Paramirim - Vara cível
Data de publicação | 18 Maio 2021 |
Número da edição | 2863 |
Seção | CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000466-88.2009.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jose Antonio De Oliveira
Advogado: Weliton Santana (OAB:0001198/BA)
Reu: Jose Antonio Da Silva
Advogado: Paulo Jose Santos Lopes (OAB:0019962/BA)
Reu: Celso Dos Santos
Advogado: Paulo Jose Santos Lopes (OAB:0019962/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA
RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154
PROCESSO: 0000466-88.2009.8.05.0187
CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça]
AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
REU: JOSE ANTONIO DA SILVA, CELSO DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Em face da paralisação do processo e do ocorrido nestes autos, INTIME-SE a parte Autora, pessoalmente ou pelo correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo e indicando a diligência pretendida.
2. Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
3. Atribuo ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO à parte Autora.
P. Intimem-se.
PARAMIRIM - BA, 17 de maio de 2021.
RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000076-11.2015.8.05.0187 Execução Fiscal
Jurisdição: Paramirim
Exequente: O Estado Da Bahia
Executado: Altino Da Silva Alcantara
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:0026213/BA)
Exequente: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA
RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154
PROCESSO: 0000076-11.2015.8.05.0187
CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
ASSUNTO: [Dívida Ativa]
EXEQUENTE: O ESTADO DA BAHIA
EXECUTADO: ALTINO DA SILVA ALCANTARA
SENTENÇA
Vistos, etc.
1. A parte exequente acima nominada, por meio de seu procurador, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, também nominada acima, instruindo a inicial com a(s) certidão(ões) de inscrição na dívida ativa.
2. Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte exequente a prática de atos de sua incumbência.
3. Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta não se manifestou caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa pela parte exequente.
4. POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015.
5. Sem custas em razão da isenção legal.
6. Transitada em julgado, após as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
7. Expeça-se ordem ao cartório competente para levantamento da penhora, caso haja alguma, bem como desconstitua-se eventual bloqueio judicial.
8. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença, força de mandado de intimação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Cumpra-se.
PARAMIRIM - BA , 11 de maio de 2021.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000025-78.2007.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Maria Edinalva De Oliveira
Advogado: Joao Victor Bomfim Gatto De Oliveira Guimaraes (OAB:0358148/SP)
Advogado: Jose Carlos Da Rocha (OAB:0096030/SP)
Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:0095207/SP)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000025-78.2007.8.05.0187 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM | ||
AUTOR: MARIA EDINALVA DE OLIVEIRA | ||
Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:0021912/BA) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, prazo em que deverá se manifestar sobre a petição e documentos, ID 85848737/85848753.
Por fim, voltem conclusos.
Publique-se. Cumpra-se.
De Salvador p/ Paramirim, em 16 de abril de 2021
Bel. Gustavo da Silva Machado
Juiz de Direito
Equipe de Saneamento
(Decreto Judiciário nº 163, de 12 de março de 2021)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000526-17.2016.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Terceiro Interessado: B. R. C.
Autor: J. R. S.
Advogado: Kerlley Herman Brasil Dias (OAB:0026383/BA)
Reu: C. H. C.
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:0041591/BA)
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:0043588/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA
RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154
PROCESSO: 0000526-17.2016.8.05.0187
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Fixação]
AUTOR: JUSINETE ROCHA SILVA
REU: CRISTIANO HALADA CARDOSO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material do item "18" do dispositivo da sentença de ID 103050031 para que passe a constar da seguinte forma:
"18. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora TAYNA SILVA SOUZA, representada neste ato por sua genitora MAISA SILVA DOS REIS, pensão alimentícia mensal, no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, o que hoje corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o qual deverá ser depositado mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, reajustando-se anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, devidos a partir da citação", mantendo-se os demais termos da referida sentença.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO.
P. Intimem-se.
PARAMIRIM - BA, 5 de maio de 2021.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
0000526-17.2016.8.05.0187 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paramirim
Terceiro Interessado: B. R. C.
Autor: J. R. S.
Advogado: Kerlley Herman Brasil Dias (OAB:0026383/BA)
Reu: C. H. C.
Advogado: Geovane Pessoa Cordeiro (OAB:0041591/BA)
Advogado: Patricia Silva Miranda (OAB:0043588/BA)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PARAMIRIM - ESTADO DA BAHIA
RUA IRMÃ DULCE, 31, CENTRO – CEP: 46190-000, PARAMIRIM – BA, Tel. 3471-2154
PROCESSO: 0000526-17.2016.8.05.0187
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
ASSUNTO: [Fixação]
AUTOR: JUSINETE ROCHA SILVA
REU: CRISTIANO HALADA CARDOSO
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material do item "18" do dispositivo da sentença de ID 103050031 para que passe a constar da seguinte forma:
"18. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu a pagar à autora TAYNA SILVA SOUZA, representada neste ato por sua genitora MAISA SILVA DOS REIS, pensão alimentícia mensal, no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, o que hoje corresponde a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), o qual deverá ser depositado mensalmente até o dia 05 (cinco) de cada mês, reajustando-se anualmente conforme o reajuste do salário mínimo, devidos a partir da citação", mantendo-se os demais termos da referida sentença.
Atribui-se ao presente Despacho força de MANDADO DE OFÍCIO E INTIMAÇÃO.
P. Intimem-se.
PARAMIRIM - BA, 5 de maio de 2021.
Raimundo Saraiva...
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