Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação31 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
64 – São Paulo, 133 (21) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de janeiro de 2023
66 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07072 (F5-4152) - ADA-
ELSON FERREIRA DE ALMEIDA - CNPJ 34.750.738/0001-98 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07127 (F5-4153) - A & E
TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - CNPJ 34.060.888/0001-70 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07161 (F5-4154) - RAPHA
TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 44.990.330/0001-
47 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07482 (F5-4155) - EXPRESSO
ELITE FRETAMENTOS E VIAGENS LTDA - CNPJ 48.271.523/0001-
07 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08416 (F4-2734) - GERAVAM
LOCADORA E TRANSPORTE LTDA ME - CNPJ 07.285.720/0001-
90 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08439 (F2-4149) - ALVES &
LOPES TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ 47.760.153/0001-
09 - AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00032 (F4-2929) - SONIA
MARIA FERREIRA RUBIRA LTDA - CNPJ 18.661.380/0001-70 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00052 (F2-4156) -
TRANS MASTER TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - CNPJ
27.838.668/0001-69 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00053 (F2-4157) - M A
TURISMO E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 46.254.020/0001-90 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00108 (F3-2616) - LM LOCA-
DORA DE VANS EIRELI ME - CNPJ 07.562.744/0001-49 - AUTORI-
ZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00115 (F1-4158) - AUTO
VIACAO ROMATUR DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ
46.972.890/0001-02 - AUTORIZO o registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00219 (F1-4159) - VIACAO
VICENTINI LTDA - CNPJ 34.573.988/0001-08 - AUTORIZO o
registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06625 - VIAÇÃO NEW
TRANSPORTES LTDA - CNPJ 28.625.794/0001-06 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 08/02/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06706 - DUNITOUR TRANS-
PORTES - CNPJ 28.761.297/0001-27 - AUTORIZO a renovação
do registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar de 24/02/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07077 - EXPRESSO GORDI-
NHO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ 04.679.877/0001-
01 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 15/02/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07091 - RN VAN TURISMO
LTDA - CNPJ 96.645.536/0001-33 - AUTORIZO a renovação do
registro da empresa junto ao serviço de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta Agência,
na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05
anos a contar de 08/02/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08319 - RIMABUS TRANS-
PORTES E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ 09.646.895/0001-00
- AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 13/04/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08445 - ACM LOCADO-
RA DE VEÍC. E TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ME - CNPJ
16.872.637/0001-08 - AUTORIZO a renovação do registro da
empresa junto ao serviço de transporte coletivo intermuni-
cipal de passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s)
modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos
a contar de 13/04/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08446 - AGGIL LOCAÇÃO DE
VEICULOS EIRELI ME - CNPJ 17.623.071/0001-43 - AUTORIZO a
renovação do registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar de 30/03/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08466 - MOROLLI TRANS-
PORTES TURISMO LTDA - CNPJ 01.271.012/0001-13 - AUTORIZO
a renovação do registro da empresa junto ao serviço de trans-
porte coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento
desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO,
pelo prazo de 05 anos a contar de 13/04/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2023/00154 - JOSÉ CARLOS DA
FREIRIA JUNIOR & CIA LTDA - ME - CNPJ 05.096.637/0001-
47 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto ao
serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de 24/06/2023.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06746 - RTR TRANSPORTE
E EVENTOS LTDA - CNPJ 15.225.033/0001-07 - AUTORIZO o
registro ao invés de renovação de registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros
sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL
E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/08014 - NAKO LOCADORA
DE VEICULOS LTDA ME - CNPJ 14.757.770/0001-98 - AUTORIZO
Considerando o Decreto nº 67.455/2023, que regulamentou
a Lei n.º 17.611, de 15 de dezembro de 2022, que autoriza
o Poder Executivo a conceder o benefício de gratuidade no
transporte coletivo de passageiros às pessoas compreendidas
na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos;
Considerando que no artigo 3º, do Decreto nº 67.455/2023,
houve expressa previsão da necessidade da edição de ato da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos,
RESOLVE:
Artigo 1º - As funcionalidades do sistema de bilhetagem
eletrônica para o uso do benefício de que trata o artigo 1º, do
Decreto nº 67.455/2023, será implementado a partir de 01 de
fevereiro de 2023.
Artigo 2º - Para fins de emissão de bilhete eletrônico, devem
ser observadas, em especial, as seguintes disposições:
I - para o sistema metroferroviário, o benefício será opera-
cionalizado através do Sistema de Cartão TOP ou do Sistema de
Cartão Bilhete Único, nos postos autorizados;
II - o Cartão TOP Sênior poderá ser utilizado no sistema
metroferroviário e no serviço de transporte coletivo regular de
passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo;
III – nos demais serviços de transporte coletivo regular de
passageiros, por ônibus, gerenciadas pela EMTU/SP, notadamen-
te nas Regiões Metropolitanas de Campinas, Baixada Santista,
Vale do Paraíba e Litoral Norte e Sorocaba, o benefício deverá
ser operacionalizado por cartões de bilhetagem eletrônica emi-
tidos pelas concessionárias e/ou permissionárias de cada região.
