Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação30 Outubro 2023
segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I São Paulo, 133 (105) – 61
PROCESSO ST Nº 027.00000588/2023-34
INTERESSADO: SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
CONVITE ELETRÔNICO/ OFERTA DE COMPRA Nº 5001010000120023OC51
Levando em conta os elementos que instruem estes autos, especialmente (a) Ata de Julgamento e Classificação das Propostas a
fls. 5253706, e (b) o precedente pronunciamento do Núcleo de Suprimentos e Apoio a Gestão de Contratos proferido a fls. 5261478,
nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal n.º 8.666/93 e subitem 5.1 do Edital, HOMOLOGO o resultado da OFERTA DE COM-
PRA 500101000012023OC00051 – ST-PRC N.º 027.00000588/2023-34, e ADJUDICO o objeto da licitação na seguinte conformidade:
ITEM FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL NEGOCIADO (R$)
33,18 BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRÔNICA ME 17.055.560/0001-38 R$93,50
17,36 EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS 18.791.300/0001-00 R$563,20
34,32 MS10 COMERCIAL DE VIDRARIAS PARA LABORATÓRIO LTDA 19.040.060/0001-23 R$592,50
3,7 S. V. M EMERGENCIAS MÉDICAS LTDA 28.833.518/0001-25 R$81,10
31,21,22 A.C. ALMEIDA INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA 44.658.678/0001-31 R$779,00
4,9,12,24,25,28,41,22,45 TIMO PAPER SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA 47.853.538/0001-02 R$778,00
26,19 SUPRALIMP COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 21.859.535/0001-92 R$2.276,00
43,37 ERAGON COMÉRCIO E SERV. DE INFORMÉTICA E PAPELARIA EIRELI 35.380.582/0001-63 R$282,80
8,29,30,35 JAQUELINE RODRIGUES MEDEIROS 29.423.338/0001-38 R$599,50
46 ADALMIRA P P ERNANDES 56.224.108/0001-12 R$79,90
1,14 MEGAPEL COMERCIAL LTDA 67.440.461/0001-56 R$930,60
13 ASA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA 24.353.247/0001-50 R$54,90
20 A NASCIMENTO ESPECIARIAS DA BELEZA 24.749.609/0001-26 R$458,00
27,44 LICITA DISTRIB. DE PROD. DE LIMPEZA S E DESCARTÁVEIS LTDA epp 28.833.518/0001-25 R$15.834,00
23 VERA NILZA DUARTE ALENCAR 42.140.374/0001-52 R$160,00
38 REPRESENTAÇÕES MELLAGI EIRELI 43.347.046/0001-94 R$221,10
6,15 LA MAISON DISTRIBUIDORA LTDA 46.743.542/0001-55 R$216,54
5 LICITATECH COMÉRCIO LTDA 47.821.089/0001-10 R$574,00
10,11 KAWAN HIDEYUKI HATTANO epp 23.992.892/0001-50 R$622,50
1 LICITA DISTRIB. DE PRODUTOS DE LIMPEZA 28.833.518/0001-25 R$ 8.415,00
TOTAL GERAL R$33.612,14
São Paulo, 24 de outubro de 2023
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
Parcerias em Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1069ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e
no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015,
todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos
seguintes termos:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 914/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados:
ITEM PROCESSO SIGA/SEI! INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 n º 134.00010110/2023-13 Concessionária SPMar S.A. 359/2023
2 n º 134.00008198/2023-11 Eixo SP Concessionária de Rodovias S.A. - EIXO SP 360/2023
3 Artesp nº 040.289/2020 - (Prot. 502.986/20) Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 357/2023
SEI! nº 10510070, bem como na Autorização do Diretor Geral
da ARTESP SEI! nº 10689692, e no pronunciamentos jurídicos
da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Resolução
PGE- 23, de 12-11-2015, Portaria SUBG-CONS nº 02, de 21-09-
2016 e Portaria SUBG-CONS nº 03, de 04-08-2021 - SEI! nº
9772703.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00004425/2023-21.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que acolheu na íntegra as
justificativas apresentadas, nos termos do artigo 57, inciso II, da
Lei Federal nº 8.666/93, bem como, AUTORIZOU a celebração
do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0456/ARTESP/2021,
firmado com a empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., que
tem por objeto a prestação de serviços de aluguel de equipa-
mentos de informática, Tablet, para auxiliar nas atividades da
ARTESP, com a finalidade de:
i) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 24
(vinte e quatro) meses, de 14/12/2023 a 13/12/2025.
