Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação30 Junho 2023
44 – São Paulo, 133 (23) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de junho de 2023
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI n° 134.00001913/2023-87).
Concedendo a Autorização a título precário, à UFINET BRA-
SIL S/A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DAS COLI-
NAS S/A., conforme especificado abaixo, e após a assinatura do
contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-300: ocupação do km 67,92048 ao km
67,92048, subterrânea, transversal, com extensão de 49,20
metros, tendo como objeto implantação de um cabo de rede de
fibra óptica com 72 fibras em um feixe composto por três dutos
em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e um duto em
PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND);
B. Rodovia SP-300: ocupação do km 67,92048 ao km
68,57022, subterrânea, longitudinal, pista oeste, com extensão
de 649,92 metros, tendo como objeto implantação de um cabo
de rede de fibra óptica com 72 fibras em um feixe composto por
três dutos em PEAD Ø 40 mm, dois dutos em PEAD Ø 50 mm e
um duto em PEAD Ø 25 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Proces-
so SEI n° 134.00004934/2023-54).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 27/06/2023
Deliberações da Comissão de Transporte Coletivo - Serviço
Regular
Retificação Publicação DOE de 29-06-2023, por conter
incorreção:
Autos 8185/DER/77 – 1º Vol. – EXPRESSO ITAMARATI S/A.,
DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO em CARÁTER
EXPERIMENTAL por 90 (noventa) dias, a operação da linha rodo-
viária entre São José do Rio Preto e Ibirá com prolongamento até
Urupês, em conformidade com a tabela de horários e distâncias
dos itinerários de fl. 86 (itinerário A) e fl. 87 (itinerário B),
devendo a empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias
após esta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP Nº 1.420, de 29-06-2023
Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens de distri-
buição, a atualização do custo médio ponderado do gás e do
transporte, o repasse das contas gráficas, sobre a Tarifa de Uso
do Sistema de Distribuição (TUSD) a ser aplicada no mercado
livre e as tabelas tarifárias a serem aplicadas pela concessio-
nária de distribuição de gás canalizado Gás Natural São Paulo
Sul – Naturgy; revoga a Deliberação ARSESP nº 1.410, de 26 de
maio de 2023.
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto Estadual nº
52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Comple-
mentar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira
e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração
de serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado
entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A.,
Contrato nº CSPE/03/00, de 31 de maio de 2000;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 977, de 08 de abril
de 2020, que estabelece os critérios para apuração, cálculo e
compensação das despesas com perdas regulatórias das con-
cessionárias de distribuição de gás canalizado no Estado de
São Paulo;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.010, de 10 de
junho de 2020, que estabelece mecanismo de recuperação do
saldo da conta gráfica em razão de variações do preço do gás
e do transporte;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.056, de 21 de
outubro de 2020, que dispõe sobre novos critérios de cálculo
e limites para compensação na tarifa, dos valores incorridos
em Penalidades pelas concessionárias de distribuição de gás
canalizado do Estado de São;
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, de 06
de novembro de 2020, que dispõe sobre as regras para presta-
ção do Serviço de Distribuição de Gás Canalizado para os Usuá-
rios Livres, as condições para autorização do Comercializador e
as medidas para fomentar o Mercado Livre de Gás Canalizado
no Estado de São Paulo;
Considerando o Parecer Técnico PARECER.TEC-0043-2023,
que apresenta os cálculos referentes à 4ª RTO Naturgy (Ajustes
compensatórios e P0 atualizado);
Considerando a Deliberação ARSESP nº 1.410, de 26 de
maio de 2023, que apresenta as tabelas tarifárias atualmente
aplicadas pela concessionária;
Considerando o término da vigência da Medida Provisória
Nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, que em seu art. 2º, inciso
II, reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e
da Cofins incidentes sobre operações realizadas com gás natural
veicular classificado nos códigos 2711.11.00 ou 2711.21.00 da
NCM até 28 de junho de 2023.
