Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação02 Outubro 2023
52 – São Paulo, 133 (87) Diário Of‌i cial Caderno Executivo - Seção I segunda-feira, 2 de outubro de 2023
do Ensino Técnico e da Especialização Técnica de nível médio
não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos de
transferência ou aproveitamento TOTAL de estudos que configu-
re uma reclassificação para módulo/série subsequente.
Artigo 2º - As vagas que serão disponibilizadas nas Escolas
Técnicas Estaduais do Centro Paula Souza, para o Processo
Seletivo-Vestibulinho, do 1º semestre de 2024, estarão disponi-
bilizadas no site vestibulinhoetec.com.br, distribuídas por cursos
e períodos.
Artigo 3º - Serão oferecidas vagas que se destinam aos
candidatos que ingressarão:
§ 1º - No Ensino Médio em seus diversos formatos a seguir:
I - na 1ª série do Ensino Médio com Itinerários formativos
em: Linguagens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais
Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e, Matemá-
tica e suas Tecnologias;
II - na 1ª série do Ensino Médio com Habilitação Técnica
Profissional;
III - na 1ª série do Ensino Médio com Habilitação Técnica
Profissional do Programa de Articulação da Formação Profissio-
nal Média e Superior – AMS;
§ 2º - No Ensino Técnico no 1º módulo dos Cursos do Ensino
Técnico (presencial, semipresencial e on-line).
§ 3º - No Ensino Técnico no 2º módulo, por meio do cadastro
de reservas para vagas remanescentes, mediante avaliação de
certificação de competências, de acordo com o Artigo 41, da Lei
Federal 9394/1996 e da Deliberação 107/2011 do CEE-SP.
I - Consideram-se vagas remanescentes as possíveis vagas
decorrentes de transferência, retenção e desistência de alunos.
§ 4º - Nos Cursos de Especialização Técnica de Nível médio
(presencial e on-line).
DOS PRÉ-REQUISITOS
Artigo 4º - Para o ingresso no Ensino Médio, em seus
diversos formatos, o candidato deverá possuir o certificado de
conclusão do Ensino Fundamental ou a Declaração de Con-
clusão, assinada por agente escolar da escola de origem, ou o
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e
Adultos – ENCCEJA.
Artigo 5º - Para o ingresso no Ensino Técnico no 1º módulo
- Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line)
o candidato deverá possuir:
§ 1º - Para candidato que concluiu ou está cursando o
Ensino Médio: possuir Certificado de Conclusão do Ensino
Médio ou declaração que está matriculado a partir da 2ª série
do Ensino Médio.
§ 2º - Para candidato que concluiu ou está cursando a
Educação de Jovens e Adultos - EJA ou o Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA:
possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou declaração
que está matriculado, a partir do 2º termo da EJA ou 2 certifica-
dos de aprovação em áreas de estudos da EJA/CEEJA, ou Boletim
de aprovação do ENCCEJA enviado pelo MEC, ou Certificado de
aprovação do ENCCEJA em 2 áreas de estudos avaliadas.
§ 3º - Para candidato que realizou o Exame Nacional do
Ensino Médio – ENEM até a edição de 2016: possuir Certificado
ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, expedido por
órgão competente.
§ 4º - Quando ofertados os cursos de Técnico em Enferma-
gem, Técnico em Serviços de Restaurante e Bar e Técnico em
Viticultura e Enologia, o candidato deverá ter idade mínima de
18 anos, a completar até o dia 31-01-2024.
§ 5º - Quando ofertado o Curso de Técnico em Cuidados
de Idosos, o candidato deverá ter idade mínima de 18 anos,
a completar até o dia 31-01-2024, e possuir certificado de
Auxiliar de Enfermagem ou 2 módulos do Curso de Técnico em
Enfermagem.
Artigo 6º - Para o cadastro reserva de vagas remanes-
centes do 2º Módulo do Ensino Técnico o candidato aprovado
mediante avaliação de certificação de competências referente
ao 1º módulo, deverá também estar matriculado na 3ª série do
Ensino Médio ou tê-lo concluído para ser considerado apto para
ingresso no curso técnico escolhido, caso haja vaga.
