O Papel dos Pactos Internacionais na Proteção e na Promoção da Igualdade Étnico-Racial no Brasil

AutorCalil Simão Neto
Páginas45-53

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Entre os anos de 2001 a 2005 os debates sobre as diferentes dimensões da cultura se intensificaram no plano internacional, dando surgimento à "Convenção para a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais".

A Convenção entrou em vigor em 18 de março de 2007 (art. 29), tendo o Congresso Nacional brasileiro aprovado, por meio do Decreto Legislativo nº 485, de 20 de dezembro de 2006, o texto da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, assinada em Paris em 20 de outubro de 2005.

A expressão "diversidade cultural" indica que a cultura possui múltiplas formas de expressão, criação, produção, difusão, fruição e distribuição.

O Estado brasileiro, ao ratificar a Convenção, comprometeu-se a: a) proteger e promover a diversidade das expressões culturais; b) criar condições para que as culturas floresçam e interajam livremente em benefício mútuo; c) encorajar o diálogo entre culturas a fim de assegurar intercâmbios culturais mais amplos e equilibrados no mundo em favor do respeito intercultural e de uma cultura da paz; d) fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos; e) promover o respeito pela diversidade das expressões culturais e a conscientização de seu valor nos planos local, nacional e internacional; f) reafirmar a importância do vínculo entre cultura e desenvolvimento para todos os países, especialmente para países em desenvolvimento, e encorajar as ações empreendidas no plano nacional e internacional para que se reconheça o autêntico

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valor desse vínculo; g) reconhecer natureza específica das atividades, bens e serviços culturais enquanto portadores de identidades, valores e significados; h) reafirmar o direito soberano dos Estados de conservar, adotar e implementar as políticas e medidas que considerem apropriadas para a proteção e promoção da diversidade das expressões culturais em seu território; i) fortalecer a cooperação e a solidariedade internacionais em um espírito de parceria visando, especialmente, o aprimoramento das capacidades dos países em desenvolvimento de protegerem e de promoverem a diversidade das expressões culturais.

O Congresso Nacional já havia aprovado, por meio do Decreto Legislativo nº 23, de 21 de junho de 1967, o texto da Convenção Inter-nacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, comprometendo-se o Estado brasileiro a: a) não efetuar ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições, e fazer com que todas as autoridades públicas, nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação; b) não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou organização qualquer; c) tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; d) proibir e pôr fim a discriminação racial praticada por pessoa, por grupo ou organizações;

e) favorecer, quando for o caso, as organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.

Em 20 de dezembro de 2006, por meio do Decreto Legislativo nº 485, o Congresso Nacional aprovou também o texto da Convenção nº 111, sobre Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação, comprometendo-se o Estado brasileiro a: a) esforçar-se por obter a colaboração das organizações de empregadores e trabalhadores e de outros organismos apropriados, com o fim de favorecer a aceitação e aplicação da política antidiscriminatória em matéria de emprego e ocupação prevista na Convenção nº 111; b) promulgar leis e encorajar

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os programas de educação próprios a assegurar essa aceitação e aplicação; c) revogar todas as disposições legislativas e modificar todas as disposições ou práticas administrativas que sejam incompatíveis com a referida política; d) seguir a referida política no que diz respeito a empregos dependentes do controle direto de uma autoridade nacional; e) assegurar a aplicação da referida política nas atividades dos serviços de orientação profissional, formação profissional e colocação dependentes do controle de uma autoridade nacional; f) Indicar, nos seus relatórios anuais sobre a aplicação da convenção, as medidas tomadas em conformidades com esta política e os resultados obtidos.

Em razão de o Brasil ter assumido vários compromissos inter-nacionais, entre eles os acima citados, é necessário identificar a posição jurídica que tais pactos internacionais...

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