO. |
4 |
15/04/2020 |
Discussão da Minuta em conversa Prévia com o Governador. |
5 |
16/04/2020 |
Alterações e Ajustes que couberem. |
6 |
17/04/2020 |
Entrega do Projeto da LDO a Casa Civil. |
7 |
20/04 a 28/04 |
Tramitação Interna e parecer PGE. |
8 |
28/04 a 30/04 |
Casa Civil encaminha o projeto para a Alego. |
9 |
30/06/2020 |
Alego devolve projeto a Casa Civil acrescido de emendas. |
10 |
15/07/2020 |
Avaliação pelo Poder Executivo de veto ou acolhimento de emendas. |
Art. 5º - O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de servidores de outros órgãos durante a realização dos trabalhos.
DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ECONOMIA, em Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2020.
AANEXO PORTARIA Nº 052/2020-ECONOMIA
Modelos para elaboração dos Anexos da LDO do Estado de Goiás 2021
Anexo de Metas Fiscais - LDO
Demonstrativo 1 - Metas Anuais
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, §...
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