Paramirim - Vara c�vel
Data de publicação | 29 Setembro 2023 |
Número da edição | 3424 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000853-73.2023.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jonatas Oliveira Da Silva
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Intimação:
Poder Judiciário do Estado do Bahia
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
Processo nº:8000853-73.2023.8.05.0187
Demandante: JONATAS OLIVEIRA DA SILVA
Demandado(a): SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO
CERTIDÃO
Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que nesta data fica retificado o Ato Ordinatório ID 411132665, onde se lê " às 11:30 horas", leia-se "10:45 horas" e permanece inalterado o restante do teor do referido ato ordinatório.
O referido é verdade e dou fé.
Paramirim, 27/09/2023.
Rita de Jesus Silveira
Técnica Judiciaria
Cad. 903.247-9
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8000853-73.2023.8.05.0187 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Jonatas Oliveira Da Silva
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo (OAB:BA26213)
Reu: Servico Autonomo De Agua E Esgoto
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA
Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000
Tel. (77) 3471-2154/2697/3171
PROCESSO: 8000853-73.2023.8.05.0187
REQUERENTE:Jonatas Oliveira da Silva
REQUERIDO: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
ATO ORDINATÓRIO |
Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação,que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 31/10/2023, às 11:30 horas.
Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238
Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.
O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.
Advertências:1221-19.2022
É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência;
Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto;
A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequências previstas em lei;
ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171.
Paramirim, 21/09/2023
Rita de Jesus Silveira
Técnica Judiciaria
Cad. 903.247-9
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8001389-21.2022.8.05.0187 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Nilton Oliveira Santana
Advogado: Hannah Leao Souza Silva (OAB:BA70075)
Requerido: Eliene Silva Ramos Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA
Rua Irmã Dulce, 31, Centro, Paramirim – BA, CEP: 46190-000
Tel. (77) 3471-2154/2697/3171
PROCESSO: 8001389-21.2022.8.05.0187
REQUERENTE: Nilton Oliveira Santana
REQUERIDO: Eliene Silva Ramos Santana
ATO ORDINATÓRIO |
Pelo presente, com base no Provimento Conjunto CGJ/CCI-06/2016, e na Portaria Nº 04/2021, levo ao conhecimento das partes e seus advogado(a)s, que fica designada Audiência de Conciliação, que se realizará através de vídeoconferência, por meio do aplicativo LIFESIZE na Sala Virtual da Comarca de Paramirim-BA no dia 31/10/2023, às14:40 horas.
Link de acesso à Sala de Reuniões Virtual (AUDIÊNCIA CÍVEL) da Comarca de Paramirim: https://call.lifesizecloud.com/18816238
Caso o acesso seja realizado por computador, a orientação é utilizar o navegador CHROME.
O acesso pode ser igualmente realizado por meio de celular ou tablet, bastando que o usuário baixe previamente no seu aparelho o aplicativo lifesize.
Advertências:
•
•É de inteira responsabilidade das partes, advogados e testemunhas a verificação prévia das condições de acesso e conectividade dos aparelhos/equipamentos eletrônicos necessários para sua participação na audiência;
•Ficam todos cientes de que deverão apresentar, no momento da audiência, documento de identificação com foto;
•A ausência injustificada de qualquer das partes implicará nas consequênciasprevistas em lei;
ATENÇÃO: em caso de dúvida, dificuldade ou problema para acessar o link, o interessado poderá entrar em contato por meio dos telefones: (77) 3471-2154/2697/3171.
Paramirim, 27/09/2023
Rita de Jesus Silveira
Técnica Judiciaria
Cad. 903.247-9
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8001389-21.2022.8.05.0187 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paramirim
Requerente: Nilton Oliveira Santana
Advogado: Hannah Leao Souza Silva (OAB:BA70075)
Requerido: Eliene Silva Ramos Santana
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001389-21.2022.8.05.0187 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM | ||
REQUERENTE: NILTON OLIVEIRA SANTANA | ||
Advogado(s): HANNAH LEAO SOUZA SILVA (OAB:BA70075) | ||
REQUERIDO: ELIENE SILVA RAMOS SANTANA | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos à Inclita conciliadora, para que designe audiência de conciliação.
Intime-se as partes para que compareçam à audiência de conciliação a ser designada pela conciliadora.
Não havendo acordo entre as partes, sairá a parte Ré intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a contestação, será aberto automaticamente o prazo para a réplica, sem a necessidade de nova intimação.
Após a réplica, faça nova conclusão.
Concedo ao presente despacho força de mandado de citação/intimação/notificação, não havendo a necessidade de expedição de outro mandado para os referidos fins.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
PARAMIRIM-BA, data da assinatura eletrônica.
MIRÃ CARVALHO DANTAS
JUÍZA DE DIREITO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
INTIMAÇÃO
8001441-17.2022.8.05.0187 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paramirim
Autor: Luciene De Souza
Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447)
Advogado: Willians De Sousa Silva Ramos (OAB:BA60156)
Autor: L. S. S.
Advogado: Maricelia Ribeiro De Azevedo (OAB:BA28447)
Advogado: Willians De Sousa Silva Ramos (OAB:BA60156)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001441-17.2022.8.05.0187 | ||
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARAMIRIM | ||
AUTOR: LUCIENE DE SOUZA e outros | ||
Advogado(s): MARICELIA RIBEIRO DE AZEVEDO (OAB:BA28447) | ||
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, movida por LUCIENE DE SOUZA e L.S.S em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS.
Pretende os autores o recebimento da pensão por morte em razão do falecimento de , OSVALDO XAVIER DOS SANTOS. A primeira autora, na qualidade de companheira, alega que conviveu com o falecido durante 14 (quatorze) anos, no período compreendido entre 17/02/2008 até a data da ocorrência do óbito, em 18/03/2021. O segundo, representado por sua genitora, na qualidade de filho.
Aduz, em síntese, que formulou pedido administrativo junto ao INSS e este “foi indeferido por alegada perda da qualidade do segurado” (Id 319249991)
A exordial veio acompanhada de documentos (Id. 319249979 e Ss).
Requer os benefícios da justiça gratuita e a concessão da tutela antecipada, sob o fundamento de que o benefício previdenciário possui natureza alimentar sendo indispensável para a sua subsistência.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO
É cediço que a concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da...
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