Parcerias em Investimentos - AG�?NCIA REGULADORA DE ServiçoS PúblicoS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÓ?O PAULO - ARTESP

Data de publicação02 Junho 2023
SeçãoSuplementos
Parcerias em Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ARTESP
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1048ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 02/JUNHO/2023
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO.
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e
no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015,
todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos
seguintes termos:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 914/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROTOCOLO
ARTESP Nº
PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO
INSTITUCIONAL Nº
1 ARTESP-PRC-2021/00332 - DIN Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
227/2023
2 020.796/2016 321.113/16 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
205/2023
3 020.881/2016 322.582/16 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
204/2023
4 020.892/2016 322.593/16 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
203/2023
5 ARTESP-PRC-2021/00959 - DIN Concessionária SPMar S.A. 225/2023
6 ARTESP-PRC-2022/01306 - DIN ViaRondon Concessionária de Rodovia
S.A.
228/2023
7 027.393/2018 388.647/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 206/2023
8 027.417/2018 388.494/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 209/2023
9 027.447/2018 388.535/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 208/2023
10 027.452/2018 388.533/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 207/2023
11 027.474/2018 388.511/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 212/2023
12 027.476/2018 388.509/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 211/2023
13 027.488/2018 388.497/18 DIN Concessionária ViaNorte S.A. 210/2023
14 ARTESP-PRC-2021/00426 - DIN Entrevias Concessionária de Rodovias
S.A.
220/2023
15 ARTESP-PRC-2022/00437 - DIN Entrevias Concessionária de Rodovias
S.A.
221/2023
16 ARTESP-PRC-2022/01553 - DIN Entrevias Concessionária de Rodovias
S.A.
223/2023
17 ARTESP-PRC-2021/02972 - DOP EIXO SP Concessionária de Rodovias
S.A.
224/2023
18 ARTESP-PRC-2021/00312 - DOP Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
226/2023
19 ARTESP-PRC-2022/02586
- DOP Concessionária Auto Raposo Tavares
S.A. – CART.
219/2023
20 ARTESP-PRC-2020/01395 - DAI Concessionária Rodovia dos Tamoios
S.A.
222/2023
AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determinadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da
ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02149.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que acolheu na integra as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93, bem como, AUTORIZOU a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0467/ARTESP/2022, firmado
com a empresa FOCUS COMMODITIES COMERCIO EXTERIOR LTDA., que tem por objeto a prestação de serviço de fornecimento,
instalação e manutenção de aparelhos aromatizadores, desodorizadores e neutralizadores de odores para ambientes, a serem
utilizados nos sanitários do edifício sede na ARTESP, com a finalidade de:
i) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 15 (quinze) meses, de 08/06/2023 a 07/09/2024.
ii) O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 32.022,03 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e três centavos)
para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de R$ 14.943,61 (quatorze mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e
um centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 17.078,42 (dezessete mil, setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para
o exercício de 2024, onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº 26122511360920000.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações técnicas da Unidade de Gestão Administrativa resultante
nos ARTESP-INS-2023/00844-A, ARTESP-DCI-2023/04532-A, ARTESP-DEC-2023/00114-A, ARTESP-DCI-2023/19631-A, ARTESP-INF-
-2023/06289-A, ARTESP-REL-2023/01019-A, ARTESP-CAP-2023/55065-A e ARTESP-DES-2023/19952-A, e pronunciamentos jurídico
da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral resultantes na Resolução PGE- 23, de 12-11-2015, na Portaria SUBG-CONS nº 02, de
21-09-2016 e na Portaria SUBG-CONS nº 03, de 04-08-2021 – ARTESP-CAP-2023/49898-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00094.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Considerando o período de férias do Diretor de Controle Econômico e Financeiro, Jorge Farah Elias, de 05 a 30 de junho de
2023, conforme informado na correspondência eletrônica de 29 de maio de 2023 - ARTESP-CAP-2023/56930-A.Considerando a
necessidade de substituição da Portaria ARTESP nº 13 de 09 de março de 2023 (ARTESP-POR-2023/00013-A), publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (ARTESP-CAP-2023/23306-A).
APROVA a emissão e publicação da Portaria ARTESP nº 32, de 02 de junho de 2023, nos termos da minuta apresentada no
ARTESP-MIN-2023/00022-A, que dispõe sobre a substituição por impedimento legal, ausências ou vacância dos membros do Conse-
lho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP.
DETERMINA que, findo o período de 05 a 30 de junho de 2023, as substituições dos diretores se darão, conforme já disposto na
Portaria ARTESP nº 13 de 09 de março de 2023.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente o pronunciamento das Diretorias de Controle Econômico e Financeiro e
Geral, resultante nas manifestações ARTESP-DES-2023/09104-A e ARTESP-MIN-2023/00022-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2023/02315.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
Considerando os elementos de instrução dos autos, com fundamento no artigo 4º, inciso VII, da Lei Complementar nº 914,
de 2002, c.c. o artigo 4º, inciso XIX, do Regimento Interno (aprovado pela Resolução ARTESP nº 001, de 2009), e do disposto nas
cláusulas, de critérios para definição de tarifa e atualização monetária, do Contrato de Concessão:
HOMOLOGA as tarifas quilométricas de pedágio referentes ao ano 04 contratual do sistema rodoviário assumido pela EIXO
SP Concessionária de Rodovias S.A., Lote 30 do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, com percentual de reajuste
de 4,184788% em relação à tarifa quilométrica vigente, de acordo com a evolução do IPCA entre maio/2022 e abril/2023;
Para as praças em operação do sistema remanescente e do sistema existente, as tarifas, cujos valores estão explícitos nas
tabelas dos Anexos 1 (ARTESP-CAP-2023/56745-A) e 2 (ARTESP-CAP-2023/56752-A), passam a vigorar a partir da 00:00:00 do dia
04/06/2023.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas manifestações técnicas das Diretorias de Controle Econômico e
Financeiro e de Assuntos Institucionais, resultantes nos ARTESP-DCI-2023/18451-A, ARTESP-DES-2023/17942-A, ARTESP-DES-
-2023/19401-A, ARTESP-DES-2023/19 454-A, ARTESP-CAP-2023/56246-A, ARTESP-CAP-2023/56745-A e ARTESP-CAP-2023/56752-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2023/02315 - Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. - EIXO SP.
