Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação19 Julho 2023
quarta-feira, 19 de julho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (36) – 47
Considerando que o titular dos serviços delegou à ARSESP
as competências dispostas no inciso V do Art. 29 da Lei
8.987/1995, atribuindo à Entidade Reguladora as atividades de
regulação, atuação em reajustes e revisões tarifárias, incluindo a
definição da pauta, procedimentos e prazos, de forma a assegu-
rar a modicidade tarifária e o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, nos termos dos itens 1.16 e 1.17 da Cláusula Terceira
do Convênio de Cooperação SSE 004/2010;
Considerando que a concessionária enviou dois pedidos de
dilação de prazo, não cumprimento o cronograma na forma dis-
posta na Deliberação ARSESP nº 1.408, de 15 de maio de 2023;
Considerando que o não recebimento do Plano de Negócio
descumpre as etapas dispostas na Deliberação ARSESP nº 1.408,
de 15 de maio de 2023, e, portanto, inviabiliza o processo de
revisão tarifária ordinária por parte da ARSESP;
DECIDE:
Art. 1º Suspender o cronograma de eventos e a realização
da 3ª RTO BRK Ambiental Santa Gertrudes S.A. no Município de
Santa Gertrudes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis por
parte da ARSESP.
Art. 2º A retomada do processo de Revisão Tarifária Ordi-
nária e seu respectivo cronograma atualizado se dará quando
da apresentação de pedido da concessionária para a retomada
do processo da 3ª RTO e envio da documentação necessária por
parte da concessionária.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Extrato de Termo Aditivo
Processo: ARSESP.ADM-0346-2018/ARSESP-
-PRC-2021/00078
Parecer jurídico: Resolução PGE nº 23/2015
Contrato: ARSESP/09/2019 - 4º Termo Aditivo
Contratante: Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos
LTDA.- EPP
CNPJ/MF 05.059.447/0001-50
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO – SESMT.
Data de Assinatura: 20/06/2023
Vigência: 10/09/2023 a 09/09/2024
Valor: R$ 123.129,05
Nota de Empenho: 2023NE00174
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Nº do Processo: 253.00000117/2023-34
Interessado: Diretoria Acadêmica, Corpo Docente
Assunto: CREDENCIAMENTO DE BANCO DE CONTEUDISTAS
DA UNIVESP
A Comissão designada pelo Presidente da Fundação Uni-
versidade Virtual do Estado de São Paulo – Univesp por meio
da Portaria nº PR 33/2022, de 31 de maio de 2022, referente ao
edital de Chamamento Público nº 002/2019, publicado em 14
de setembro de 2019, torna público que, atendendo à demanda
formalizada pelo Prof. Dr. João Victor Rojas Luiz, ficam excluídas
a partir desta data do Banco de Habilitação de Conteudistas
da Univesp as habilitações 0378/2022, 0379/2022, 0380/2022,
0381/2022, 0382/2022, 0387/2022, 0388/2022, 0389/2022,
0390/2022, 0391/2022, publicadas no DOE em 13/09/2022
Comissão de Habilitação:
Celia Maria Haas, Presidente
Marcia Regina Osaki, Secretaria e Membro
Gabriely Cabestre Amorim, Membro
José Avelino Placca, Membro
Juliana Chiaretti Novi, Membro
Assinado por
Marcia Regina Osaki
Professora Doutora
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO SUPERIOR
Extrato: 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPE-
RAÇÃO PARA PESQUISA
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A.,
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ e FUNDAÇÃO CETREDE –
Fundação de Apoio à Cultura, a pesquisa e ao Desenvolvimento
Institucional, Científico e Tecnológico
Objeto: Inclusão de Cláusulas Anticorrupção e Proteção de
Dados, descritas integralmente no Termo Aditivo ao Convênio.
Para todos os efeitos contratuais, as Cláusulas aplicam-se desde
o momento da assinatura do Convênio, concordando as partíci-
pes que os efeitos das disposições retroagem à data de 20 de
outubro de 2022, oportunidade na qual convalidam todos os
atos até então praticados.
Assinatura: 25/05/23
Processo SEI: 255.00000281/2023-95
Extrato: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA
Partícipes: FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo, UNIMED-BH, UFMG – Universidade Federal
de Minas Gerais e FUNDEP – Fundação de Desenvolvimento
da Pesquisa
Objeto: Estabelecer as condições para a execução do
Projeto “Centro de Inovação em Inteligência Artificial para a
Saúde (CIIA-Saúde) ”, Processo FAPESP 20/09866-4, aprovado
no âmbito da Chamada de Propostas FAPESP – MCTIC - CGI.BR
para Centros de Pesquisas Aplicadas em Inteligência Artificial.