DELIBERA:
Art. 1º. Manter o preço do gás e do transporte contido nas
tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I – O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado
nas tarifas dos usuários residenciais e comerciais, quando
aplicável, corresponde, respectivamente, a R$1,893855/m³ e
R$ 0,3963/m³;
II – O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado
nas tarifas dos demais usuários, quando aplicável, corresponde
respectivamente a R$ 1,825000/m³ e R$ 0,3963/m³;
III – O valor da parcela de recuperação do saldo da conta
gráfica para os segmentos residencial e comercial é de R$
-0,362281/m³ e de R$ -0,103549/m³ para os demais segmentos;
IV – O valor da parcela de recuperação de penalidades é de
R$ 0,005141/m³; e
V – O valor da parcela de recuperação das despesas com
perdas regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,020754/m³.
§1º. Os valores acima não incluem os tributos de PIS/PASEP
e da COFINS.
§2º. O custo total do gás e do transporte contido nas
tarifas-teto vigentes, adicionado dos tributos de PIS/PASEP e
da COFINS, é de R$ 2,146999/m³ para os segmentos residencial
e comercial e de R$ 2,355655/m³ para os demais segmentos.
Art. 2º. Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial
– Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular
– Postos; Gás Natural – Transporte Público e Gás Natural – Gran-
des Frotas; constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos
Cogeração e Termoelétrico (Cogeração/Geração de Energia Elé-
trica Destinada ao Consumo Próprio ou à Venda a Consumidor
Final) e das margens máximas dos Segmentos Climatização e
Geração de Energia, constantes no Anexo 2 desta Deliberação;
III - Das margens máximas e preço do gás dos Segmentos
Cogeração e Termoelétrica (Cogeração/Geração de Energia Elé-
trica Destinada à Revenda a Distribuidor), constantes no Anexo
3 desta Deliberação;
IV - Das margens máximas do Segmento Interruptível,
constantes no Anexo 4 desta Deliberação;
V - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de
Gás Natural Comprimido – GNC e Gás Natural Liquefeito - GNL,
constante no Anexo 5 desta Deliberação; e
VI - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para
usuários livres, constante no Anexo 6 desta Deliberação.
ANA RODRIGUES DA CRUZ 0587/2023-18
AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA 0589/2023-15
CARLOS ALBERTO MAGNENTI 0319/2023-04
CIDADE DAS FLORES TRANSPORTES LTDA 0402/2023-75
DAYCA TUR TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – ME 0317/2023-15
DULCINEIA CRISTINA COLERA PACHECO 0400/2023-86
EDIVAN SALVADOR SILONE 0399/2023-90
ELIEL MARCOS SILVA 0480/2023-70
FABIO CRISTIANO DOS SANTOS 28424903803 – ME 0225/2023-27
GUINDASTES TATUAPÉ LTDA 0324/2023-17
J
ACKSON SOARES DA SILVA 0481/2023-14
JANDIRA APARECIDA ARAUJO DE MORAIS 0624/2023-98
JOSE RIBEIRO NETO 16793858874 - ME 0326/2023-06
M. R. C. PINTO LOCADORA DE VEÍCULOS - ME 0230/2023-30
MORAESTUR TRANSPORTES ESCOLAR, FRETAMENTO E TURISMO LTDA - ME 0323/2023-64
NICOLAAS JOSEF SCHOENMAKER E OUTROS 0404/2023-64
OLGA ALEXSANDRA MARTINS MOSCATINI BISPO 0322/2023-10
PLANALTO INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA 0588/2023-62
RAUL JOSE GALVÃO TRANSPORTES - ME 0223/2023-38
RENAN DE ANDRADE RICARDO 37953618850 - ME 0226/2023-71
ROBERSON LEOPOLDINO 0325/2023-53
SANDRO PIRES DA COSTA 0327/2023-42
TRANSCAMPACCI TRANSPORTES LTDA - EPP 0623/2023-43
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE – RMVPLN
Defiro os registros das empresas abaixo relacionadas na
categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metro-
politano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto
nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
I
NTERESSADO PROCESSO STM
AMANDA REGINA VIEIRA NEGREIROS PEREIRA 06421013880 - ME 0697/2023-80