Tabela de Tarifas por Categoria Veicular por Praça de Pedágio
EIXO SP
Tarifa Ano 4: 04/06/23 a 03/06/24 Março/2019-IPCAmar/19 (*) Abril/23-IPCA
2
TRECHO REMANESCENTE IPCA 5177,47
6649,99
Variação - 28,440918%
(*) IPCA0: é o número índice1 do IPCA do segundo mês ant erior à data de reajuste no ano co ntratual t
Pista Simples R$/Km, ítem
4.2 0,1065000 0,1367896
Ano Contratual t: Junho/20 Pista Dupla R$/Km, ítem 4.2 0,1491000 0,1915054
Praça TCP inicial referencial
Município Localização
(Edital) Localização (aprovada) Simples (km) Dupla (km)
PC01 Rio Claro SP 310 - km 181,5 SP 310 - km 181,5 9,18 46,73
PC02 Itirapina SP 310 - km 217,0 SP 310 - k m 217,0 9,18 25,67
PC03 Brotas SP 225 - km 106,9 SP 225 - km 106,9 9,18 39, 30
PC04 Dois Córregos SP 225 - km 143,8 SP 225 - km 143,8 9,18 45,48
PC05 Jaú SP 225 - km 199,40 SP 225 - km 199,40 8,38 60,98
PC01 SP 310 - km 181,5 Rio Claro
Categoria Tipo Número de
eixos Rodagem
Multiplicador
Fórmula1: TP
t
= TQ
t
+
TCP x Multiplicador s/ desconto com 5% de desc.
(Sem arredondar) Manual AVI
CAT-1 Automóvel, Caminhonete,
Tricículo, e Furgão 2 simples 1 10,204776 10,20 9,69
CAT-2
Caminhão leve, Micro Ônibus,
ônibus, Caminhão Trator e
Furgão
2 dupla 2 20,409552 20,40 19,38
CAT-3
Caminhão Trator, Caminhão
Trator com semi reboque e
Ônibus.
3 dupla 3 30,614328 30,60 29,07
CAT-4
Caminhão com reboque,
Caminhão Trator com semi
reboque.
4 dupla 4 40,819104 40,80 38,76
CAT-5
Caminhão com reboque,
Caminhão Trator com semi
reboque.
5 dupla 5 51,023880 51,00 48,45
CAT-6
Caminhão com reboque,
Caminhão Trator com semi
reboque.
6 dupla 6 61,228656 61,20 58,14
CAT-7 Automóvel ou C aminhonete com
semi reboque. 3 simples 1,5 15,307164 15,30 14,53
CAT-8 Automóvel ou C aminhonete com
reboque. 4 simples 2 20,409552 20,40 19,38
CAT-9 Motociclista, Motoneta e
bicicleta a motor 2 simples 0,5 5,10238 8 5,10
-
PC02 SP 310 - km 217,0 Itirapina
Categoria Tipo Número de
eixos Rodagem
Multiplicador
Fórmula1: TP
t
= TQ
t
+ TCP x
Multiplicador
s/ desconto com 5% de desc.
(Sem arredondar) Manual AVI
CAT-1 Automóvel, Caminhonete, Tricículo, e
Furgão 2 simples 1 6,171672 6,20 5,89
CAT-2 Caminhão leve, Micro Ônibus, ônibus,
Caminhão Trator e Furgão 2 dupla 2 12,343344 12,30 11,68
CAT-3 Caminhão Trator, Caminhão Trator
com semi reboque e Ônibus. 3 dupla 3 18,515017 18,50 17,57
CAT-4 Cami nhão com reboque, Caminhão
Trator com semi reboque. 4 dupla 4 24,686689 24,70 23,46
CAT-5 Cami nhão com reboque, Caminhão
Trator com semi reboque. 5 dupla 5 30,858361 30,80 29,26
CAT-6 Cami nhão com reboque, Caminhão
Trator com semi reboque. 6 dupla 6 37,030033 37,00 35,15
CAT-7 Automóvel ou Caminhonete com semi
reboque. 3 simples 1, 5 9,257508 9,20 8,74
CAT-8 Automóvel ou Caminhonete com
reboque. 4 simples 2 12,343344 12,30 11,68
CAT-9 Motociclista, Motoneta e bicicleta a
motor 2 simples 0,5 3,085836 3, 10
-
EDIÇÃO SUPLEMENTAR
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www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 5 • São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de junho de 2023 às 20:34:04

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