Valor: Pela FAPESP, R$ 939.839,04 e 18 bolsas de pós-
-doutorado por 12 meses, 18 bolsas de doutorado por 12 meses,
18 bolsas de mestrado por 12 meses e 37 bolsas de iniciação
científica por 12 meses. Pela UNIMED-BH, 5.000.000,00. A
UFMG disponibilizará uma contrapartida econômica no valor
estimado de R$ 21.078.049, 27.
Vigência: 12/07/23 a 11/07/28
Assinatura: 12/07/23
Processo SEI: 255.00000080/2023-98
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Resumo de Contrato:
Extrato de Termo de Encerramento
Processo: 6682/2015 – CONTRATO: 004/2018 – C.E.E.T.
“PAULA SOUZA” – Contratada: ELEVADORES SÃO PAULO LTDA
- EPP – Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREDITIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA AOS ELEVADO-
RES E PLATAFORMAS SEM A INCLUSÃO DE PEÇAS - TERMO DE
ENCERRAMENTO: Encontrando-se o objeto do contrato defini-
tivamente executado e concluído, sendo recebidos os serviços
em caráter definitivo, decidem as partes declararem que, por
este Termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se
todos os atos praticados no decorrer de sua execução. Assinado
em 13/06/2023.
e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 60 - Inciso II. Condução do
Veículo por pessoa não habilitada.
APRC Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
5246-A 14/07/2023 RJI 1E77 JUAREZ ALVES LOBO ME
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1310/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
ORION TRANSPORTES LTDA
R
F AIIPM Data Valor
05105/23 2581516-A 29/06/2023 R$ 260,61 (Reincidente)
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1311/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
FRAN LOCADORA E TURISMO LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
05127/23 2581565-A 30/06/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCR/1312/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 55, Inciso V, Letra x
Operar serviço não autorizado de transporte coletivo regu-
lar na RMSP.
MARCOS ANTONIO DA SILVA EIRELI - ME
R
F AIIPM Data Valor
05217/23 2582995-A 06/07/2023 R$ 104,24
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1313/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
MAGALHAES TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME
R
F AIIPM Data Valor
05337/23 2583951-A 13/07/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCR/1314/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
ROSANGELA MARIA DE SOUZA
RF AIIPM Data Valor
05396/23 2584918-A 17/07/2023 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1315/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57628-C 17/07/2023 DAH 6I28 JOSE CARLOS DOS SANTOS
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1316/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57630-E 18/07/2023 EDD 1E27 JOSE FLEURY PIERONI
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1317/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
A
PAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57632-E 18/07/2023 LOY 2055 MATEUS ESTEVAM RODRIGUES
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP N. 1.426, de 18-07-2023
Dispõe sobre a suspensão do cronograma de eventos e
processo da terceira revisão tarifária ordinária da Concessioná-
ria BRK Ambiental Santa Gertrudes S.A. no Município de Santa
Gertrudes (SP).
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – ARSESP, na forma da Lei Complementar
Estadual nº 1.025, de 7 de dezembro de 2007, e do Decreto
Estadual nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007:
Considerando que o Convênio de Cooperação SSE
004/2010, firmado entre o Estado de São Paulo e o Município de
Santa Gertrudes, delega ao Estado, por intermédio da ARSESP, as
competências de regulação, inclusive tarifária, e fiscalização dos
serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgo-
tamento sanitário, nos termos do art. 11 da Lei Complementar
Estadual 1.025/2007;
RESOLVE:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 2º da Portaria GPG nº 1, de
15 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ...................................................................
I - RESPONSÁVEL: Dr. Eduardo José Fagundes, RG nº
16.245.080-1, Procurador do Estado, Ouvidor da Procuradoria
Geral do Estado;”
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
EXTRATO DA ATA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA – BIÊNIO
2023/2024
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/07/2023
Afastamentos por meio eletrônico:
Processo: Requerimento nº 036/2023
Interessado(a): CAMILA KUHL PINTARELLI
Assunto: Afastamento para participar do "Fronteiras do
Pensamento", no período de 05/07/2023 a 06/07/2023, em
Porto Alegre/RS
Relator: Conselheiro Gustavo Campos Abreu
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 034/07/2023 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
favoravelmente ao pedido.
