Visão do parceiro (ABDE - Associação Brasileira de Direito e Economia): Considerações sobre o Regime Diferenciado de Contratação e a Ação Direta de Inconstitucionalidade no 4645
Autor | Marcos Nóbrega |
Ocupação do Autor | Prof. Adjunto da Faculdade de Direito do Recife, Ufpe. Visiting Scholar Harvard Law School. Senior Fellow Harvard Kennedy School of Government. Prof. Visitante Faculdade de Direito de Lisboa |
Páginas | 91-93 |
5.2 VISÃO DO PARCEIRO
CONSIDERAÇÕES SOBRE O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO E
A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO 4645.
O tema de compras governamentais é um problema importante em muitos
países. O montante de recursos gastos pelos Governos os coloca como principal
agente econômico em muitas situações. Em paralelo, muitos procedimentos de
compras governamentais são insu cientes para garantir a escolha mais vantajosa
para a administração, considerando aspectos de e ciência e economicidade.
Apesar das dezenas de livros e artigos escritos no Brasil desde a edição
de lei de licitações (lei 8.666) em 1993, a grande maioria se restringiu a uma
análise procedimental do instituto, dirimindo dúvidas pontuais sobre questões
ainda abertas. Foram livros que olharam para dentro do sistema sem qualquer
questionamento sobre o porquê das coisas e como aperfeiçoá-las. In ndáveis
debates sobre temas como hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibi-
lidade) ou mesmo requisitos de habilitação se seguiram dando ao gestor público
condições de tomar decisões diante de uma legislação confusa, extensa e com
muitas imperfeições.
A proposta da investigação realizada pela FGV Direito Rio vai além desse
trabalho e transcende a mera análise dos dispositivos da lei, procurando com-
preender quais os mecanismos que levam à escolha da proposta vencedora e
quais as vantagens e imperfeições apresentadas pelo sistema ora em análise. Tem
por objeto mais especí co a lei 12.462/11 que instituiu o Regime Diferencia-
do de Contratações, estabelecendo novas regras para obras e serviços contratos
para dois megaeventos que ocorrerão no Brasil nos próximos anos, a Copa do
Mundo 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016.
Esse objeto por si só, dada a importância desses eventos, já revesteriam o
diploma normativo de elevada importância. Ocorre, no entanto, que tais regras
foram estendidas para os setores de saúde e educação, dois — digamos assim —
mega-setores das compras governamentais no país.
Dessa forma, vislumbra-se uma transição no sistema de compras no Brasil.
Para as compras corriqueiras e de pouco grau de complexidade, continua sendo
absolutamente indispensável e aplicável a lei 8666/93, que mantém o status de
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