Outros. Portaria 049 GIEF

Data de publicação29 Janeiro 2020
SeçãoPODER EXECUTIVO

PORTARIA N° 0049/2019 - GIEF

Pessoa Física

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO- FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que determina o artigo 61 da IN nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Dar publicidade aos atos de SUSPENSÕES das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado, das pessoas físicas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista sua situação irregular perante o fisco estadual, até a data da emissão dos referidos atos.

Art. 2º. O contribuinte do ICMS que tiver sua inscrição suspensa não pode transitar com mercadoria, sob pena de apreensão da mesma, nem receber autorização para impressão de documentos fiscais ou para autenticação destes e de livros fiscais, sendo que os documentos por ele emitido ou a ele destinados não terão efeito algum, salvo como prova a favor do fisco.

Art. 3º. Os sócios ou titulares de estabelecimento que possuam mais de uma inscrição estadual suspensa ficam impedidos de cadastrar novo estabelecimento ou integrar o quadro social de empresa já inscrita, exceto as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Art. 9º da Lei Complementar 123/06, até a regularização cadastral das mesmas.

Art. 4º. Ficam os contribuintes com inscrição suspensa notificados a apresentar à Delegacia de sua circunscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, os documentos de que sejam usuários, dentre os relacionados abaixo:

I - livros fiscais e contábeis;

II - documentos fiscais utilizados ou não;

III - inventários de mercadorias e bens do ativo fixo;

IV - documentos relativos a despesas e receitas do estabelecimento;

V - Declaração Periódica de Informações - DPI;

VI...

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