Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação28 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (41) – 49
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho de 27/02/2023
Concedendo a Autorização a título precário, à FURNAS CEN-
TRAIS ELÉTRICAS S.A., para a ocupação da faixa de domínio, nos
trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ECOVIAS
DOS IMIGRANTES S/A, conforme especificado abaixo, e após a
assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-150: ocupação do km 39,17400 ao km
39,17400, aérea, transversal, com extensão de 101,89 metros,
tendo como objeto implantação de uma linha de transmissão e
distribuição de energia com tensão de 750 kV.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/05874).
Concedendo a Autorização a título precário, à CLARO S/A.,
para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsa-
bilidade da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A, conforme espe-
cificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-334: ocupação do km 339,73500 ao km
341,50000, aérea, longitudinal, pista norte, com extensão de
1.765,00 metros, tendo como objeto regularização de um cabo
de rede de fibra óptica com 144 fibras em vinte e cinco postes
de concreto 9/200.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/07295).
Concedendo a Autorização a título precário, à CLARO S/A.,
para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsa-
bilidade da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A, conforme espe-
cificado abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-330: ocupação do km 317,70500 ao km
317,70500, aérea, transversal, com extensão de 270,80 metros,
tendo como objeto regularização de um cabo de rede de fibra
óptica com 144 fibras.
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/07304).
Cancelamento da Autorização concedida a título precário,
à OI MÓVEL S/A., para a ocupação da faixa de domínio, nos
trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS
DAS COLINAS S/A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 69,30400 ao km
69,31088, subterrânea, direção transversal, com extensão de
53,00m, tendo como objeto cabo óptico de 36 fibras, via método
não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06847).
Cancelamento da Autorização concedida a título precário,
à OI MÓVEL S/A., para a ocupação da faixa de domínio, nos
trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS
DAS COLINAS S/A., conforme especificado abaixo:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 69+603,18 ao km
69+720 subterrânea, direção transversal, com extensão de
124,12m, tendo como objeto cabo óptico de 36 fibras, via méto-
do não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06848).
Concedendo a Autorização a título precário, à V.TAL - REDE
NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para a ocupação da
faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da CONCES-
SIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A, conforme especificado
abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 69,30400 ao km
69,31088, subterrânea, transversal, com extensão de 53,00
metros, tendo como objeto um cabo de rede de fibra óptica com
36 fibras em dois dutos em PEAD Ø 50 mm, via método não
destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06847).
Concedendo a Autorização a título precário, à V.TAL - REDE
NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., para a ocupação da
faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade da CONCES-
SIONÁRIA RODOVIAS DAS COLINAS S/A, conforme especificado
abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-075: ocupação do km 69,60318 ao km
69,72000, subterrânea, transversal, com extensão de 124,12
metros, tendo como objeto um cabo de rede de fibra óptica com
36 fibras em dois dutos em PEAD Ø 50 mm, via método não
destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so n° ARTESP-PRC-2022/06848).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho de 10/02/2023
Serviço Regular
AUTOS 2767/DER/65 – VIAÇÃO COMETA S/A., DEFIRO o
pedido da permissionária e AUTORIZO em caráter EXPERIMEN-
TAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária
entre SÃO CAETANO DO SUL e PRAIA GRANDE (VIA ROD. DOS
IMIGRANTES), conforme a tabela de horários e distâncias de fl.
416, devendo a empresa iniciar a operação após a publicação
no D.O.E.
AUTOS 5233/DER/65 – VIAÇÃO COMETA S/A., DEFIRO
o pedido da permissionária e AUTORIZO em caráter EXPE-
RIMENTAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha
rodoviária entre SÃO PAULO e PRAIA GRANDE (VIA ROD. DOS
IMIGRANTES), conforme a tabela de horários e distâncias de fl.
357, devendo a empresa iniciar a operação após a publicação
no D.O.E.
AUTOS 8633/DER/78 – VIAÇÃO COMETA S/A., DEFIRO o
pedido da permissionária e AUTORIZO em caráter EXPERIMEN-
TAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, a operação da linha rodoviária
entre GUARULHOS e PRAIA GRANDE (ITINERÁRIO B – VIA JACÚ
PÊSSEGO), conforme a tabela de horários e distâncias de fl.