Artigo 7º - Para o ingresso nos Cursos de Especialização
Técnica de nível médio (presencial e on-line) o candidato deverá
ter concluído o Ensino Médio e também:
§ 1º - Ter cursado integralmente e concluído, até 10-01-
2024, o Ensino Técnico associado ao Curso de Especialização
pretendido conforme relação disponível no site vestibulinhoetec.
com.br para os cursos de Especialização presenciais;
§ 2º – Qualquer curso Técnico ou Superior, até 10-01-2024,
para o Curso de Especialização em Gestão de Projetos (EaD -
On-line).
DO FUNCIONAMENTO DAS MODALIDADES
Artigo 8º - No Ensino Médio, em seus diversos formatos, o
funcionamento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - Ensino Médio com Itinerários formativos em: Lingua-
gens e suas Tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e, Matemática e suas
Tecnologias funcionará em meio período (manhã ou tarde)
com os componentes da base nacional comum com ênfase em
Projetos Interdisciplinares da Parte Diversificada, relacionados à
pesquisa, ao planejamento e solução de problemas, com foco
nas áreas de Linguagens e suas Tecnologias; Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas; Ciências da Natureza e suas Tecnologias; e
Matemática e suas Tecnologias;
§ 2º - O Ensino Médio com Habilitação Técnica Profissional
integrado funcionará em meio período (manhã, tarde ou noite),
ou período integral (manhã e tarde), mesclando componentes da
base nacional comum e componentes técnico profissionalizantes;
I – Para o Ensino Médio com Habilitação Técnica Profissio-
nal integrado no período noturno, o aluno terá até 20% da carga
horária do curso escolhido à distância.
§ 3º - O Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica
do Programa de Articulação da Formação Profissional Média
e Superior – AMS funcionará em período manhã ou tarde,
mesclando componentes da base nacional comum curricular e
componentes técnicos profissionalizantes. O Programa AMS pos-
sibilita ao aluno o prosseguimento de estudos em nível superior
tecnológico, em curso correlato na Fatec, por um período adicio-
nal de até dois anos e meio, dependendo do curso superior de
tecnologia oferecido, desde que sejam cumpridas 200 horas de
atividades de contextualização profissional junto a(s) empresa(s)
parceira(s) e que o aluno tenha obtido aprovação nos três anos
do Ensino Médio com Habilitação Profissional Técnica. Serão
disponibilizadas no Portal do Candidato as Etecs em parceria
com as Fatecs que ofertarão o Programa AMS;
Artigo 9º - No 1º módulo e no 2º Módulo dos Cursos do
Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line), o funcio-
namento das aulas se dará da seguinte forma:
§ 1º - Na modalidade presencial, a carga horária será
desenvolvida em ambientes da unidade escolar, compreendendo
salas de aula, laboratórios e oficinas, além da possibilidade, para
o desenvolvimento da carga horária prática, de visitas técnicas a
empresas, instituições, e outros locais do universo profissional.