Artigo 3º - O procedimento para a suspensão ou o eventual
cancelamento do bilhete eletrônico quando configurado o uso
indevido, irregular ou fraudulento, observará as disposições da
Lei Estadual nº 10.177/98.
Artigo 4º - A Coordenadoria de Transporte Coletivo – CTC
editará normas complementares acerca de procedimentos espe-
cíficos relacionados ao bilhete eletrônico, nos limites de suas
atribuições legais.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO DO DIRETOR GERAL
Processo Administrativo Sancionatório em face da empresa
MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI., em
decorrência do Contrato nº 0367/ARTESP/2017 – Processo nº
024.260/2017 (Protocolo nº 362.782/17).
Diante da ausência de interposição de recurso por parte da
interessada, O Diretor Geral DECIDE pela manutenção de sua
decisão publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
12 de dezembro de 2022, nos seguintes termos:
i) Diante das graves faltas contratuais relatadas, do dolo
apurado nas condutas da CONTRATADA e do prejuízo experi-
mentado pela CONTRATANTE, considerando ainda a ausência
de defesa por parte da interessada, observados os princípios
da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, e com
fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e na CLÁUSULA DÉCI-
MA QUARTA do instrumento contratual, APLICAR, à MÉRITO
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI., as sanções
de impedimento de licitar pelo prazo máximo estabelecido
legalmente, qual seja, 5 (cinco) anos, com o respectivo desca-
dastramento dos sistemas de cadastramento de fornecedores
durante o impedimento, bem como de multa de 10% (dez por
cento) calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, no
montante de R$ 256.471,62 (duzentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos),
na forma da lei.
Publique-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2023
MILTON ROBERTO PERSOLI
Diretor Geral
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Iguatemi, 105 - Itaim Bibi - São Paulo, SP - CEP:
01451-011
Tel.: 11 3465-2000 - www.artesp.sp.gov.br
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CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO DA 135ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 30/JANEIRO/2023
EXPEDIENTE ARTESP-EXP-2023/00518.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
expediente em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
APROVA a Apresentação da Proposta de Indicadores e
Metas para Bonificação por Resultado 2023 constante às folhas
65 a 81 (ARTESP-DCI-2023/02743-A).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa, resultante
nas manifestações ARTESP-INF-2023/01049-A, ARTESP-CAP-
-2023/08237-A e ARTESP-DES-2023/03457-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Concedendo a Autorização de Uso a título precário, à
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA -
AGERBA, para o compartilhamento de tecnologias e acesso à
Entidade Gestora de chaves (EGC).
Consoante com as condições constantes na autorização
expedida pelo Diretor Geral da ARTESP. (Expediente ARTESP-
-EXP-2021/17164).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de 24/01/2023
Deliberações da Comissão de Transporte Coletivo – Serviço
de Fretamento
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06843 (F5-4148) - FONSECA
EXPRESS TRANSPORTES & LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA -
CNPJ 16.674.768/0001-80 - AUTORIZO o registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta
publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06964 (F5-4150) - ITAIM
EXPRESS TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA -
CNPJ 09.631.464/0001-70 - AUTORIZO o registro da empresa
junto ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar desta
publicação.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/07026 (F5-4151) - TRANS-
MAURO TRANSPORTE FRETADO LTDA - CNPJ 18.799.988/0001-
Despachos do Diretor, de 30/01/2023
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 00949/
DER/2023 - inexigível nº 03-008-39/DR.3/2023 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou
a contratação direta com a empresa TRANSURB - ASSOCIAÇÃO
DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO, referente a aquisi-
ção de Vale Transporte para servidores da DR.3, de acordo com
o permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com
as alterações subseqüentes.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 00950/
DER/2023 - inexigível nº 03-009-39/DR.3/2023 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou a
contratação direta com a empresa CONSORCIO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE BOTUCATU - CTCB, referente a aquisição de Vale
Transporte para servidores da Residência de Conservação de
Botucatu, de acordo com o permissivo legal "caput" do artigo
25 da Lei nº 8.666/ 93, com as alterações subseqüentes.