483, devendo a empresa iniciar a operação após a publicação
no D.O.E.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.383, de 27-02-2023
Dispõe sobre a atualização das Tabelas Tarifárias e a Tarifa
de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) a serem aplicadas
no mercado livre e pela concessionária de distribuição de gás
canalizado Companhia de Gás de São Paulo – Comgás; e revoga
a Deliberação ARSESP nº 1.374, de 03 de janeiro de 2023.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007 e do Decreto Estadual nº
52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Comple-
mentar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira
e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração
de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado
entre o Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São
Paulo - Camgás, Contrato nº CSPE/01/99, de 31 de maio de 1999;
Considerando as disposições das Cláusulas do 7º Termo
Aditivo ao Contrato de Concessão nº CSPE/01/99, assinado em
01 de outubro de 2021;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.359, de 07 de
dezembro de 2022, que apresenta as margens de distribuição e
o custo médio ponderado do gás e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.374, de 03 de
janeiro de 2023, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente
aplicadas pela concessionária;
janeiro de 2023, em seu art. 4º, inciso II, que reduziu a zero
as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre operações realizadas com gás natural veicular
Turismo e Viagens
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
377/2018 – Parecer Referencial CJ/ST 8/2022 - Convenentes
- Secretaria de Turismo e o Município de Jacupiranga - Proc.
DADETUR 545/2018 – Objeto: Casa do artesão - Alteração da
redação das Cláusulas Primeira, Terceira e Nona – o prazo de
vigência do presente convênio é de 1590 dias, contados da data
da sua assinatura ocorrida em 27/12/2018, com vencimento
em 05/05/2023. Data da assinatura do Termo de Aditamento:
08/02/2023.
1º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
162/2019 - Parecer Referencial CJ/ST 8/2022 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de São Vicente
- Proc. DADETUR 2748811/2019. Objeto: “ Urbanização do
Itararé – Fase II - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor do presente convênio
é de R$ 1.518.444,95 sendo o valor de R$ 1.000.000,00 de
responsabilidade do Estado e R$ 518.444,95 e/ou o que exceder,
de responsabilidade do município - os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados ao município em 4 parcelas:
I – 1ª parcela: no valor de R$ 200.000,00 – valor repassado
ao município em 14/08/2020; II – 2ª parcela: no valor de R$
229.149,53 – a ser paga em até 30 dias, a partir da aprovação
de contas relativas a parcela anterior e após a medição desta
etapa concluída; III – 3ª parcela: no valor de R$ 229.149,54 a ser
paga em até 30 dias a partir da aprovação de contas relativas à
parcela anterior e após a medição desta etapa concluída; IV – 4ª
parcela: no valor de R$ 341.700,93, a ser paga em até 30 dias
a partir da aprovação de contas relativas à parcela anterior e
após a medição desta etapa concluída; observado o disposto
junho de 1993 com suas alterações – o prazo para execução do
presente Convênio será de 1.530 dias, contados da assinatura,
com vencimento em 25/02/2024. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 17/02/2023.
3º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
138/2016 - Parecer Jurídico CJ/ST 11/2023 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e Viagens e o Município de Salesópolis
- Proc. DADETUR 192/2016. Objeto: “ Reurbanização e revitaliza-
ção de calçadas, ruas, avenidas e praças - Alteração da redação
das Cláusulas Primeira, Terceira, Quarta, Sexta e Nona – o valor
do presente convênio é de R$ 1.286.009,61 sendo o valor de R$
1.286.009,61 de responsabilidade do Estado, e/ou o que exceder,
de responsabilidade do município - os recursos de responsabi-
lidade do Estado serão repassados ao município em 4 parcelas:
I – 1ª parcela: no valor de R$ 163.756,93 – valor repassado
ao município em 18/11/2016;II – 2ª parcela: no valor de R$
460.768,29 – valor repassado ao município em 11/10/2017;III
– 3ª parcela: no valor de R$ 444.012,51 - valor repassado
ao município em 11/10/2019;IV – 4ª parcela: no valor de R$
217.471,87, a ser paga em até 30dias a partir da aprovação de
contas relativas à parcela anterior e após a medição desta etapa
concluída; observado o disposto no inciso I do §3º do artigo
alterações – o prazo para execução do presente Convênio será
de 2.575 dias, contados da assinatura ocorrida em 22/06/2016,
com vencimento em 11/07/2023. Data da assinatura do Termo
de Aditamento: 14/02/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 140ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 27/FEVEREIRO/2023
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/04881.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA da Praça de Boa
Esperança do Sul (km 117+220 da SP 255) da Concessionária
ViaPaulista S.A., referente a duplicação entre o km 137+950 ao
km 147+300 da SP 255 e da conclusão de dispositivos no trecho
conforme tabela de tarifas apresentada no ANEXO 1 com início
de vigência a partir das 00:00:00 do dia 03 de março de 2023.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e Financei-
ro, Investimentos, Operações, Assuntos Institucionais, da Secre-
taria de Parcerias em Investimentos e da DD Consultoria Jurídi-
ca, resultante nas manifestações ARTESP-MEM-2022/11759-A,
ARTESP-DES-2022/26554-A, ARTESP-DES-2022/27957-A,
ARTESP-INF-2022/07721-A, ARTESP-DES-2022/29742-A,
ARTESP-CAP-2022/70246-A, ARTESP-INF-2022/08067-A,
ARTESP-DES-2022/30353-A, ARTESP-REL-2022/01532-A,
ARTESP-DES-2022/31434-A, ARTESP-DES-2022/32693-A,
ARTESP-DES-2022/32821-A, ARTESP-DCI-2022/28247-A,
ARTESP-REL-2022/01664-A, ARTESP-DES-2022/34055-A,
ARTESP-DES-2022/34221-A, ARTESP-INF-2022/09786-A,
ARTESP-DES-2022/35015-A, ARTESP-DES-2022/35033-A,
ARTESP-DES-2022/35493-A, ARTESP-DES-2023/03312-A,
ARTESP-INF-2023/01224-A, ARTESP-DES-2023/04111-A,
ARTESP-INS-2023/01279-A, ARTESP-DES-2023/04341-A,
ARTESP-INF-2023/01616-A, ARTESP-DES-2023/05145-A,
ARTESP-DES-2023/05397-A, ARTESP-DCI-2023/05725-A,
ARTESP-DES-2023/06339-A, ARTESP-DES-2023/06411-A,SPI-
DES-2023/00201-A, ARTESP-CAP-2023/17964-A e ARTESP-CAP-
-2023/17965-A e Parecer CJ/ARTESP nº 49/2023 – ARTESP-CAP-
-2023/07468-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
ANEXO 1
Tabela de Tarifas de Pedágio considerando a reclassificação
tarifária do km 137+950 ao km 147+300 da SP 255 com vigên-
cia a partir das 00:00:00 de 03/03/2023
Multiplicador set/22 SP 255 - Boa Esperança do Sul (km 117+220)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 10,119785 10,10 9,59
2 CAT-2 20,239571 20,20 19,19
3 CAT-3 30,359356 30,30 28,78
4 CAT-4 40,479141 40,50 38,47
5 CAT-5 50,598926 50,60 48,07
6 CAT-6 60,718712 60,70 57,66
1,5 CAT-7 15,179678 15,20 14,44
2 CAT-8 20,239571 20,20 19,19
0,5 CAT-9 5,059893 5,00 4,75
EVERALDO APOLINARIO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
01016/23 2541373-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
FLAVIO AUGUSTO DA SILVA LOTACAO TRANSPORTES EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
01020/23 2541415-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE INACIO DE MENEZES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01052/23 2541660-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSE MARTINS FILHO TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01053/23 2541671-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOSELITO NOGUEIRA DOS SANTOS TRANSPORTES EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
01087/23 2541725-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
01088/23 2541737-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
JOVANO BARBOSA DE SALES TRANSPORTE EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01039/23 2541531-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
MARIA NAZARE PESSOA DE MELO TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01061/23 2541701-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
PAULO JUSTINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01018/23 2541397-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
TELES MENEZES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
01019/23 2541403-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCF/0264/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa a inspeção.