I - O Curso de Técnico em Enfermagem, quando oferecido
no período noturno, contará com aulas práticas obrigatórias
aos sábados. Nos 2º e 4º módulos do referido Curso Técnico, o
estágio curricular supervisionado será no período diurno, em ins-
tituições de saúde públicas e/ou privadas fora da Etec/Extensão
de Etec (Classe Descentralizada);
II - Os Cursos de Técnico em Agrimensura, Agroecologia,
Agronegócio, Agropecuária, Cafeicultura, Florestas, Hidrologia, Meio
Ambiente, Viticultura e Enologia e de Zootecnia, quando oferecidos
no período noturno, terão aulas práticas obrigatórias aos sábados;
III - para o Curso de Técnico em Contabilidade a certifica-
ção, desde 02-06-2015, não prevê a obtenção de registro de
Conselho da categoria da classe, conforme o disposto na Lei
12.249/10, que alterou o Decreto-Lei 9295, de 27-05-1946,
artigo 12, § 2º;
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 156/2022, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/05644, SEI n.° 136.00031216/2023-02, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
FC CLEAN SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E TRANSPORTE E
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, para prestação de serviços de
limpeza em ambiente escolar para 3 turnos. O valor mensal do
contrato é de R$ 67.775,03 (sessenta e sete mil setecentos e
setenta e cinco reais e três centavos), prorrogado por mais um
período de 15 (quinze) meses de 01/10/2023 a 01/01/2025, com
o valor total estimado em R$ 1.016.625,45 (um milhão dezesseis
mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Termo assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 093/2023 do Con-
trato n.° 091/2019, Pregão Eletrônico n.° 019/2019, Processo
CEETEPS n° 185755/2019, Contratante: CEETEPS, Contratada:
JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI,
cujo objeto é a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial (Desarmada). Apostilamento: Reajustando o valor
mensal do contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023,
de R$ 1.514.439,68 (um milhão quinhentos e quatorze mil
quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 094/2023 do Con-
trato n.° 093/2019, Pregão Eletrônico n.° 019/2019, Processo
CEETEPS n° 185755/2019, Contratante: CEETEPS, Contratada:
MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, cujo
objeto é a Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial (Desarmada). Apostilamento: Reajustando o valor
mensal do contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023, de
R$ 388.118,71 (trezentos e oitenta e oito mil cento e dezoito
reais e setenta e um centavos). Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 095/2023 do
Contrato n.° 240/2022, Pregão Eletrônico n.° 027/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/13782, SEI 136.00025676/2023-93,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Aposti-
lamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 12.726,69 (doze mil setecentos
e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos). Assinado em
29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 096/2023 do
Contrato n.° 281/2022, Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/22862, SEI 136.00031661/2023-64,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Aposti-
lamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 11.116,65 (onze mil cento e
dezesseis e sessenta e cinco centavos). Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 097/2023 do
Contrato n.° 283/2022, Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/22862, SEI 136.00031661/2023-64,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Aposti-
lamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 78.371,44 (setenta e oito mil
trezentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 098/2023 do
Contrato n.° 286/2022, Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/22862, SEI 136.00031661/2023-64,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Aposti-
lamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 10.210,47 (dez mil duzentos e
dez reais e quarenta e sete centavos). Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 099/2023 do Con-
trato n.° 289/2022, Pregão Eletrônico n.° 029/2022, Processo
CEETEPS n° PRC-2022/19810 , SEI 136.00031713/2023-01,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Aposti-
lamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa a
ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 6.789,26 (seis mil setecentos
e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos). Assinado em
29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 102/2023 do
Contrato n.° 285/2022, Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/22862, SEI 136.00031707/2023-45,
Contratante: CEETEPS, Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA
LTDA, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Limpeza. Apos-
tilamento: Reajustando o valor mensal do contrato, que passa
a ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 27.219,35 (vinte e sete mil
duzentos e dezenove reais e trinta e cinco centavos). Assinado
em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 107/2023 do Con-
trato n.° 092/2019, Pregão Eletrônico n.° 019/2019, Processo
CEETEPS n° 185755/2019, Contratante: CEETEPS, Contratada:
AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
- ME, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Vigilância e Segu-
rança Patrimonial. Apostilamento: Reajustando o valor mensal
do contrato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023, de R$
162.917,57 (cento e sessenta e dois mil novecentos e dezessete
reais e cinquenta e sete centavos). Assinado em 29/09/2023.
Resumo do Termo de Apostilamento n.° 121/2023 do
Contrato n.° 282/2022, Pregão Eletrônico n.° 036/2022, Proces-
so CEETEPS n° PRC-2022/22862, SEI 136.00031696/2023-01,
Contratante: CEETEPS, Contratada: LANZASERV SERVIÇOS E
SANEAMENTO EIRELI, cujo objeto é a Prestação de Serviços de
Limpeza. Apostilamento: Reajustando o valor mensal do con-
trato, que passa a ser, a partir de 01/01/2023, de R$ 56.087,30
(cinquenta e seis mil oitenta e sete reais e trinta centavos).
Assinado em 29/09/2023.
