O pacto sunt servanda e o descumprimento dos contratos anteo isolamento social em caso de pandemia

AutorFrancisco Silvano Rodrigues Santiago
Ocupação do AutorGraduado em Direito pela UFAc ? Universidade Federal do Acre, em 1988, advogado militante, mestre em Direito pela UNIMAR, 2021
Páginas699-717
699
O PACTO SUNT SERVANDA E O DESCUMPRIMENTO DOS
CONTRATOS ANTE O ISOLAMENTO SOCIAL EM CASO DE
PANDEMIA
THE SUNT SERVANDA PACT AND BREACH OF CONTRACTS BEFORE
SOCIAL ISOLATION IN CASE OF PANDEMIA
Fra ncisco Silvano Rodrigues Santiago1
Resumo: Todo o esforço aqui empregado, objetiva analisar a cláusula do pacta
sunt servanda, instituto mais que centenário que ao longo do tempo ficou
impregnada nos contratos e nos pactos realizados à luz da lei civil. Na sociedade
da modernidade o direito passou a ser adequado às transformações sociais,
posto que a sociedade contemporânea transformou-se num piscar de olhos em
eventos que exigiram conformações do ordenamento jurídico, de modo que, o
contrato não é mais um pacto que interessa apenas aos contratantes tem
repercussões sociais importantes e por isso, do interesse do Estado como um
todo. São essas transformações que inquietaram o autor deste trabalho a buscar,
via este artigo, justificativas para entender que o pacta sund servanda encontra
óbices a ser regiamente seguido no mundo atual, ante às alterações substanciais
das condições materiais que envolvem os contratantes, sobretudo no que tange
aos acontecimentos supervenientes à assinatura do contrato. Casos como o do
isolamento social, representam alterações supervenientes fortes o bastante para
a aplicação da teoria da imprevisão (rebus sic stantibus), tal como exposto
abaixo. Para desenvolver o tema foi utilizado basicamente a bibliografia
existente acerca do tema, desenvolvendo-se um raciocínio lógico dedutivo,
buscando-se fundamento teórico em estudiosos da estirpe de Maria Helena
Diniz, Sálvio Venosa e outros. O resultado alcançado com o trabalho, restou
devidamente escorado na clara conclusão de que, faz-se necessário uma
mudança de rumo a par de tantas novidades inseridas não só no ordenamento
jurídico, mas também na doutrina e na jurisprudência atual, sobretudo, com a
1 Francisco Silvano Rodrigues Santiago, graduado em Direito pela UFAc Universidade Federal
do Acre, em 1988, advogado militante, mestre em Direito pela UNIMAR, 2021. Professor
universitário da U:VERSE Centro Universitário Rio Branco ACRE.
700
inclusão definitiva no código civil brasileiro da teoria da imprevisão. Tratou-se
de visualizar o contexto transitando pela teoria geral dos contratos para situar o
princípio da dignidade da pessoa humana, como um importante vetor de
justificação da teoria da imprevisão. Cuidou-se de relacionar o contrato com as
transformações sociais, as implicações éticas e morais e o isolamento social
como um fator impeditivo da produção da renda, de modo a colocar em xeque o
princípio do pacta sunt ser vanda, eis que, a própria Constituição Federal
informa que não existem garantias individuais absolutas. Concluir-se-á então
que a par da dinâmica do direito, nada é absoluto e nem para sempre, de forma
que, acolhendo-se a moderna doutrina da imprevisão, possa-se a auferir uma
efetiva e eficaz igualdade das partes.
Palavras-chave: Pacto Sunt Servanda. Contratos. Isolamento Social. Pandemia.
Abstract: All the effort used here aims to analyze the clause of the pacta sunt
servanda, a more than centenary institute that over time has been impregnated in
contracts, making law between the parties. In the society of modernity, the law
became adequate to social transformations, since contemporary society has
become a blink of an eye in events that required conformity of the legal system,
so that the contract is no longer a pact that interests only the contractors - has
important social repercussions and, therefore, of the interest of the State as a
whole. It is these transformations that unsettled the author of this work to seek,
through this article, justifications for understanding that the pacta sund servanda
finds obstacles to be royally followed in the current world, in face of the
substantial changes in the material conditions that involve the contractors,
especially with regard to supervening events. Cases such as social isolation
represent supervening changes strong enough to apply the theory of
unpredictability (rebus sic stantibus), as explained below. To develop the theme,
the existing bibliography on the theme was basically used, developing a
deductive logical reasoning, seeking theoretical foundation in scholars of the
strain of Maria Helena Diniz, Salvio Venosa and others. The result achieved
with the work was duly supported by the clear conclusion that, it is necessary to
change course along with so many novelties inserted not only in the legal
system, but also in the current doctrine and jurisprudence, especially with the
inclusion the Brazilian civil code of unpredictability theory. It was a question of
visualizing the context passing through the general theory of contracts to situate
the principle of human dignity, as an important vector for the justification of the

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT