Paramirim - Vara cível

Data de publicação18 Maio 2021
Número da edição2863
SeçãoCADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000466-88.2009.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jose Antonio De Oliveira
Advogado: Weliton Santana (OAB:0001198/BA)
Reu: Jose Antonio Da Silva
Advogado: Paulo Jose Santos Lopes (OAB:0019962/BA)
Reu: Celso Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Santos Lopes (OAB:0019962/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000466-88.2009.8.05.0187

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]

AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA

REU: JOSE ANTONIO DA SILVA, CELSO DOS SANTOS

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente ou pelo correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo e indicando a diligência pretendida.

2. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.

3. Atribuo ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO à parte Autora.

P. Intimem-se.

PARAMIRIM - BA, 17 de maio de 2021.

RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000076-11.2015.8.05.0187 Execução Fiscal
Jurisdição: Paramirim
Exequente: O Estado Da Bahia
Executado: Altino Da Silva Alcantara
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:0026213/BA)
Exequente: Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154


PROCESSO: 0000076-11.2015.8.05.0187

CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)

ASSUNTO: [Dívida Ativa]

EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA

EXECUTADO: ALTINO DA SILVA ALCANTARA



SENTENÇA




Vistos, etc.

1. A parte exequente acima nominada, por meio de seu procurador, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, também nominada acima, instruindo a inicial com a(s) certidão(ões) de inscrição na dívida ativa.

2. Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte exequente a prática de atos de sua incumbência.

3. Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta não se manifestou caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa pela parte exequente.

4. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.

5. Sem custas em razão da isenção legal.

6. Transitada em julgado, após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

7. Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial.

8. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.

Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.

PARAMIRIM - BA , 11 de maio de 2021.



Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000025-78.2007.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Maria Edinalva De Oliveira
Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:0358148/SP)
Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:0096030/SP)
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0095207/SP)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social

Intimação:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, prazo em que deverá se manifestar sobre a petição e documentos, ID 85848737/85848753.

Por fim, voltem conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021

Bel. Gustavo da Silva Machado

Juiz de Direito

Equipe de Saneamento

(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000526-17.2016.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Terceiro Interessado: B. R. C.
Autor: J. R. S.
Advogado: Kerlley Herman Brasil Dias (OAB:0026383/BA)
Reu: C. H. C.
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:0041591/BA)
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:0043588/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000526-17.2016.8.05.0187

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Fixação]

AUTOR: JUSINETE ROCHA SILVA

REU: CRISTIANO HALADA CARDOSO

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material do item "18" do dispositivo da sentença de ID 103050031 para que passe a constar da seguinte forma:

"18. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora TAYNA SILVA SOUZA, representada neste ato por sua genitora MAISA SILVA DOS REIS, pensão alimentícia mensal, no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, o que hoje corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o qual deverá ser depositado mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, reajustando-se anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, devidos a partir da citação", mantendo-se os demais termos da referida sentença.

Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO.

P. Intimem-se.

PARAMIRIM - BA, 5 de maio de 2021.


Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho

Juiz de Direito Substituto

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

0000526-17.2016.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Terceiro Interessado: B. R. C.
Autor: J. R. S.
Advogado: Kerlley Herman Brasil Dias (OAB:0026383/BA)
Reu: C. H. C.
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:0041591/BA)
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:0043588/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA

RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154

PROCESSO: 0000526-17.2016.8.05.0187

CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

ASSUNTO: [Fixação]

AUTOR: JUSINETE ROCHA SILVA

REU: CRISTIANO HALADA CARDOSO

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material do item "18" do dispositivo da sentença de ID 103050031 para que passe a constar da seguinte forma:

"18. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora TAYNA SILVA SOUZA, representada neste ato por sua genitora MAISA SILVA DOS REIS, pensão alimentícia mensal, no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, o que hoje corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o qual deverá ser depositado mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, reajustando-se anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, devidos a partir da citação", mantendo-se os demais termos da referida sentença.

Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO.

P. Intimem-se.

PARAMIRIM - BA, 5 de maio de 2021.


Raimundo Saraiva...

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