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS-GDS nº 3739, de 29 de setembro
de 2023
Estabelece as normas operacionais do Processo Seletivo-
-Vestibulinho, do 1º semestre de 2024, para ingresso na 1ª série
do Ensino Médio, em seus diversos formatos, no 1º módulo dos
Cursos do Ensino Técnico (presencial, semipresencial e on-line),
cadastro de reserva para acesso às vagas remanescentes do
2º módulo dos Cursos do Ensino Técnico e para os Cursos de
Especialização técnica de nível médio das Escolas Técnicas
Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza-Ceeteps
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, expede a presente Portaria:
DO INGRESSO
Artigo 1º - O ingresso no Ensino Médio, em seus diversos
formatos, nos Cursos do Ensino Técnico e nos Cursos de Espe-
cialização Técnica de nível médio das Escolas Técnicas Estaduais
- Etecs – do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza-Ceeteps será realizado mediante processo classificatório,
com o aproveitamento dos candidatos até o limite das vagas
fixadas para os diversos cursos.
§ 1º - Das vagas oferecidas pelas Escolas Técnicas Estaduais
serão subtraídas as destinadas aos alunos retidos e aos que
trancaram matrículas no Ensino Médio, em seus diversos for-
matos, no 1º módulo dos Cursos do Ensino Técnico (presencial,
semipresencial e on-line) e nos Cursos de Especialização Técnica
de nível médio.
§ 2º - Deve-se observar que as vagas oferecidas são desti-
nadas aos candidatos aprovados, cuja classificação possibilite
que o candidato seja convocado, dentro do limite de vagas
disponíveis, para cada turma que esteja concorrendo. As vagas
do Ensino Médio, em seus diversos formatos, Ensino Técnico
(presencial, semipresencial e on-line), do cadastro de reserva
para acesso às vagas remanescentes do 2º módulo dos Cursos
Ciência, Tecnologia e
Inovação
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VIRTUAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA PR 98, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Designação do Gestor, do Membro do Comitê Gestor e
do Responsável pela Fiscalização das Prestações de Contas
do Convênio UNIVESP 01/2022 (UNIVESP-PRC-2022/00024
- 253.00000187/2023-92), firmado entre a Fundação Universi-
dade Virtual do Estado de São Paulo e Fundação Padre Anchieta,
tendo como objeto a produção de programas de estúdio, mate-
rial de apoio, bem como gravações externas para televisão e
internet e exibição televisiva em canais digitais abertos para as
diversas regiões do Estado de São Paulo - Vigência 01/04/2022
a 31/03/2024.
O Presidente da Fundação Universidade Virtual do Estado
de São Paulo – UNIVESP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o funcionário Wesley de Souza Lima, RG
492065035, Coordenador de Equipe Técnica, como gestor do
Convênio UNIVESP 01/2022, firmado entre a Fundação Uni-
versidade Virtual do Estado de São Paulo e a Fundação Padre
Anchieta para a produção de programas de estúdio, material de
apoio, bem como gravações externas para televisão e internet e
exibição televisiva em canais digitais abertos para as diversas
regiões do Estado de São Paulo.
Art. 2º. Designar a funcionária Vanessa Maria de Campos
Freire Taschetto, RG: 26.876.511-X, Especialista em Gestão de
Projetos, a Chefe de Gabinete, Lubienska Cristina Lucas Jaquiê
Ribeiro, RG: 27.714.234-9, e a funcionária Catharina Dias Leite
de Abreu Moura, RG: 45.059.445-2, Técnica para Assuntos Admi-
nistrativos, como membros do Comitê Gestor e a funcionária
Débora Gonçalves da Silva, RG: 27721485-3, Coordenadora de
Equipe Técnica, como responsável pela fiscalização da Prestação
de Contas, junto ao Convênio UNIVESP nº 01/2022 (UNIVESP-
-PRC-2022/00024 - 253.00000187/2023-92).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua
assinatura e terá eficácia até disposições em contrário.
Publique-se.
