Paramirim - Vara cível

Data de publicação26 Março 2021
Gazette Issue2829
SectionCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000015-92.2011.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Terceiro Interessado: Gilson Eduardo Silva Costa
Autor: Maria De Lourdes Conceicao Silva
Advogado: Edivan Gomes De Caires (OAB:0422303/SP)
Advogado: Marcelo Fernando Ferreira Da Silva (OAB:0029157/BA)
Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:0045735/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social-inss

Intimação:

Cite-se a autarquia ré para apresentar contestação no prazo legal.


GLAUCO DAINESE DE CAMPOS

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento (Decreto Judiciário nº 13 de 11 de janeiro de 2021)

PARAMIRIM/BA, 23 de março de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000169-52.2007.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: L. R. D. O. N.
Advogado: Antonio Roselio Marques Barbosa Silva (OAB:0016889/BA)
Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:0016304/BA)
Reu: M. P. R. N.
Terceiro Interessado: S. D. A. S. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000169-52.2007.8.05.0187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Tutela e Curatela]

AUTOR: LAURICE RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

REU: MARIA PAULA RAMOS NASCIMENTO


DESPACHO


Vistos, etc.

Expeça-se novamente ofício à Secretaria de Assistência Social da cidade de Caturama/BA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore por meio de equipe multidisciplinar formada, ao menos, por Assistente Social e Psicólogo, Laudo Psicossocial acerca do Interditando, informando, além dos dados que entender necessários e pertinentes, as condições de vida do mesmo e o seu relacionamento com a Sra LAURICE RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO.

Após, abram-se vistas ao MP, voltando-me, em seguida, conclusos para análise.

Confere-se ao presente força de OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

PARAMIRIM , 25 de março de 2021.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Designado

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000169-52.2007.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: L. R. D. O. N.
Advogado: Antonio Roselio Marques Barbosa Silva (OAB:0016889/BA)
Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:0016304/BA)
Reu: M. P. R. N.
Terceiro Interessado: S. D. A. S. D. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000169-52.2007.8.05.0187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Tutela e Curatela]

AUTOR: LAURICE RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO

REU: MARIA PAULA RAMOS NASCIMENTO


DESPACHO


Vistos, etc.

Expeça-se novamente ofício à Secretaria de Assistência Social da cidade de Caturama/BA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore por meio de equipe multidisciplinar formada, ao menos, por Assistente Social e Psicólogo, Laudo Psicossocial acerca do Interditando, informando, além dos dados que entender necessários e pertinentes, as condições de vida do mesmo e o seu relacionamento com a Sra LAURICE RAMOS DE OLIVEIRA NASCIMENTO.

Após, abram-se vistas ao MP, voltando-me, em seguida, conclusos para análise.

Confere-se ao presente força de OFÍCIO E MANDADO DE INTIMAÇÃO.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

PARAMIRIM , 25 de março de 2021.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Designado

Assinatura conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000444-59.2011.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Laurentino Ferreira Da Silva
Advogado: Antonio Gilvandro Martins Neves (OAB:0006664/BA)
Reu: Janina Rosa De Jesus
Reu: Angelo Ferreira Da Silva
Reu: Augusto Ferreira Da Silva
Reu: Raulinda Rosa De Jesus
Reu: Elpidio Ferreira Da Silva
Reu: Maria Gloria Da Silva
Reu: Jose Ferreira Da Silva
Reu: Helena Ferreira Da Silva
Reu: Elson Ferreira Da Silva
Reu: Manoel Ferreira Da Silva
Reu: Edith Ferreira Da Silva
Reu: Francisco Ferreira Da Silva
Reu: Nilva Ferreira Da Silva
Reu: Almerinda Efigenia De Jesus

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000444-59.2011.8.05.0187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Petição de Herança]

AUTOR: LAURENTINO FERREIRA DA SILVA

REU: JANINA ROSA DE JESUS, ANGELO FERREIRA DA SILVA, AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, RAULINDA ROSA DE JESUS, ELPIDIO FERREIRA DA SILVA, MARIA GLORIA DA SILVA, JOSE FERREIRA DA SILVA, HELENA FERREIRA DA SILVA, ELSON FERREIRA DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA SILVA, EDITH FERREIRA DA SILVA, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, NILVA FERREIRA DA SILVA, ALMERINDA EFIGENIA DE JESUS

SENTENÇA


Vistos, etc.

A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO em face da parte Ré, também nominada acima, pelos motivos declinados na inicial.

Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência.

Intimada a parte Autora para manifestar interesse, conforme ID 27774739, a mesma permaneceu inerte.

POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.

Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, nos termos dos arts. 98 e 99, do CPC.

P.R.I. Proceda-se a baixa, após o trânsito em julgado.

PARAMIRIM - BA , 25 de março de 2021.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Designado

Assinatura Digital conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000222-33.2007.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Manoel Pereira Da Silva
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0021912/BA)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000222-33.2007.8.05.0187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez]

AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

DESPACHO

Vistos, etc.

Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente ou pelo correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida.

Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.

Atribuo ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO à parte Autora.

P. Intimem-se.

PARAMIRIM - BA , 24 de março de 2021.


Bel. João Batista Pereira Pinto

Juiz de Direito Designado

Assinatura Digital conforme Lei 11.419/2006

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000902-18.2007.8.05.0187 Procedimento...

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