ANTUNES & ANTUNES TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME 0476/2023-10
GUSTAVO DE CAMARGO DA SILVA RAMALHO - ME 0138/2023-70
HG VASCONCELOS-AGÊNCIA DE TURISMO E LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS E VANS LTDA-ME 0421/2023-00
ISADORA TRANSPORTES E TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA - EPP 0420/2023-57
JUNIO PEREIRA SILVA SANTOS 0477/2023-56
JURACI GONÇALVES DE ARAUJO 0459/2023-74
L. & L. LOCADORA DE TRANSPORTES LTDA - ME 0466/2023-76
LUIZ ANTONIO ALBANO BARBOSA 0463/2023-32
ONYX VALE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - ME 0478/2023-09
UNIÃO DO LITORAL TRANSPORTE E TURISMO LTDA 0469/2023-18
W. N. DA SILVA LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - ME 0417/2023-33
Defiro o cancelamento do registro, tendo em vista que
infringiram o disposto na Resolução STM 051/2011, das empre-
sas abaixo relacionadas na categoria de serviços de transporte
coletivo de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-
46 de 06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78
de 07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ALEX MARTINS TOLEDO - ME 1866564/18
BRAZ ANTONO FERREIRA MOREIRA CESAR - ME 1693382/18
FAPEMA - LOCADORA DE VEÍCULOS E VANS LTDA - ME 1899737/18
H. ALEXANDER MACEDO - TRANSPORTES 1899691/18
JJ TRANSPORTES FRETAMENTO CONTINUO EVENTUAL LTDA 1974679/18
NELIO CRISTIANO MELO EIRELI 1923460/18
REGIÃO METROPOLITANA DE SOROCABA - RMS
Defiro os registros das empresas abaixo relacionadas na
categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metro-
politano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto
nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ALESSANDRO DI SANTO MARTINS 0292/2023-41
ALIANÇA TURISMO LTDA - ME 0802/2023-81
ALS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCAÇÕES IBIÚNA LTDA - ME 0793/2023-28
CENTER VAN LOCADORA LTDA - ME 0298/2023-19
COOPERATIVA DOS CONDUTORES ESCOLARES DE ITU E REGIÃO - C.O.O.C.E.I.R. 0803/2023-25
EDMILSON ARAUJO DE SOUSA 0795/2023-17
EDMILSON PIRES DE LIMA LOCADORA E TRANSPORTE - ME 0705/2023-98
ELIZABETE NUNES BORGES SILVA - ME 0805/2023-14
EUCATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 0345/2023-24
EVA CHRISTIANE GIANOTTI DOS SANTOS 0293/2023-96
EXCLUSIVELOCK LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME 0390/2023-89
GMC TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME 0397/2023-09
N.S.A. LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - ME 0389/2023-54
NELSON DOMINGUES MENK 0800/2023-91
SERGIO ANTONIO SANCHES 0344/2023-80
TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA 0395/2023-10
WELLINGTON SANT ANA EUGENIO 0796/2023-61
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
– ARTESP.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS
DE SERVIÇOS CONTÍNUOS
CONTRATO Nº: 0474/ARTESP/2022.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2022/00377 –
134.00000288/2023-56.
CONTRATADO: COMPANHIA DE PROCCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP.
CNPJ: 62.577.929/0001-35.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação nº
005/2022.
OBJETO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FOR-
NECIMENTO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA DE COLABORAÇÃO
E PRODUTIVIDADE COM GERENCIAMENTO BÁSICO.
FINALIDADE: Celebração do 1º Termo de Aditamento ao
Contrato nº 0474/ARTESP/2022, para prorrogar o prazo de
vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, de 27/06/2023
a 26/06/2024.
VALOR: R$ 613.332,14 (seiscentos e treze mil, trezentos e
trinta e dois reais e quatorze centavos).
DATA DA ASSINATURA: 26/06/2023.
PARECER JURÍDICO: Dispensado, conforme Resolução PGE
– 23 de 12/11/2015.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33904090.