TRANSPORTADORA TURISTICA NATAL LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
01097/23 2541750-D 17/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCF/0265/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57201-E 24/02/2023 FYY 8J12 IMPERIO REAL TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCR/0266/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
ANTONIO MARTINS SANTANA TRANSPORTES - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01122/23 2541907-A 22/02/2023 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCR/0267/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
JOSE RODRIGUES EMBU DAS ARTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01209/23 2542201-A 23/02/2023 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCR/0268/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento
JOAO PEREIRA DE LIMA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01210/23 2542195-A 23/02/2023 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCF/0269/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
JULIEMA DATUS
RF AIIPM DATA VALOR
01091/23 2541774-E 17/02/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCF/0270/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII
Veículo pertencente a empresa registrada não cadastrado
ou com vistoria vencida.
ITU TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
01098/23 2543722-E 24/02/2023 R$ 130,31
TURISMO SINGULAR LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
01009/23 2541130-A 16/02/2023 R$ 10,42
UNIVERSO EXPRESS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
01073/23 2541233-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
01082/23 2541324-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIACAO COMETA S A
RF AIIPM DATA VALOR
00999/23 2541038-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
01012/23 2541166-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VIAÇAO PIRACICABANA S.A.
RF AIIPM DATA VALOR
00984/23 2540885-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
01076/23 2541269-A 16/02/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 27-02-2023
PR-RMSP/TCR/0263/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso I, Letra f
Parar ou efetuar manobras de forma brusca ou desneces-
sária.
JOVANO BARBOSA DE SALES TRANSPORTE EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01038/23 2541520-A 16/02/2023 R$ 26,06
Artigo 55, Inciso I, Letra i
Nas linhas comuns, transportar pingente ou passageiros
além do limite permitido.
ANGELA MARIA PITA MELO TRANSPORTES - EIRELI
RF AIIPM DATA VALOR
01029/23 2541439-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
ANTONIO CAMELO MACHADO TRANSPORTES - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01028/23 2541427-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
EDIVALDO LEITE ALBUQUERQUE TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01032/23 2541464-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
EVERALDO PEREIRA SOUZA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
01045/23 2541592-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
FABIO RICARDO DE JESUS TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01034/23 2541488-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
GERCIVAL FERREIRA DE OLIVEIRA TRANSPORTES - EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
01031/23 2541452-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
IVANILDO DELFINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01043/23 2541579-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE BERNARDINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01049/23 2541634-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE MILTON NOGUEIRA DA SILVA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
01047/23 2541610-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
LUIS CARLOS N. DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01040/23 2541543-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
MARIA DO SOCORRO LIMA DO NASCIMENTO EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01037/23 2541518-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
PAULO JUSTINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01036/23 2541506-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
RAFAEL DOS SANTOS OLIVEIRA TRANSPORTES - EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01033/23 2541476-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
RAIMUNDO NUNES SOARES TRANSPORTES - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01030/23 2541440-A 16/02/2023 R$ 52,12
TELES MENEZES TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EIRELI
- ME
RF AIIPM DATA VALOR
01054/23 2541683-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso I, Letra l
Trafegar em inadequado estado de funcionamento.
LUIS CARLOS N. DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01041/23 2541555-A 16/02/2023 R$ 104,24
Artigo 55, Inciso V, Letra f
Alterar o itinerário sem prévia autorização.
EVERALDO PEREIRA SOUZA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
01046/23 2541609-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
IVANILDO DELFINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01044/23 2541580-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE BERNARDINO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01050/23 2541646-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE INACIO DE MENEZES TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01051/23 2541658-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
JOSE MILTON NOGUEIRA DA SILVA TRANSPORTES ME
RF AIIPM DATA VALOR
01048/23 2541622-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
LUIS CARLOS N. DE OLIVEIRA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01042/23 2541567-A 16/02/2023 R$ 104,24 (REINCIDENTE)
Artigo 55, Inciso V, Letra t
Deixar de cumprir resolução, portaria e norma das autorida-
des competentes da STM.
ANTONIO BARBOZA COTIA EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01035/23 2541490-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
CARIOCA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01017/23 2541385-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
EDNALDO JOAO DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01060/23 2541695-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
ENOQUE ALVES DA SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RF AIIPM DATA VALOR
01062/23 2541713-A 16/02/2023 R$ 208,49 (REINCIDENTE)
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terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 às 05:02:02

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