Visão do parceiro (ABDE - Associação Brasileira de Direito e Economia): Considerações sobre o Regime Diferenciado de Contratação e a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4645

AutorMarcos Nóbrega
Ocupação do AutorProf. Adjunto da Faculdade de Direito do Recife, Ufpe. Visiting Scholar Harvard Law School. Senior Fellow Harvard Kennedy School of Government. Prof. Visitante Faculdade de Direito de Lisboa
Páginas91-93
5.2 VISÃO DO PARCEIRO
CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E
A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO 4645.
O tema de compras governamentais é um problema importante em muitos
países. O montante de recursos gastos pelos Governos os coloca como principal
agente econômico em muitas situações. Em paralelo, muitos procedimentos de
compras governamentais são insu cientes para garantir a escolha mais vantajosa
para a administração, considerando aspectos de e ciência e economicidade.
Apesar das dezenas de livros e artigos escritos no Brasil desde a edição
de lei de licitações (lei 8.666) em 1993, a grande maioria se restringiu a uma
análise procedimental do instituto, dirimindo dúvidas pontuais sobre questões
ainda abertas. Foram livros que olharam para dentro do sistema sem qualquer
questionamento sobre o porquê das coisas e como aperfeiçoá-las. In ndáveis
debates sobre temas como hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibi-
lidade) ou mesmo requisitos de habilitação se seguiram dando ao gestor público
condições de tomar decisões diante de uma legislação confusa, extensa e com
muitas imperfeições.
A proposta da investigação realizada pela FGV Direito Rio vai além desse
trabalho e transcende a mera análise dos dispositivos da lei, procurando com-
preender quais os mecanismos que levam à escolha da proposta vencedora e
quais as vantagens e imperfeições apresentadas pelo sistema ora em análise. Tem
por objeto mais especí co a lei 12.462/11 que instituiu o Regime Diferencia-
do de Contratações, estabelecendo novas regras para obras e serviços contratos
para dois megaeventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, a Copa do
Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Esse objeto por si só, dada a importância desses eventos, já revesteriam o
diploma normativo de elevada importância. Ocorre, no entanto, que tais regras
foram estendidas para os setores de saúde e educação, dois — digamos assim —
mega-setores das compras governamentais no país.
Dessa forma, vislumbra-se uma transição no sistema de compras no Brasil.
Para as compras corriqueiras e de pouco grau de complexidade, continua sendo
absolutamente indispensável e aplicável a lei 8666/93, que mantém o status de

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