ii) O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 513.153,57 (quinhentos e treze mil, cento e cinquenta
e três reais e cinquenta e sete centavos) para o período de
24 (vinte e quatro) meses, sendo o valor de R$ 21.381,40
(vinte e um mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta
centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 256.576,80
(duzentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis
reais e oitenta centavos) para o exercício de 2024, o valor de
R$ 235.195,37 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e noventa
e cinco reais e trinta e sete centavos) para o exercício de 2025,
onerando o orçamento em sua classificação orçamentária nº
26122511360920000.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente
nas manifestações das Áreas Técnicas da Unidade de Gestão
Administrativa da ARTESP resultante no Informação SEI!
nº 5785341, Informação SEI! nº 6803106, Informação SEI!
nº 7568683, Informação SEI! nº 8501610, Informação SEI!
nº 9017403, Declaração SEI! nº 9129380, Declaração SEI!
nº 9540068, Informação SEI! nº 9552796, Relatório SEI!
nº 10410512 e Despacho SEI! nº 10694481, bem como na
Autorização do Diretor Geral da ARTESP SEI! nº 10693336, e
nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante no Resolução PGE- 23, de 12-11-2015, Por-
taria SUBG-CONS nº 02, de 21-09-2016 e Portaria SUBG-CONS
nº 03, de 04-08-2021 - SEI! nº 9125052.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00023930/2023-75.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
APROVA a edição e a publicação da Portaria ARTESP nº 77,
de 27 de outubro de 2023, objetivando a concessão do adicional
por tempo de serviço à Sra. Kassia Maria de Souza Vieira, por
ter completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício, totalizando
1 (um) quinquênio.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações da Área Técnica da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa da ARTESP resultante no Certidão SEI! nº 10375546,
E-mail SEI! nº 10382620, Informação SEI! nº 10386032 e Des-
pacho para RD SEI! 10515365, e no pronunciamento jurídico
da DD. Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral do Núcleo
de Direito de Pessoal resultante na Cópia do Parecer NDP nº
278/2021 - SEI! nº 10381921.
Processo SEI! nº 134.00016832/2023-81.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI! nº
9125553, para fins de desapropriação, pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S.A., às áreas necessárias à implantação de
dispositivo na Rodovia SP 333, acesso e retorno, Km 228+125,
Municípios e Comarcas de Borborema e Novo Horizonte, as
quais totalizam 100.416,23m² (cem mil, quatrocentos e dezes-
seis metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante
no SEI! nº 5817604, SEI! nº 6281181, SEI! nº 6528549, SEI! nº
9132944 e SEI! nº 9927754, e nos pronunciamentos jurídicos
da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante nas Cópias
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 125/2018 e da Cota de
Renovação nº 4/2023 - SEI! nº 9125716.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00014898/2023-37.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI! nº
9508557, para fins de desapropriação, pela Entrevias Conces-
sionária de Rodovias S.A., à área necessária à implantação do
acostamento da SP-266, sentido crescente, Km 494+110 ao
509+030, no Município de Pedrinhas Paulista e Comarca de
Maracaí, a qual totaliza 285,09m² (duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados e nove decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante
no SEI! nº 5172690, SEI! nº 6945578, SEI! nº 8262662, SEI! nº
9508205 e SEI! nº 9922189., e nos pronunciamentos jurídicos
da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante nas Cópias
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 125/2018 e da Cota de
Renovação nº 4/2023 - SEI! nº 9508667.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00016856/2023-31.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI! nº
9574989, para fins de desapropriação, pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S.A., às áreas necessárias à implantação de
dispositivo na Rodovia SP 333, acesso e retorno, Km 244+830,
no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, as quais totalizam
43.138,29m² (quarenta e três mil, cento e trinta e oito metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante
no SEI! nº 5817711, SEI! nº 6318758, SEI! nº 6528144, SEI! nº
8364180, SEI! nº 8647274, SEI! nº 9574847 e SEI! nº 9925027,
e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica
da ARTESP resultante nas Cópias do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 125/2018 e da Cota de Renovação nº 4/2023 – SEI!
