Outros. LUCIA_MARIA_VALADAO___Aposentadoria_Integral

Data de publicação25 Setembro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº 532-SGI/2020-ECONOMIA

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 16.769/09, de 16 de novembro de 2009, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201911129007771 e ademais;

Considerando o que consta no Parecer PA-05461 nº 383/2020-PGE, Despacho Nº 524/2020-PA-PGE Despacho nº 2695-2020-GGDP, e o Cálculo de Aposentadoria Integral nº 07-2020 exarado pela Unidade de Cartorários, no Processo nº 201911129007771.

RESOLVE:

Art 1º - CONCEDER Aposentadoria Voluntária, a LÚCIA MARIA VALADÃO, CPF nº 227.876.661-91, na condição de serventuária da justiça, com base no levantamento das 120 últimas contribuições, com fulcro no art. 2º, inciso II alínea “a” da Lei 15.150/2005, por proventos integrais, e tendo em vista ter alcançado as condições necessárias para concessão do benefício ora pleiteado no valor mensal de R$ 31.048,80 (Trinta e um mil, quarenta e oito reais e oitenta centavos).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTEGRADA DA...

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