(Republicado por ter saído com incorreções).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho de 29/06/2023
Concedendo a Autorização a título precário, à PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE CONCHAL, para a ocupação da faixa de
domínio, nos trechos sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA
ROTA DAS BANDEIRAS S/A., conforme especificado abaixo, e
após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-332: ocupação do km 180,97500 ao km
180,97500, subterrânea, transversal, com extensão de 50,00
metros, tendo como objeto implantação de um tubo de rede de
esgoto em PEAD Ø 200 mm dentro de duto camisa em PEAD Ø
315 mm, via método não destrutivo (MND).
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1197/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
JAIR MARCELO LEMES
RF AIIPM DATA VALOR
05012/23 2580810-D 26/06/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1198/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
GILMAR OLIVEIRA XAVIER
RF AIIPM DATA VALOR
05014/23 2580834-A 27/06/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCR/1199/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
21TH RENTAL LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
RF AIIPM DATA VALOR
05013/23 2580871-A 27/06/2023 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCR/1200/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
MILTON MATIAS DE ALMONDES
RF AIIPM DATA VALOR
05063/23 2581024-D 27/06/2023 R$ 2606,11
COORDENADORIA DE TRANSPORTE
COLETIVO
Despacho do Coordenador, de 21-06-2023
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - RMSP
Defiro os registros das empresas abaixo relacionadas na
categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metro-
politano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto
nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
AHS LOCADORA DE VEÍCULOS TRANSP. FRETAMENTO E
TURISMO LTDA - ME 0680/2023-22
ARMAZEM BARROCO PRODUÇÃO LTDA - ME 0706/2023-32
CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A 0707/2023-87
CELIO RICARDO SILVA DA COSTA COMUNICAÇÃO - ME 0679/2023-06
CENTRAL DE SERVIÇOS DE GESTÃO E DESLOCAMENTOS LTDA - ME 0012/2023-23
DM TRANSPORTE EXECUTIVO TURISMO E SERVIÇOS LTDA - ME 0461/2023-43
EXPRESSO JAGUAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - EPP 0690/2023-68
M A LOCADORA E LOGÍSTICA LTDA - ME 0070/2023-29
MARCELO KODAMA 0564/2023-11
M
ARIANA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA – ME 0251/2023-55
QUEST TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA - ME 0549/2023-65
REGINA S. VIANA SILVA LOCADORA DE VANS UNIPESSOAL LTDA - ME 0236/2023-15
RESILIENCE LOCAÇÃO E TRANSPORTE LTDA - EPP 0701/2023-18
SAKAE TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP 0681/2023-77
SATURNO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME 0073/2023-62
SHIFT MOBILIDADE CORPORATIVA E AGENCIAMENTO LTDA 0458/2023-20
TRANSALB TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA - ME 0290/2023-52
TRANSDALMAR TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP 0011/2023-51
TRANSVANDIR SERVIÇOS DE TRANSPORTES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA - ME 0134/2023-91
VIAÇÃO MIMO LTDA 0565/2023-58
Indefiro o registro da empresa abaixo relacionada na
categoria de serviço de transporte coletivo de interesse metro-
politano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto
nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
I
NTERESSADO PROCESSO STM
J. S. STOPPA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA – EPP 0506/2023-80
TEMPLO HARE KRISHNA DA ISKCON GOVARDHAN 0622/2023-07
Defiro o cancelamento do registro, tendo em vista que
infringiram o disposto na Resolução STM 051/2011, das empre-
sas abaixo relacionadas na categoria de serviço de transporte
coletivo de interesse metropolitano, objeto da Resolução STM-
46 de 06/07/05, do Decreto nº 19.835/82 e da Resolução STM-78
de 07/11/05.