DIVISÃO REGIONAL DE SÃO VICENTE
COMUNICADO
STRONG COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA., CNPJ.:
27.797.912/0001-92, diante dos danos causados ao patrimônio
publico do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER),
cuja responsabilidade de ressarcimento foi imputada a Vossa
Senhoria, requer-se vosso comparecimento nesta DR.5, Cubatão,
Rua Dr. Fernando Costa nº 155, no prazo de até 15 (quinze) dias
uteis, sob pena de serem adotadas as medidas cabíveis que o
caso requer, ficando-lhe, desde logo, franqueada vista ao Proto-
colo nº DER/1009866/2022.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 00918/
DER/2023 - inexigível nº 03-005-39/DR.3/2023 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou
a contratação direta com a empresa SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, referente ao consumo
de água e utilização de esgoto, para as dependências da
Residência de Conservação de Botucatu, de acordo com o
permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com
as alterações subseqüentes.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 00919/
DER/2023 - inexigível nº 03-006-39/DR.3/2023 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou
a contratação direta com a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOSTO - SAAE, referente ao consumo de água
e utilização de esgoto, para as dependências da Residência
de Conservação de Pirajuí, de acordo com o permissivo legal
"caput" do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com as alterações
subseqüentes.
Ratificando:
Diante dos elementos que instruem o processo nº 00923/
DER/2023 - inexigível nº 03-007-39/DR.3/2023 e consubstan-
ciado no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas
Leis Federais nº 8.883/94 e 9.648/98, o ato de situação de
inexigibilidade de licitação da Diretora do SA.3, que autorizou
a contratação direta com a empresa CLARO SA, referente a
serviços de telefonia fixa e interurbanas, para as dependências
da DR.3 e suas Residências de Conservação, de acordo com o
permissivo legal "caput" do artigo 25 da Lei nº 8.666/ 93, com
as alterações subseqüentes.
Procuradoria Geral do Estado
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Resolução PGE nº 2, de 23 -01-2023
Designa servidores da Procuradoria Geral do Estado para promover o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do
Brasil
A Procuradora Geral do Estado,
CONSIDERANDO as modificações no procedimento de levantamento de depósitos judiciais adotado pelo Banco do Brasil e a
adoção do Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Tribunal de Justiça de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam designados para proceder, isolada ou conjuntamente, aos levantamentos de depósitos judiciais, físicos ou
eletrônicos, perante o Banco do Brasil os servidores da Procuradoria Geral do Estado abaixo relacionados:
Nome RG CPF Unidade
Ana Hirose Sakai 11124724 012.892.568 02 PF
Geraldo magela Reis de Souza 13737038 041.326.578-17 PF
Raimundo Gilson Ribeiro Castro 26.664.484-3 172.708.473-04 PF
Sabrina Mara dos Reis Silveira 34.991.789-9 291.470.708-89 PF
Luiz Augusto daSilva Sobrinho 18.540.812-6 115.088.538-60 PF
Roberto Rocha 11.830.612-1 030.543.748-82 PJ/PF
Virna Andrea Franca de Camargo 18.442.183-3 124.359.388-10 PR1 - Santo André
Walter de Souza 18.165.069-1 107.344.178-45 PR1 - Guarulhos
Keila Tiemi Sakamoto 48.672.586-8 383.245.238-98 PR1 - Mogi Cruzes
Flavio de Lara Campos 18.587-846-5 148.554.648-64 PR1 - Sede
Glaucia Estevam Vasconcelos 43.838.850-1 326.717.448-11 PJ
Tatiane de Paula França 46.680.685-1 381.874.628-17 PJ
Lucimeire Silva Pereira 17.958.829 115.088.788-55 PCAI
Charlie Christian de Oliveira 17508863-9 285.312.718-43 PR2
Joni Paulo da Silva 20.684.086 111.413.538-06 PR2
Helen Abul Hiss Franco 29.608.509-1 263.725.128-07 PR2
Valdir Fernandes Liens de Almeida 46.700.359-2 389.549.338-40 PR2
Maria Elisabete Sacon Deliberali 5.503.754-9 572.016.418-91 PR3
Adriana Maria Anghietti Esteves 24.973.324-9 147.676.548-07 PR3
Tayana Albiçur Fernandes Ramos 33.198.582-2 297.213.768-09 PR3
Aluisio Sampaio de Oliveira Campos 27.852.026 265.191.578-56 PR4
Pedro Sava Hun Junior 20.226.375-7 177.348.348-09 PR4