(REPUBLICADO POR ERRO NA EDIÇÃO ANTERIOR)
FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – SP
No processo FAMERP 20231206788 RATIFICO nos termos
de Licitação a favor de CIRURGICA MARCELINA COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 04.764.945/0001-30 é de R$ 1.390,00, objetivando a
compra de kit de primeiros socorros. Parecer Jurídico Referen-
cial CJ/HCFMRP nº 1/2023. PTRES 486102, ND 339030, Fonte
150010001. São José do Rio Preto, 29/09/2023.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
RETI-RATIFICAÇÃO
Na publicação do dia 29/09/2023, na página 133, seção
I do D.O.E., referente a TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL, Processo SEI nº 136.0009688/2023-71, Pregão Ele-
trônico nº 085/2023, OC nº 482801480622023OC00100 que
tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO PARA
VEÍCULOS.
onde lê-se: “FISCAIS DO CONTRATO”, desconsiderar os
fiscais publicados na tabela.
Nº do Processo: 136.00000601/2023-08
Interessado: Centro Paula Souza
Assunto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE PLATA-
FORMA SYMPLICITY
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE ATOS DE DISPENSA E RATI-
FICAÇÃO
A Diretora Superintendente no uso de sua competência e
tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei
Considerando a Supremacia do Interesse Público e com
fundamento no artigo 49, caput, da Lei federal nº 8.666/93
Considerando o arrazoado contido no Despacho da Coorde-
nadora Técnica da Unidade de Gestão Administrativa e Financei-
ra-UGAF DOC. 8574130, que, dentre outras ponderações, propõe
à anulação dos atos de Dispensa e Ratificação, bem como as
publicações dos atos no D.O.E. de 05/07/2023 (DOC. 1973359)
página 110, Seção I – Caderno Executivo,
DECIDE:
Tendo como princípio o interesse da Administração e a
conveniência administrativa, ANULAR os Atos de Dispensa e
Ratificação, determinando à atualização da Proposta Comercial,
para posterior contratação.
Publique-se.
LAURA M. J. LAGANÁ
Diretora Superintendente
Resumo de Apostilamento:
Resumo do Termo de Apostilamento n.º 080/2023 do
contrato n.º 051/2019, processo n.º 1139178/2018, CEETEPS-
-PRC-2022/32162, Sei n.º 136.00023109/2023-01, Contratante:
C.E.E.T. “PAULA SOUZA”, Contratada: Ambiental Higienizadora
Serviços Gerais Administrativos LTDA., para a prestação dos
serviços de limpeza em ambiente escolar. Apostilamento: Rea-
justando o Valor Mensal do Contrato, com base no índice de
janeiro/2023, para R$ 5.296,76 (cinco mil, duzentos e noventa
e seis reais e setenta e seis centavos). Assinado em 19/09/2023.
RESUMO DO TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento ao contra-
to n.º 342/2022, processo CEETEPS-PRC-2022/22855, Sei n.º
136.00031608/2023-63, Pregão Eletrônico n.° 041/2022, Reso-
lução PGE n°23/2015, de 13/11/2015, Contratante: CEETEPS,
Contratada: HCS SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA, para a PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM AMBIENTE ESCOLAR para
atendimento de diversas unidades de ensino do Constitui objeto
do presente termo aditivo supressão dos serviços de limpeza
em ambiente escolar prestados na classe descentralizada E.E
Anísio José Moreira subordinada a ETEC PROFº Matheus Leite
de Abreu. A partir 1º de outubro de 2023, com o decréscimo
referente a este termo aditivo no importe de 21,302% do valor
original do contrato, que equivale a R$ 2.014,46 (Dois mil e
quatorze reais e quarenta e seis centavos) mensais, conforme
o artigo 65, §1º da Lei de Licitações, o valor mensal, pela CON-
TRATANTE à CONTRATADA, passará a R$ 7.441,99 (sete mil,
quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos).
Termo Assinado em 29/09/2023
Resumos de Contratos:
Resumo do Primeiro Termo de Aditamento, referente a
prorrogação do contrato n.º 115/2022, Processo CEETEPS-
-PRC-2022/01164, SEI n.° 136.00025761/2023-51, Parecer Reso-
lução PGE-23, de 13-11-2015, contratante CEETEPS, contratada
LANZASERV SERVIÇOS E SANEAMENTO EIRELI ME, para presta-
ção de serviços de limpeza em ambiente escolar para diversas
unidades de ensino do CEETEPS. O valor mensal do contrato é
de R$ 7.102,55 (sete mil cento e dois reais e cinquenta e cinco
centavos), prorrogado por mais um período de 15 (quinze)
meses de 01/10/2023 a 01/01/2025, com o valor total estimado
em R$ 106.538,25 (cento e seis mil quinhentos e trinta e oito
reais e vinte e cinco centavos). Termo assinado em 29/09/2023.