Processo: Requerimento nº 037/2023
Interessado(a): Centro de Estudos (LUCAS COSTA DA FON-
SECA GOMES, MAURO OLIVEIRA MAGALHAES, PAULO VITOR
DA SILVA, RAFAEL LEITE CAIRO e RAPHAEL FRANCO DEL DUCA)
Assunto: Afastamento para participar do "27º Congresso
Brasileiro de Advocacia Pública", no período de 12/07/2023 a
14/07/2023, em Salvador/BA
Relator: Conselheiro João Guilherme Simões Herrera
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 035/07/2023 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
favoravelmente ao pedido.
Processo: Requerimento nº 038/2023
Interessado(a): CAMILA KUHL PINTARELLI
Assunto: Afastamento para participar do " 3º Computers,
Privacy and Data Protection Conference Latin America", no perí-
odo de 18/07/2023 a 20/07/2023, em Rio de Janeiro/RJ
Relator: Conselheiro Diego Brito Cardoso
DELIBERAÇÃO CPGE-e nº 036/07/2023 - O Conselho deli-
berou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, opinar
favoravelmente ao pedido.
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCR/1304/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de 07/10/87,
complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983
de 08/08/01, em seu artigo 57- executar serviço de transporte
coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado
pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57620-A 14/07/2023 GBH 4D40 ROSANGELA MARIA DE SOUZA
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1305/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57621-E 14/07/2023 CPG 3C43 BRUNA EZIQUIEL SILVA
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1306/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57622-E 14/07/2023 EQU 7E96 MARCOS PEREIRA TIBURCIO
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1307/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57624-C 17/07/2023 DZX 3229 TEOMAX CONSTRUCOES EIRELI ME
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCF/1308/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57626-C 17/07/2023 PJE 3B39 JOTAMAR COMERCIO DE PECAS
E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA.
Despacho do Supervisor, de 18-07-2023
PR-RMSP/TCR/1309/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Reti-
rada de Veículo de Circulação, abaixo relacionado, por infração
ao Decreto 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Decreto 27.436 de
07/10/87, complementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97
HOMOLOGO o resultado da presente licitação de conformi-
dade com a ata de realização do pregão eletrônico constante do
documento 2459737, com a adjudicação do objeto à empresa LT
GLOBAL COMÉRCIO E SERVIÇOS.
AUTORIZO o valor da despesa no valor R$ 297.600,00
(duzentos e noventa e sete mil e seiscentos reais) conforme
proposta técnica 2502205.
AUTORIZO através do ato a lavratura do contrato conforme
documento fls. 337/358.
DESPACHO DA SENHORA DIRETORA DE ADMINISTRA-
ÇÃO, de 10 – 07– 2023
Nº do Processo: 139.00000651/2023-01
Não tendo sido interpostos recursos e adjudicado pelo
Pregoeiro, sendo respectivo licitante declarado vencedor a
empresa MRC SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, pelo valor
total de R$ 18.360,00 (dezoito mil, trezentos e sessenta reais)
e a empresa SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA CONSULTORIA
LTDA pelo valor total de R$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta
e cinco reais) em análise aos documentos constantes nos autos
conforme proposta comercial, notadamente da leitura da minuta
do edital conforme ATA de realização do Pregão Eletrônico,
APROVO as deliberações com base nas informações supracita-
das pelo SQA 1794968:
HOMOLOGO o resultado da presente licitação de conformi-
dade com a ata de realização do pregão eletrônico constante do
documento 1635821, com a adjudicação do objeto às empresas
MRC SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA e SOFTWARE.COM.BR
TECNOLOGIA CONSULTORIA LTDA
AUTORIZO o valor da despesa no valor R$ 20.525,00 (vinte
mil, quinhentos e vinte e cinco reais) conforme proposta técnica
conforme documento 1637312, 1636364.
AUTORIZO através do ato a lavratura do contrato conforme
documento 1838550, 1838924.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de Termo de Rescisão ao Convênio
Protocolo 139.00005751/2023-15. Termo de Rescisão nº
11. Termo de Rescisão ao Convênio nº 5777/18 de 05/07/2018,
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo e o Município de Cabrália Paulista. Pelo pre-
sente instrumento fica rescindido amigavelmente o convênio nº
5.777/18, celebrado entre o Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo e o município de Cabrália Paulista,
objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação de
300 metros da Estrada Vicinal CBP-465, acesso à ETEC – Astor
de Mattos Carvalho, no qual nenhum valor foi repassado pelo
DER à Municipalidade de Cabrália Paulista, portanto inexistem
pendências financeiras de qualquer ordem entre os partícipes.
