Paramirim - Vara cível

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8000103-42.2021.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Recorrido: Jose Batista De Figueredo
Advogado: Livia Morgana Nunes De Oliveira (OAB:BA58312)
Advogado: Luis Henrique Nunes De Oliveira (OAB:SP409886)
Recorrente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Recorrente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 11/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8000103-42.2021.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Recorrido: Jose Batista De Figueredo
Advogado: Livia Morgana Nunes De Oliveira (OAB:BA58312)
Advogado: Luis Henrique Nunes De Oliveira (OAB:SP409886)
Recorrente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)
Recorrente: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 11/2021

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000553-15.2007.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Clarinda Vieira Brito
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Alyne Arruda Souza Dos Santos (OAB:BA27918)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 04/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000553-15.2007.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Clarinda Vieira Brito
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Alyne Arruda Souza Dos Santos (OAB:BA27918)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 04/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000553-15.2007.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Clarinda Vieira Brito
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Alyne Arruda Souza Dos Santos (OAB:BA27918)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 04/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000553-15.2007.8.05.0187 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Paramirim
Exequente: Clarinda Vieira Brito
Advogado: Joao Ricardo Brasil Matos (OAB:BA17506)
Advogado: Isaac Do Espirito Santo Carvalho (OAB:BA45499)
Executado: Banco Bradesco S/a
Advogado: Alyne Arruda Souza Dos Santos (OAB:BA27918)
Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no PROVIMENTO N. CGJ/CCI – 06/2016, ficam as partes INTIMADAS, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos da instância superior, requerendo o que entenderem de direito.


Paramirim/BA, 20/06/2022

Eliete Cristiane Santos

Técnica Judiciária - Cad. 903286-0

Portaria 04/2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8000668-69.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Silvan Cesar De Oliveira
Advogado: Mailson Jose Porto Magalhaes Tanajura (OAB:BA45735)

Intimação:

1. Processe-se na forma do procedimento comum.

2. Cuida-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a condenação da Autarquia Previdenciária à concessão do benefício por incapacidade, bem como ao pagamento das parcelas retroativas.

3. Defiro, em parte, o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), considerando a necessidade de produção de prova pericial em demandas da espécie e a inexistência de profissionais médicos cadastrados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

4. Deixo de designar audiência de conciliação em razão das peculiaridades do caso concreto (negativa prévia da concessão ou revogação do benefício), sem prejuízo de sua realização em momento posterior (art. 139, VI, do CPC).

5. Nas ações previdenciárias não é possível a imediata análise do pedido de tutela de urgência, face a necessidade de dilação probatória, com a produção de prova oral e/ou pericial.

A exigência de produção de provas impede a análise da probabilidade do direito invocado pela parte e por consequência da própria tutela provisória requerida. Aliás, outro não é o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF 1ª R.; AI 1036435-58.2018.4.01.0000; Segunda Turma; Rel. Des. Fed. João Luiz de Sousa; Julg. 19/11/2021; DJe 19/11/2021)”.

Assim, sem prejuízo de futura e possível instrução processual neste caso concreto, reservo-me à apreciação da tutela postulada após a apresentação do respectivo laudo pericial e/ou produção de prova oral.

6. O art. 139, VI, do CPC, permite ao magistrado alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

Infere-se das...

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