Parcerias em Investimentos - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de SÓo Paulo

Data de publicação01 Dezembro 2023
88 – São Paulo, 133 (125) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de dezembro de 2023
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias
de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de
Assuntos Institucionais da ARTESP resultante no Documento
Legado Papel SEI! nº 2581778 - NOT DIN 0821/19 - fl. 03, FD DIN
76046/19 - fl. 46, FD DCE 25508/19 - fl. 48, FD DIN 84999/19
- fl. 49, FD DIN 05038/20 - fls. 57 a 64, INT DIN 0075/20 - fl.
65, FD DIN 17084/20 - fl. 101, FD DIN 36022/20 fls. 102 a 107,
FD DIN 36782/20 - fl. 108, FD DAI 16738/20 - fls. 109 a 113,
DI DIN 0750/21 - fls. 134 a 137, FD DIN 56941/21 - fl. 279, FD
DAI 00736/22 - fl. 280 e 281, FD DIN 53181/23 - fl. 294, FD DAI
19415/23 - fls. 308 e 309, SEI! nº 7343441 e SEI! nº 9779790,
e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante no Documento Legado Papel SEI! nº 2581778
- Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 5/2019 - fls. 114 a
131, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 111/2020 - fl. 132, Cópia do
Parecer referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 7343414.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00010569/2023-17.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
SPMar S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0155/23, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0689/20;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias
de Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de
Assuntos Institucionais da ARTESP resultante no Documento
Legado SP Sem Papel SEI! nº 2590994 - NOT DIN 0689/20 - fl.
02, fls. 06 e 07, fls. 08 e 09, fls. 56 a 61, INT DIN 0010/23 - fl.
62, fls. 152 e 153, fl. 154, fls. 177 a 183, fl. 184, fl. 186, fls. 213
e 214, fl. 215, DI DIN 0155/23 - fls. 216 a 219, fl. 253, SEI! nº
2887532, SEI! nº 2909710, SEI! nº 8872395 e SEI! nº 9758360,
e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da
ARTESP resultante no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº
2590994 - Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 05/2019 -
fls. 155 a 172, Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 122/2022 - fls. 175 e
176, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia
da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 2887584.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! 134.00000165/2023-15.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Via-
Paulista S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 3281875, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0302/22;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assun-
tos Institucionais da ARTESP resultante no Documento Legado
SP Sem Papel SEI! nº 0676237 - NOT DIN 0302/22 - fls. 02 a 05,
fls. 08 e 09, fl. 10, fls. 54 a 72, fls. 73 a 75, INT DIN 0093/23 - fl.
76, fl. 106, fl. 107, fls. 108 a 111, fl. 112, SEI! nº 1059930, SEI!
nº 1123484, DI DIN SEI! nº 3281875, SEI! nº 5340936, SEI! nº
7972859, SEI! nº 8485559 e SEI! nº 9665730, e nos pronuncia-
mentos jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultan-
te no Parecer CJ/ARTESP nº 321/2023 - SEI! nº 0676302, Cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 e Cópia da Cota CJ/
ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 7973724.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! 134.00000630/2023-18.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias das Colinas S.A., em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos,
identificada como DI DIN 4785633, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0251/13;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de
Investimentos, de Controle Econômico e Financeiro e de Assuntos
Institucionais da ARTESP resultante no Documento Legado SP
Sem Papel SEI! nº 0738847 - NOT DIN 0251/13 - fl. 09, FD DIN
12424/14 - fl. 68, INT DIN 0149/14 - fl. 69, FD DIN 19570/14
- fl. 80, fl. 84, fls. 85 e 86, fl. 87, fl. 88, SEI! nº 0944525, SEI!
nº 1823609, SEI! nº 2316438, SEI! nº 2321449, DI DIN SEI! nº
4785633, SEI! nº 6984337, SEI! nº 7928224, SEI! nº 8486150 SEI!
