Paramirim - Vara c�vel

Data de publicação29 Setembro 2023
Número da edição3424
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8000853-73.2023.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jonatas Oliveira Da Silva
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto

Intimação:

Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM



Processo nº:8000853-73.2023.8.05.0187
Demandante: JONATAS OLIVEIRA DA SILVA
Demandado(a): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO



CERTIDÃO



Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que nesta data fica retificado o Ato Ordinatório ID 411132665, onde se lê " às 11:30 horas", leia-se "10:45 horas" e permanece inalterado o restante do teor do referido ato ordinatório.

O referido é verdade e dou fé.

Paramirim, 27/09/2023.

Rita de Jesus Silveira

Técnica Judiciaria

Cad. 903.247-9

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8000853-73.2023.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jonatas Oliveira Da Silva
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA

Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000

Tel. (77) 3471-2154/2697/3171



PROCESSO: 8000853-73.2023.8.05.0187

REQUERENTE:Jonatas Oliveira da Silva

REQUERIDO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto

ATO ORDINATÓRIO


Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação,que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 31/10/2023, às 11:30 horas.


Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238




Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.


O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.

Advertências:1221-19.2022

  • É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência;

  • Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto;

  • A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei;


ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171.


Paramirim, 21/09/2023



Rita de Jesus Silveira

Técnica Judiciaria

Cad. 903.247-9


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8001389-21.2022.8.05.0187 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Nilton Oliveira Santana
Advogado: Hannah Leao Souza Silva (OAB:BA70075)
Requerido: Eliene Silva Ramos Santana

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA

Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000

Tel. (77) 3471-2154/2697/3171

PROCESSO: 8001389-21.2022.8.05.0187

REQUERENTE: Nilton Oliveira Santana

REQUERIDO: Eliene Silva Ramos Santana

ATO ORDINATÓRIO

Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação, que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 31/10/2023, às14:40 horas.

Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238

Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.

O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.

Advertências:

É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência;

Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto;

A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequênciasprevistas em lei;

ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171.

Paramirim, 27/09/2023

Rita de Jesus Silveira

Técnica Judiciaria

Cad. 903.247-9

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8001389-21.2022.8.05.0187 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Nilton Oliveira Santana
Advogado: Hannah Leao Souza Silva (OAB:BA70075)
Requerido: Eliene Silva Ramos Santana

Intimação:

DESPACHO



Encaminhe-se os autos à Inclita conciliadora, para que designe audiência de conciliação.


Intime-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada pela conciliadora.


Não havendo acordo entre as partes, sairá a parte Ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.


Após a contestação, será aberto automaticamente o prazo para a réplica, sem a necessidade de nova intimação.

Após a réplica, faça nova conclusão.


Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação, não havendo a necessidade de expedição de outro mandado para os referidos fins.



Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.



PARAMIRIM-BA, data da assinatura eletrônica.


MIRÃ CARVALHO DANTAS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO

8001441-17.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Luciene De Souza
Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447)
Advogado: Willians De Sousa Silva Ramos (OAB:BA60156)
Autor: L. S. S.
Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447)
Advogado: Willians De Sousa Silva Ramos (OAB:BA60156)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos etc.

Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por LUCIENE DE SOUZA e L.S.S em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.

Pretende os autores o recebimento da pensão por morte em razão do falecimento de , OSVALDO XAVIER DOS SANTOS. A primeira autora, na qualidade de companheira, alega que conviveu com o falecido durante 14 (quatorze) anos, no período compreendido entre 17/02/2008 até a data da ocorrência do óbito, em 18/03/2021. O segundo, representado por sua genitora, na qualidade de filho.

Aduz, em síntese, que formulou pedido administrativo junto ao INSS e este “foi indeferido por alegada perda da qualidade do segurado” (Id 319249991)

A exordial veio acompanhada de documentos (Id. 319249979 e Ss).

Requer os benefícios da justiça gratuita e a concessão da tutela antecipada, sob o fundamento de que o benefício previdenciário possui natureza alimentar sendo indispensável para a sua subsistência.

Vieram-me os autos conclusos.

DECIDO

É cediço que a concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da...

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