Despacho do Supervisor, de 29-09-2023
PR-RMSP/TCF/1848/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decretos
28.478/88, 36.963/93 e 51.396/06, complementados pelos
Decretos 41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 21, Inciso III
Deixar de atender notificação relativa à inspeção.
AMANHECER TRANSPORTE E TURISMO LTDA EPP
RF AIIPM DATA VALOR
07284/23 2603214-D 22/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
J H R LOCACAO E TRANSPORTES LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
07285/23 2603226-D 22/09/2023 R$ 10,42
PEREZ GUIMARAES TRANSPORTES LTDA - ME
RF AIIPM DATA VALOR
07280/23 2603172-D 22/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
VENETUR TURISMO LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
07281/23 2603184-D 22/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
07283/23 2603202-D 22/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
WAGUINHO & NEY TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICU-
LOS LTDA ME
RF AIIPM DATA VALOR
07282/23 2603196-D 22/09/2023 R$ 20,85 (REINCIDENTE)
Despacho do Supervisor, de 29-09-2023
PR-RMSP/TCF/1849/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ANA CLAUDIA PEREIRA LUIZ
RF AIIPM DATA VALOR
06353/23 2601229-C 19/09/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 29-09-2023
PR-RMSP/TCF/1850/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publica-
ção do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão
de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto 19.835 de
29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88, 36.963 de
23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, complementados pelos Decretos
41.659 de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28-A
- veículo pertencente a empresa registrada que não estiver cadas-
trado ou com selo de vistoria vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57849-C 25/09/2023 LSU 1166 BUENO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Despacho do Supervisor, de 29-09-2023
PR-RMSP/TCF/1851/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57856-E 26/09/2023 AVB 5J07 TRANSPORTADORA VANTROBA LTDA
Despacho do Supervisor, de 29-09-2023
PR-RMSP/TCF/1852/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57859-E 27/09/2023 DJB 4E68 FABIO DINAMARCA BARBOSA 31726795861
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Empenho
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGA-
DOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – ARTESP.
EMPENHO: 2023NE00529.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO SEI! nº 134.00009775/2023-84
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS
REGULADORAS - ABAR
CNPJ: 03.657.354/0001-00.
OBJETO: Participação da ARTESP no XIII Congresso Brasilei-
ro de Regulação e 7ª Expo ABAR na Cidade de São Paulo.
MODALIDADE: Inexigibilidade nº 015/2023.
VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
ASSINATURA: 27/09/2023.
PRAZO: 18 a 20 de outubro de 2023
PARECER JURÍDICO: Parecer CJ/ARTESP nº 468/2023 de
22/08/2023.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903961.
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS
CONCESSÕES E PERMISSÕES
Deliberação da 99º Reunião do Colegiado de Mem-
bros da CMCP nº 7481756, de 20-09-2023
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Colegiado de Membros da CMCP, em face
das competências conferidas pela Resolução SPI nº 10, de 27 de
março de 2023, e diante dos elementos de instrução do feito que
fundamentam a presente, DELIBERA pelo indeferimento da Defesa
Prévia e das Alegações Finais relativas ao Termo de Fiscalização
025/2022; bem como pela APLICAÇÃO à C.L. 8 e 9 S.T.M.S.P. S/A
da pena de multa prevista no item 61.2 da Tabela de Infrações,
calculada nos termos do item 11 em razão de reincidência (6ª
infração) e reajustada nos termos do item 10, todos do Anexo
V - Penalidades e Cláusula 24, todos do Contrato de Concessão.
Ainda, partir do recebimento de notificação por escrito, FIXA
à C.L. 8 e 9 S.T.M.S.P. S/A, nos termos da Cláusula 50.14 do Con-
trato de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário
de Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do recebimento daquela.
(Processo STM-PRC-2022/03596 - SEI nº
021.00000389/2023-95).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 2 de outubro de 2023 às 05:02:38

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