Outros. PLANO_DE_CONTINGENCIA_2022__rev._1___1

Data de publicação31 Março 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Revisão 01

GOIÂNIA, FEVEREIRO DE 2022

PLANO ESTADUAL DE CONTINGÊNCIA PARA O ENFRENTAMENTO DA DOENÇA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19), DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

GOVERNADOR DO ESTADO

RONALDO RAMOS CAIADO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Wellington Matos de Lima

SUPERINTENDENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Kérima Ferreira Sobrinho

GERÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Renato de Paula Bueno

ELABORAÇÃO/ REVISÃO

GERÊNCIA DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO

Renato de Paula Bueno

COORDENAÇÃO DE SAÚDE

AYANNE CRIS MACHADO

COMITÊ DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE GOIÁS

AYANNE CRIS MACHADO

ELAINE MOREIRA SODRÉ PORTES CARNEIRO

Enismária Lino Vieira de Souza

Jeane de Oliveira Miranda

KEILA SILVA PEREIRA DO CARMO

LUMA FONSECA APOLINÁRIO COELHO

Márcia Aparecida David Ornelas

RENATO DE PAULA BUENO

1-Introdução

Diante da continuidade da Emergência em Saúde Pública, declarada pela Organização Mundial da Saúde na data de 30 de janeiro de 2020, por doença respiratória causada pelo agente novo coronavírus (Covid-19), considerando-se as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Justiça através da Recomendação nº 62, de 17 de Março de 2020, apresentamos a revisão do Plano de Contingência do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás, que contém orientações e medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito das Unidades Socioeducativas.

Os coronavírus (CoV) são uma grande família viral, conhecidos desde meados dos anos 1960, recebendo esse nome devido às espículas na sua superfície que lembram uma coroa. No fim de 2019, o Novo Coronavírus foi nomeado como SARS-CoV-2. Este Novo Coronavírus produz a doença classificada como COVID-19, descoberto em amostras de lavado broncoalveolar obtidas de pacientes com pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, província de Hubei, China, em dezembro de 2019. Seu espectro clínico não está descrito completamente, mas sabe-se que o vírus tem alta transmissibilidade e provoca uma síndrome respiratória aguda que varia de casos leves - cerca de 80% - a casos muito graves com insuficiência respiratória -entre 5% e 10% dos casos. Sua letalidade varia, principalmente, conforme a faixa etária e condições clínicas associadas. Os sintomas mais comuns incluem tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória.

De acordo com as evidências mais atuais, o SARS-CoV-2, da mesma forma que outros vírus respiratórios, é transmitido principalmente por três modos: contato, gotículas, ou por partículas ou aerossóis. Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém com sintomas respiratórios está em risco de ser exposta à infecção. É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada. A transmissão costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, tais como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo como toque ou aperto de mão e contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.

O período de incubação é estimado em 5 a 6 dias, podendo variar até 14 dias. A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV-2é em média de 7 dias após o início dos sintomas. No entanto, a transmissão pode ocorrer mesmo sem aparecimento de sinais e sintomas.

Considerando que ainda está em curso a pandemia da COVID-19 e a descoberta de novas cepas com transmissão comunitária, é imprescindível que as Unidades Socioeducativas continuem com as medidas de prevenção para COVID-19.

2-Objetivo Geral

Orientar os profissionais do Sistema Socioeducativo para atuação na identificação, notificação e manejo oportuno de casos suspeitos de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus, diminuindo a transmissão.

3-Objetivos Específicos

3.1- Orientar profissionais e socioeducandos sobre as medidas de prevenção da COVID-19;

3.2- Atualizar as Unidade Socioeducativas em consonância com as evidências técnicas e científicas nacionais e/ou internacionais;

3.3- Estabelecer as atividades essenciais desenvolvidas nas Unidades Socioeducativas;

3.4- Orientar as condutas a serem adotadas na abordagem ao adolescente ingresso;

3.5- Evitar transmissão do vírus para adolescentes/jovens e servidores;

3.6- Estabelecer o fluxo de conduta aos casos suspeitos ou confirmados do novo Coronavírus;

3.7- Informar sobre as medidas de prevenção da doença;

3.8 - Manter atualizado o calendário vacinal dos adolescentes conforme PNI;

3.9 - Incentivar a vacinação dos servidores conforme campanhas nacionais de vacinação.

