Paramirim - Vara cível

Data de publicação19 Abril 2021
Gazette Issue2843
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000405-57.2014.8.05.0187 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Paramirim
Interessado: Municipio De Caturama
Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:0008135/BA)
Advogado: Jacques Sadi Gumes De Alcantara (OAB:0024727/BA)
Interessado: Jose Carlos Marques Da Silva

Intimação:

Defiro a emenda à inicial, consoante petição ID 27742768.

Notifique-se-se o Requerido para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sua manifestação à presente Ação Civil Pública, na forma do art. 17, §7º, da Lei nº 8.249/92.

Após o prazo, intime-se o Requerente para se manifestar no prazo legal.

CONCEDA-SE vista ao MP.

CONCLUSOS ao final.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000298-76.2015.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Laurita Rosa Silva
Advogado: Sergio Teixeira Ramos Junior (OAB:0022202/BA)
Reu: Fazenda Municipal De Rio Do Pires
Advogado: Antonio Marcelo Cruz Britto (OAB:0014451/BA)

Intimação:

Em razão da perda do objeto do requerimento formulado pela Autora, sob ID 80128851, pois o decurso do prazo mostrou-se consideravelmente maior que o prazo de 30 (trinta) dias para a prorrogação suplicada, sendo formalizado o pedido no curso dos autos na data de 04/11/2020.

Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, junte aos autos a “certidão de registro do imóvel objeto da presente Ação, bem como cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio”, conforme determinação contida no despacho ID 77956784, sob pena de extinção do feito.

CONCLUSOS após.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000198-68.2008.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Marilene Da Silva Donato - Me
Advogado: Vanessa David Santos (OAB:0025237/BA)
Executado: Auto Posto Tres Irmaos Ltda - Me

Intimação:

Intime-se a Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do valor devido para fins de citação e penhora e recolher as custas das diligências requeridas sob ID 27760521.

Atualize-se o endereço da executada nos autos no Sistema PJe.

Após o cumprimento das determinações:

Cite-se o executado na forma requerida para:

I) No prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida executada acrescida das custas judiciais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Sendo a dívida paga neste prazo o valor da verba honorária ficará reduzida pela metade (artigo 827, parágrafo primeiro do CPC). O prazo terá início a partir da citação (artigo 829 do CPC);

II) Apresentar embargos em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, bem como para, se reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, pedir o seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021.

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000200-04.2009.8.05.0187 Ação Civil De Improbidade Administrativa
Jurisdição: Paramirim
Autor: Municipio De Paramirim
Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:0016304/BA)
Reu: Silvio Umberto Magalhaes Louzada
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:0017506/BA)

Intimação:

Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 12 de abril de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000160-71.1999.8.05.0187 Inventário
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Daisi Santana Morais Tanajura
Advogado: Jose Batista De Oliveira (OAB:0073001/SP)
Requerente: Anselmo Luis Morais Tanajura
Requerente: Anderson Lúcio Morais Tanajura
Requerente: Aírton Levi Morais Tanajura
Requerente: Rita De Cássia Morais Tanajura
Inventariado: Antonio Carlos Magalhaes Tanajura

Intimação:

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, prazo em que deverá dar impulso ao curso processual, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito.

Por fim, voltem conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000008-33.1993.8.05.0187 Inventário
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Dulce Leao Martins Brito
Advogado: Petruska Neves Martins Spinola (OAB:0034617/BA)
Advogado: Antonio Marcelo Cruz Britto (OAB:0014451/BA)
Advogado: Antonio Gilvandro Martins Neves (OAB:0006664/BA)
Requerente: Ednea Neves Martins
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