INTERESSADO PROCESSO STM
ANGEL VIP CAR EIRELI ME 449925/19
AUTO VIAÇÃO SUZANO EIRELI 765316/18
EXPRESSO PRUDENTE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA 003286/22
FRANDINI TRANSPORTES LTDA - EPP 004617/21
HB TRANSPORTES E TURISMO EIRELI ME 008040/20
HPLR TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA 006581/21
IMAMURA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA - EPP 000665/19
IRAPUAN LOCADORA E TURISMO LTDA – ME 1488214/19
MAGETUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 003707/22
MX PLACE LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA - ME 005126/21
PRISA TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - ME 003284/22
PROMARKT TRANSPORTES LTDA 002902/21
RIVIERA RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI 003739/22
WORD TOUR LOCAÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA 000619/22
Altero a razão social das empresas, nas condições dele-
gadas pela Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto nº
19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
ATUAL
ALTO BELO TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME
ANTERIOR
ELOHIN TRANSPORTES E TURISMO LTDA
REGIÃO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA – RMBS
Defiro o registro da empresa abaixo relacionadas na cate-
goria de serviços de transporte coletivo de interesse metropoli-
tano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto nº
19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
I
NTERESSADO PROCESSO STM
ALVAREZ E MUNIZ ENGENHARIA 0116/2023-18
REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS – RMC
Defiro os registros das empresas abaixo relacionadas na
categoria de serviços de transporte coletivo de interesse metro-
politano, objeto da Resolução STM-46 de 06/07/05, do Decreto
nº 19.835/82 e da Resolução STM-78 de 07/11/05.
IN
TERESSADO PROCESSO STM
33.894.530 ALLISSON CLAYTON DE SOUZA - ME 0585/2023-29
ALEF HENRIQUE DA SILVA 0227/2023-16
ALESSANDRA LIRA GONÇALES 0482/2023-69
ANA IZA PEREIRA CEZAR 0398/2023-45
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO PARA FINS DE CONCORRER À RESERVA
DE VAGAS
Declaro para o fim específico de atender ao estabelecido
nos itens 10 e 11 do Edital do Procedimento de Seleção de Esta-
giários de Direito da Procuradoria Regional de Taubaté, que sou
1. ( ) preto(a) ( ) pardo(a);
2. ( ) indígena
3. ( ) portador de...................................................
(informar, se o caso, as ajudas técnicas e condições especí-
ficas necessárias à realização da prova e apresentar, na data da
prova, à Comissão Organizadora laudo médico atestando o tipo
de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao CID).
Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha
inteira responsabilidade, estando ciente de que a constatação
de declaração falsa implicará eliminação do procedimento
seletivo ou, se já tiver sido contratado, implicará desligamento
do estágio.
Pede deferimento.
Taubaté, ............ de .................. de .........
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho da Chefe de Gabinete, de 22-06-2023
Expediente: SEI 026.00000023/2023-85
Interessado: Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos
de São Paulo
Assunto: Exclusão RTO - Ronaldo Vasconcelos de Rizzi.
Despacho CG 288/2023
Considerando os elementos que instruem os autos, em
especial a Informação Técnica CTC 150/2023 (doc. 0025826
- fls. 295/297) e o Parecer CJ/STM 35/2023 (doc. 1011538) da
D. Consultoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razões de
decidir, conheço do recurso administrativo de 2º Grau interposto
por Ronaldo Vasconcelos de Rizzi, por ser tempestivo, e no
mérito, nego-lhe provimento, visto que o recorrente não trouxe
elementos novos capazes de modificar a penalidade aplicada.
Encaminhem-se os autos ao Departamento de Administra-
ção - DA para publicação do presente despacho e, em trâmite
direto, à Coordenadoria de Transporte Coletivo - CTC, para
ciência e o que mais couber.
(Republicado por conter incorreções)
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCR/1191/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57580-C 28/06/2023 ESU 5918 BEZERRA S AGÊNCIA DE VIAGENS TURISMO E
LOCADORA DE VEICULOS.
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1192/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57581-C 28/06/2023 OQS 2793 HELIO JESUS DOS SANTOS
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1193/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57584-B 29/06/2023 CSK 7261 TRANSPONTUAL LOCADORA DE VEÍCULOS
LTDA. - ME
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1194/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
C.S.V. FRETAMENTO E SERVIÇOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04894/23 2579066-A 22/06/2023 R$ 260,61 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1195/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
HPTRANS LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
04920/23 2580111-A 26/06/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 29-06-2023
PR-RMSP/TCF/1196/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
A.S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
04945/23 2580410-A 26/06/2023 R$ 130,31
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 30 de junho de 2023 às 05:01:14

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