4-Medidas de prevenção geral

As medidas apresentadas têm como finalidades, a proteção da vida e da saúde dos adolescentes e jovens privados de liberdade, de todos os servidores e agentes públicos que integram o sistema socioeducativo, sobretudo daqueles que integram o grupo de risco, tais como, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio. Ainda, redução dos fatores de propagação do vírus, pela adoção de medidas sanitárias, redução de aglomerações nas Unidades Socioeducativas, e orientar todos os servidores que integram o sistema socioeducativo para atuação na identificação e manejo oportuno de casos suspeitos de Infecção Humana pelo Novo Coronavírus de modo a mitigar os riscos de transmissão. Toda medida deve ser proporcional e restrita aos riscos.

5 - Medidas individuais de prevenção:

5.1- Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos da higienização. Se não houver água e sabão no momento, usar álcool em gel;

5.1.1- antes de contato com a pessoa;

5.1.2- antes da realização de procedimento;

5.1.3- após risco de exposição a fluidos biológicos;

5.1.4- após contato com a pessoa;

5.1.5- após contato com áreas próximas à pessoa, mesmo que não tenha tocado a pessoa, cuidando direta ou indiretamente da pessoa

5.2- Realizar a etiqueta respiratória: Ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com o cotovelo flexionado ou utilize tecido ou lenço de papel, descartando-os após o uso;

5.3 - Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

5.4 - Evitar cumprimentos de aperto de mãos, abraços e beijos;

5.5 - Não compartilhar objetos pessoais (pratos, talheres, copos, celulares, dentre outros);

5.6 - Evitar aglomerações nos espaços. Em refeitórios, manter uma distância mínima de 2m;

5.7- Sempre que possível manter uma distância mínima de 2m metros entre os pares e adolescentes e se usando os EPIs, a uma distância mínima de 1m;

5.8- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI recomendados;

5.9- Usar, obrigatoriamente, máscaras durante todo o período de trabalho;

5.10- Instituir o uso exclusivo de sapatos fechados ao trabalho;

5.11- Evitar o uso de adornos (brincos, colares, pulseiras, relógios, dentre outros);

5.12-Utilizar cabelos presos e barba feita;

5.13- Utilizar roupas longas para ampliar proteção de área do corpo expostas.

6- Medidas coletivas de prevenção;

6.1- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência, com álcool 70%;

6.2-Limpar e desinfetar equipamentos de uso compartilhado entre as pessoas (por exemplo, chaves, canetas, termômetros, entre outros) antes e após o uso;

6.3-Realizar a limpeza do ambiente com solução de hipoclorito de sódio em pisos e superfícies dos banheiros

6.4- Manter os ambientes bem ventilados;

6.5- Priorizar o uso de ferramentas para a realização de reuniões e eventos à distância;

6.6- Realizar as reuniões presenciais necessárias em ambientes bem ventilados ou ao ar livre;

6.7- Realização de eventos presenciais em que esteja prevista grande concentração de pessoas devem ser evitados. Caso sejam realizados, abranger o mínimo possível de pessoas, realizar em ambientes ventilados ou ao ar livre e seguir os protocolos de biossegurança em vigor;

6.8- Descartar adequadamente os resíduos, segundo o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde da Anvisa;

6.9- Atentar-se para as orientações da equipe de saúde da USE;

7 - Recomendação para as atividades

Estão liberados os atendimentos ao público externo, estágios, ações sociais, entrada de terceiros nas Unidades Socioeducativas, dentre outros, desde que previamente autorizados pela Coordenação geral da unidade ou pela Gerência do Sistema Socioeducativo, seguindo todas as medidas de biossegurança.

7.1- Atividades Religiosas

As atividades religiosas aos adolescentes e jovens privados de liberdade, deverão ocorrer semanalmente, aos domingos, com horários previamente agendados pela Unidade Socioeducativa.

Fica autorizada a entrada de até 04 representantes por instituição religiosa de modo a evitar aglomerações, conforme orientações exaradas pelo Ministério da Saúde, tendo a atividade religiosa duração de 60 minutos, no período matutino (01 grupo religioso) e vespertino (01 grupo religioso). Sempre que...

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