nº 9575104.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00002034/2023-72.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI! nº
9402983, para fins de desapropriação, pela Concessionária Rota
das Bandeiras S.A., às áreas necessárias à implantação das vias
marginais norte e sul, no trecho entre os Km 114+000 ao Km
121+120 da Rodovia SP332, Municípios e Comarcas de Paulínia
e Campinas, as quais totalizam 4.109,42 m² (quatro mil cento e
nove metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante
no SEI! nº 5817711, SEI! nº 6318758, SEI! nº 6528144, SEI! nº
8364180, SEI! nº 8647274, SEI! nº 9574847 e SEI! nº 9925027,
e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante nas Cópias do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
125/2018 e da Cota de Renovação nº 4/2023 – SEI! nº 9575104.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00002052/2023-54.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI!
nº 9437818, para fins de desapropriação, pela Concessionária
Rota das Bandeiras S.A., à área necessária à implantação da
via perimetral de Itatiba (início na intersecção da SP-360 com a
SP-063 até a intersecção com SP-065) - área remanescente, no
Município e Comarca de Itatiba, a qual totaliza 84.633,75 m²
(oitenta e quatro mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados
e setenta e cinco decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias
de Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resul-
tante no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº 0879992
- fl. 105, fl. 124, SEI! nº 0886330, SEI! nº 9437619 e SEI! nº
9945303, e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria
Jurídica da ARTESP resultante nas Cópias da Parecer Referen-
cial CJ/ARTESP nº 125/2018 e da Cota de Renovação nº 4/2023
- SEI! nº 9437870.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00016348/2023-52.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
DA CONHECIMENTO e APROVA a classificação provisória
de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva
para estágio, conforme o item 6.1 - Do resultado e 9.8 - Do
cronograma das etapas do Edital nº 01/2023, constante do
SEI! nº 10831420 e SEI! nº 10831626, bem como AUTORIZA a
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE em
31/10/2023.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa da ARTESP resultante E-mail SEI! nº 10831136, Infor-
mação SEI! nº 10831685 e Despacho para RD SEI! nº 10834646.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00002599/2023-50.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RECONHECE a ocorrência de desequilíbrio econômico e
financeiro referente ao CONTRATO 011/CR/2000, firmado com
a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. – INTER-
VIAS, devido a publicação da resolução SLT nº 4 de 30 de maio
de 2018, referente ao período de janeiro a dezembro de 2022.
Tal desequilíbrio corresponde, em Valor Presente Líquido
(VPL) em valores de julho de 1997 - considerando a TIR contratu-
al estabelecida, de 19,98%, ao montante de R$ 39.248,20 (trinta
e nove mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte centavos)
a SER REEQUILIBRADO EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. - INTERVIAS conforme
cálculos realizados pela Diretoria de Controle Econômico e
Financeiro SEI! nº 5246519 e SEI! nº 6677247.
Esse valor, atualizado para o 23º ano do contrato e a valo-
res de julho de 2022 equivale a R$ 21.759.922,53 (vinte e um
milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, novecentos e vinte
e dois reais e cinquenta e três centavos).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente das
Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de Controle Econômico
e Financeiro e de Assuntos Institucionais da ARTESP, bem como
da Secretaria de Parcerias em Investimentos resultante no SEI! nº
5245454, SEI! nº 5245856, SEI! nº 5246519, SEI! nº 6677247, SEI!
nº 6677313, SEI! nº 6696627, SEI! nº 7187301, SEI! nº 7618018
e SEI! nº 9277049, SEI! nº 9484419 e SEI! nº 10324888, e nos
pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP
Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 07/2018 e Cópia da
Cota CJARTESP nº 246/2023 - SEI! nº 7188488.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000272/2023-43.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
CONHECE o Pedido de Reconsideração apresentado pela
Concessionária, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
mantendo a Deliberação do Conselho Diretor proferida na 1042ª
Reunião Ordinária do Conselho Diretor, que:
(i) reconheceu o descumprimento do contrato de concessão
em função da não realização, pela Concessionária Triângulo do
Sol Auto-Estradas S.A., das providências necessárias à adequa-
ção da rodovia em ponto com nível de serviço crítico - obra de
gatilho na SP 310 (Rodovia Washington Luís), km 427+800 ao
km 445+100, sentido sul; e
(ii) a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do
contrato de concessão firmado com a Concessionária Triângulo
do Sol Auto-Estradas S.A., devido ao descumprimento contratual
da obra de gatilho na SP 310, km 427+800 ao km 445+100,
sentido sul, no montante de R$ 705.629,34 (setecentos e cinco
mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos)
em Valor Presente Líquido (VPL) na moeda de julho de 1997,
equivalente a R$ 751.572.941,69 (setecentos e cinquenta e
um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e
quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) atualizado
para o 25º ano do contrato e a valores de julho de 2022, A SER
REEQUILIBRADO A FAVOR DO PODER CONCEDENTE, no âmbito
da devolução.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos, de Operações, de Controle Econômico e Financei-
ro e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante Documento
Legado SP Sem Papel SEI! nº 0716003 - fls. 278 a 281, fls. 285
a 287, fls. 314 a 315, fls. 497 a 498, fls. 505 e 506, fls. 527 a
531, fls. 628 e 629, fls. 633 a 635, fls. 663 e 664, fl. 665, SEI! nº
2093483, SEI! nº 6485095, SEI! nº 6547010, SEI! nº 9802570
e SEI! nº 10458230, e nos pronunciamentos jurídicos da DD.
Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no Documento Legado
SP Sem Papel SEI! nº 0716003 - Parecer CJ/ARTESP nº 160/2023
- fls. 553 a 590, Parecer CJ/ARTESP nº 300/2023 - SEI! 2076902
e Parecer CJ/ARTESP nº 433/2023 - SEI! 3896378.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00001658/2023-72.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso
de suas atribuições legais, diante dos elementos de instru-
ção do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos
seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Parcerias em Investimentos,
minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública - SEI! nº
8077779, para fins de desapropriação, pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S.A., às áreas necessárias à Implantação de
Ciclovia na Rodovia SP 328, sentido crescente, Km 329,2 ao Km
335,9, Município e Comarca de Ribeirão Preto, as quais totali-
zam 341,75m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados e
setenta e cinco decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos e de Assuntos Institucionais da ARTESP resultante
no SEI! nº 0824015, SEI! nº 1633826, SEI! nº 6313810, SEI! nº
8080171 e SEI! nº 9913818, e nos pronunciamentos jurídicos
da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante nas Cópias
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 125/2018 e da Cota de
Renovação nº 4/2023 - SEI! nº 8077880.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima
relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determi-
nadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans-
porte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Tendo em vista a deliberação e aprovação em lote, uma
cópia do presente será anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00023336/2023-84.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA a instrução deste processo administrativo;
APROVA, o “Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC 2023” da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo -
ARTESP - SEI! nº 10702398, nos termos do Decreto nº 67.799,
de 13 de julho de 2023, que instituiu a Estratégia de Governo
Digital para o período de 2023 a 2026, no âmbito da Adminis-
tração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas, bem como a Resolução SGGD-10, de 14
de julho de 2023, que dispõe sobre as regras para sua efetiva
implementação;
REMETE o presente à Secretaria de Gestão e Governo
Digital – SGGD.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias
Geral, de Operações e de Controle Econômico e Financeiro da
ARTESP, resultante no SEI! nº 9686930, SEI! nº 9687673, SEI!
nº 10519451, SEI! nº 10520517, SEI! nº 10521702, SEI! nº
10555267, SEI! 10701901, SEI! 10702398 e SEI! 10703044.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00015294/2023-16.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que acolheu na íntegra as
justificativas apresentadas, nos termos do artigo 57, inciso II da
Lei Federal nº 8.666/93, bem como, AUTORIZOU a celebração do
1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 0481/ARTESP/2022, com
a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
S.A., que tem por objeto a prestação de serviços de adminis-
tração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento
de documento de legitimação de vale-alimentação, por meio
de cartões eletrônicos equipados com chip de segurança para
alimentação dos empregados, cedidos e estagiários da ARTESP,
com finalidade de:
i) Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 15
(quinze) meses, de 22/11/2023 a 21/02/2025.
ii) O valor total estimado do presente contrato passa a
ser de R$ 7.849.876,77 (sete milhões, oitocentos e quarenta
e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e sete
centavos) para o período de 15 (quinze) meses, sendo o valor de
R$ 523.325,12 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e vinte
e cinco reais e doze centavos) para o presente exercício, o valor
de R$ 6.279.901,44 (seis milhões, duzentos e setenta e nove
mil, novecentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para
o exercício de 2024 e o valor de R$ 1.046.650,21 (um milhão,
quarenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e vinte e um
centavos) para o exercício de 2025, onerando o orçamento em
sua classificação orçamentária nº 26122511360920000.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa da ARTESP resultante no Relatório SEI! nº 8129576,
Informação SEI! nº 8237838, Informação SEI! nº 8463125,
Relatório SEI! nº 8727991, Informação SEI! nº 8749917, Decla-
ração SEI! nº 9683704, Declaração SEI! nº 10150172, Informa-
ção SEI! nº 10170265, Relatório SEI! nº 10481707 e Despacho
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 05:02:00

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