Henrique da Silva Coffani 46.768.467-4 383.533.178-77 PR4
Renato de Souza Xavier 16.187.909 099.327.258-46 PR4
Eberson Antonio Silva Coelho 30.793.244-8 330.154.948-99 PR4
Dulce de Amorim do Nascimento 15.487.530-2 043.299.218-98 PR5 - Bragança Paulista
Maria Aparecida de Avelar Arruda 19.628.854-X 090.869.688-48 PR5 - Campinas
Valéria Correia de Mello Sano 17.568.567-8 149.881.298-88 PR5 - Campinas
Tânia Renata Siscão 18.897.708-9 078.782.468-23 PR5 - Limeira
Maria Alice Camejo de Mello Vieira 33.732.177-2 338.005.918-80 PR5 - Piracicaba
Josi Cristina Soriano Ribeiro 29.172.063-8 274.644.338-40 PR5 - S. J. Boa Vista
José Fernando Previero 8.482.117-6 016.010.788-11 PR5 -Jundiaí
Luiz Gustavo Ratky 14.097.732-6 031.672.858-69 PR5- Rio Claro
Marcia Ione da Rocha Pannuti 33.006.260-8 217.178.518-78 PR5
Andrea Carla Crippa Mantello Caetano 44.260.103-7 343.818.868-60 PR5
Cristina Hiromi Suguimoto 25.442.261-5 258.482.198-26 PR6
Bruna Luzia Paulino Thimoteo 49.126.800-2 402.872.268-32 PR6
Jussara Fares Honorato Zanetti 40287848-6 33872166883 PR6
Luis Eduardo Ruffato da Silva 24.439.148-8 266.540.738-86 PR6
Clodoaldo Alves Ferreira de Oliveira 24.449.556-7 135.868.768-40 PR6
Nicole Ieno Fernandes 43.467.241-5 368.363.068-00 PR7 - Sede
Marcos Henrique Lopes da Rocha 47.956.231-3 421.376.788-45 PR7 - Sede
Gabriel Sato Sparapam 9.714.769-8 045886.319-00 PR8
Adriana Macedo do Carmo Garcia 883.048 652.876.491-34 PR8
Marcio Luiz Losilla Gouveia Júnior 44.770.398-5 381.857.318-29 PR9
Mariana Fontes do Amaral 35.953.743-1 390.339.058-50 PR9
Maria Isabel Campos Gomes 25.357.269-1 126.589.588-03 PR10
Fernando Fernandes Barbosa 33.796.823-8 352.394.088-58 PR10
Jose Maria Cazari 14.886.708-X 015.548.818-03 PR11 - Assis
Midori Suiama 7.768.620 001.847.098-06 PR11 - Sede
Amanda Lima Saggioro 44.079.470-5 364.821.128-54 PR11 - Sede
Anderson Belchior 22.042.950-9 174.553.688-44 PR12 - Araraquara
Weid Ricardo Domingos 30.693.438-3 283.047.238-16 PR12 - Araraquara
Antonio Melo 20.307.669-2 125.687.558-90 PR12 - Sede
Evaristo Clemente 17.884.843-8 099.052.998-31 PR12 - Sede
Artigo 2º - Incumbirá aos designados identificarem-se perante o Banco do Brasil, subscreverem os documentos referentes ao
levantamento do depósito judicial e concomitante conversão do valor levantado em renda, mediante quitação de guia de recolhi-
mento ou documento de arrecadação.
Artigo 3º - A designação de que trata a presente Resolução é válida até 31-12-2023.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por conter incorreções)
PROCURADORIA JUDICIAL
Portaria da Procuradora do Estado Respondendo pelo
Expediente da Procuradoria Judicial de 30-01-2023
Credenciando como estagiários da Procuradoria Judicial,
nos termos da Lei 8.906, de 04-07-1994, os estudantes de
Direito:
ANA LUIZA EVANGELISTA GALVANE, RG. 59.386.775-
0; DAVI MEDEIROS PESSOA, RG. 9.358.921; EDUARDO
GABRIEL MELO, RG. 56.584.637-1; JOÃO PEDRO DE OLIVEI-
RA SILVA, RG. 54.917.906-9, LUCAS FERREIRA DOS ANJOS,
RG. 68.436.267-3; LUIZA MARIA ALVES SILVA RODRI-
GUES, RG. 67.474.344-1; MATHEUS CAMATA KRABBE,
RG. 38.634.755-4; VINÍCIUS DE SENZI, RG. 59.997.885-5;
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE 15,
de 20.04.2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado para o
cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de Venci-
mentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar 724,
de 15-07-1993, em conformidade com o artigo 9º do Decre-
to 56.013, de 15-07-2010, alterado pelos Decretos 60.526,
de 06-06-2014, 61.783 de 05-01-16 e 67.033 de 11-08-
2022, correndo a despesa no atual exercício, pelo elemento
339036-13- Programa do Trabalho 03.092.4001.5843.0000
à conta Código Local 400105 (Procuradoria Judicial), do
orçamento vigente.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM-03, de 30-01-2023.
Disciplina normas complementares para cumprimento do
Decreto nº 67.455/2023.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com funda-
mento na Lei nº 7.450, de 16 de julho de 1991, regulamentada
pelo Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de janeiro de 2023 às 05:02:48

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