Lavrado em via única, na Diretora de Planejamento, do Departa-
mento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, situado
na Avenida do Estado nº 777, que lido e achado conforme, é
assinado pelo partícipe e testemunhas abaixo nomeados. Data:
17/07/2022.
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Protocolo : 139.00007773/2023-10. Termo Aditivo e Modifi-
cativo nº 290 Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 5.874, de 18/06/2021, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Rubiácea, objetivando a execução das obras e serviços de
recuperação funcional da Rodovia Vicinal RBC 382, que liga o
Bairro Caramuru em Rubiácea a Usina Unialcool, abrangendo
também a implantação da PTC sobre o Ribeirão Bálsamo, com
2,70 km de extensão. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº
5.874/2021, passa a ter a seguinte redação: O prazo de vigência
do presente Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contado da
data de sua assinatura, projetando seu término para 18/06/2024
com eficácia a partir da data da publicação de seu extrato no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio e mútuo consentimento, até o máximo
de 60 (sessenta) meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/
DER-007 de 29/4/9 CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam
ratificadas as demais Cláusulas do Convênio n° 5.874/2021,
que não colidam com o presente Termo. Lavrado em via única,
na Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo, situado na Avenida do Estado
nº 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos partícipes
e testemunhas abaixo nomeadas. DATA: 17/07/2023
Extrato de Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
Protocolo : 139.00007713/2023-05. Termo Aditivo e Modifi-
cativo nº 286 Primeiro Termo Aditivo e Modificativo ao Convênio
n° 5.872, de 18/06/2021, celebrado entre o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e o Município
de Araçatuba, objetivando a execução das obras e serviços de
recuperação funcional da Rodovia Vicinal ART 435, que liga a
Rodovia SP 463 (Usina Destivale) ao Porto Fluvial, Estaleiro,
Hotel Fazenda Resort e Condomínios, com 7,10 km de exten-
são. CLÁUSULA III – DA ALTERAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA – DO
PRAZO E DA PRORROGAÇÃO do convênio Nº 5.872/2021, passa
a ter a seguinte redação: O prazo de vigência do presente Con-
vênio é de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de sua assi-
natura, projetando seu término para 18/06/2024 com eficácia a
partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado, mediante termo
próprio e mútuo consentimento, até o máximo de 60 (sessenta)
meses, e, em conformidade com a DTM-SUP/DER-007 de 29/4/9
CLÁUSULA IV - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais
Cláusulas do Convênio n° 5.872/2021, que não colidam com o
presente Termo. Lavrado em via única, na Diretoria de Planeja-
mento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de São Paulo, situado na Avenida do Estado nº 777 que, lido
e achado conforme, é assinado pelos partícipes e testemunhas
abaixo nomeadas DATA: 17/07/2023
Procuradoria Geral do
Estado
DESPACHO DA PROCURADORA DO ESTADO, ASSES-
SORA CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DO GABINETE DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, DE 18.7.2023.
PROCESSO: SES-1696868/2018, Vols. I ao VI - Sobre vista
de processo: Fica deferida vista do processo em referência ao
interessado Itamar Farias Cedro, através de sua advogada, Dra.
Ana Clara Teixeira de Carvalho Pardo Spaziante, OAB/SP n°
418.910, por 10 (dez) dias, no interior do Palácio do Governo,
Av. Morumbi, nº 4.500, Centro de Protocolo e Expedição, sala
23, térreo, nos termos da Lei federal nº 8.906, de 4.7.1994, art.
7º, inciso XIII, facultada a extração de cópias reprográficas das
peças indicadas mediante o recolhimento das respectivas taxas
ou a retirada dos autos pelo prazo de 7 (sete) dias, conforme
a Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998, artigo 32, VI, e Lei
federal nº 8.906, artigo 7º, inciso XV.
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
Portaria GPG nº 2, de 18 de julho de 2023
Altera a Portaria GPG nº 1, de 15 de junho de 2023, que
instituiu a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atri-
buições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.683,
de 3 de maio de 2023, regulamentado pela Resolução CGE nº 4,
de 30 de maio de 2023,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de julho de 2023 às 05:01:11

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