O papel do saneamento básico na proteção dos recursos hídricos

AutorMaria Luiza Machado Granziera e Daniela Malheiros Jerez
Ocupação do AutorDoutora (2000) e Mestre em Direito Internacional (1988) pela Universidade de São Paulo/Graduanda em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo (USP)
Páginas3-12
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O PAPEL DO SANEAMENTO BÁSICO NA
PROTEÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS
Maria Luiza Machado Granziera
Doutora (2000) e Mestre em Direito Internacional (1988) pela Universidade de São
Paulo. Professora-Associada ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado
e Doutorado em Direito Ambiental Internacional e professora da Graduação (Direito
Ambiental) da Universidade Católica de Santos. Advogada.
Daniela Malheiros Jerez
Graduanda em Ciências Biológicas pela Universidade de São Paulo (USP). Consultora
em Direito Ambiental na M. Granziera Consultoria Ltda. e pesquisadora do Centro de
Direitos Humanos e Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV-CeDHE). Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. O Marco Legal do Saneamento Básico e os recursos hídricos. 3. A
proteção de mananciais pelo prestador de serviços de saneamento básico como garantia de
matéria-prima para o abastecimento de água potável. 3.1 O papel das agências reguladoras. 4.
Governança necessária entre gestores de saneamento básico e de recursos hídricos. 4.1 As novas
atribuições da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. 5. Conclusão. 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental previsto
na Constituição Federal de 1988, sendo dever do Poder Público e da coletividade defen-
dê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225). A Política Nacional
do Meio Ambiente, Lei 6.938/81, cujo objetivo é, entre outros, a compatibilização do
desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e
do equilíbrio ecológico (art. 4º, I), reconhece as águas, superf‌iciais e subterrâneas, como
recursos ambientais (art. 3º, V) que necessitam ser preservados com vistas à disponibi-
lidade permanente e à manutenção da qualidade ambiental propícia à vida.
O setor de saneamento básico, como um dos principais usuários de recursos hídri-
cos, desempenha papel fundamental na proteção do meio ambiente, especialmente no
que diz respeito à quantidade e qualidade da água, uma vez que a captação de água para
abastecimento público e a disposição f‌inal dos esgotos sanitários em corpos hídricos
impactam diretamente esse recurso ambiental.
Dessa forma, ainda que existam instrumentos normativos distintos para tratar do
meio ambiente, dos recursos hídricos e do saneamento básico, a garantia do direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado depende de uma aplicação integrada des-
sas leis e de uma governança bem estabelecida entre seus atores. Segundo Edis Milaré
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