nº 9654784, e nos pronunciamentos jurídicos da DD Consultoria
Jurídica da ARTESP resultante no Parecer CJ/ARTESP nº 366/2023
- SEI! nº 1799123, Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 e Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 197/2022 - SEI! nº 7928329.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000331/2023-83.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto-
vias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 4376210, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 1139/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Tendo em vista a deliberação e aprovação em lote, uma
cópia do presente será anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00023023/2023-26.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
DISPENSA a Apresentação dos Programas de Seguran-
ça Aeroportuária – PSA pela Concessionária SPE Aeroportos
Paulistas ASP S.A. para os Aeroportos Classe AP-0 segundo
classificação pela ANAC/RBAC nº 107, conforme Anexo 4 do
Contrato de Concessão 0465/ARTESP/2022, para os Aeroportos
de Paulino Ribeiro de Andrade (SDDN), em Andradina; Marcelo
Pires Halzhausen (SNAX), em Assis; Chafei Amsei (SNBA), em
Barretos; Moliterno de Dracena (SDDR), em Dracena; Doutor
Ramalho Franco (SDPN), em Penápolis; Geraldo Moacir Bordon
(SDEP), em Presidente Epitácio; José Vicente Faria Lima (SDTP),
em Tupã e Domingos Pignatari (SDVG), em Votuporanga.
AUTORIZA vistas processuais, pelo prazo de 7 (sete) dias, a
contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações da Superintendência de Aeroportos e da Diretoria
de Operações desta ARTESP resultante no SEI! nº 9676413, SEI!
nº 10660516, SEI! nº 10838361, SEI! nº 0012547088, SEI! nº
0012548026, SEI! nº 0012895450 e SEI! nº 0013299926.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 021.00000528/2023-81.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a edição e a publicação da Portaria ARTESP nº 90,
de 30 de novembro de 2023, nos termos da minuta apresentada
- SEI! nº 0012820502, que concede afastamento para o exercício
de mandato eletivo de vereador ao empregado público Everaldo
da Silva Machado e revoga a Portaria ARTESP nº 66, de 30 de
junho de 2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da Superintendência da Uni-
dade de Gestão Administrativa e da Diretoria Geral da ARTESP,
da Assessoria de Afastamento e Assessoria Técnica da Casa
Civil, da Secretaria de Desenvolvimento Regional e da Secretaria
de Parcerias em Investimentos Núcleo Recursos Humanos, bem
como da Unidade Central de Recursos Humanos do Estado
de São Paulo resultante no Documento Legado SP Sem Papel
SEI! nº 0343317 - fls. 280 e 281, fls. 284 a 286, ARTESP-OFI-
-2023/00561-A - fls. 287 a 289, fl. 290, fls. 292 a 296, fls. 297
e 298, ARTESP-OFI-2023/00686-A - fls. 300 e 301, Ofício SEI!
nº 0765488, Despacho SEI! nº 4978565, Informação SEI! nº
5242144, Ofício SEI! nº 5273923, Informação SEI! nº 9752995,
Informação SEI! nº 0012829034 e despacho para aprovação na
RD SEI! nº 0013274581.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00000340/2023-74.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
AUTORIZA a abertura de procedimento para prestação
de serviços de coleta de lixo não contaminado, gerado nas
instalações da ARTESP, com serviço de remoção e destinação
final a aterros sanitários autorizados pela CETESB, através de
licitação na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada por
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo – Sistema BEC/SP”, para o período de 15 (quinze) meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente nas
manifestações das Áreas Técnicas da Unidade de Gestão Admi-
nistrativa da ARTESP resultante no Relatório SEI! nº 1316085,
Informação SEI! nº 1316810, Declaração SEI! nº 3052523, Decla-
ração SEI! nº 3055834, Informação SEI! nº 3057250, Informação
SEI! nº 8643280, Relatório SEI! nº 0012417695, Declaração
SEI! nº 0012457135; E-mail SEI! nº 0012783248, E-mail SEI! nº
0012792722, Informação SEI! nº 0012807847, Relatório SEI! nº
0012837859 e Despacho SEI! nº 0013253304, e no pronuncia-
mento jurídico da DD. Consultoria Jurídica da ARTESP resultante
no Parecer CJ/ARTESP nº 434/2023 - SEI! nº 4414177.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00003389/2023-89.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
INDEFERE a ocorrência de desequilíbrio econômico-finan-
ceiro referente ao contrato de concessão firmado com Conces-
sionária de Rodovias TEBE S.A., devido a frustração de receita
causada pelas manifestações e bloqueios das rodovias por
ocasião do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente das
Áreas Técnicas da ARTESP e das Diretorias de Controle Econô-
mico e Financeiro, de Operações e de Assuntos Institucionais da
ARTESP, resultante no Documento Legado SP Sem Papel SEI! nº
1062832 - fls. 13 e 14, fls. 15 e 16, fl. 17, fl. 20, fls. 21 e 22, fl.
23, fl. 24, fls. 25 e 26, fl. 41, fl. 42, fls. 46 e 47, fl. 49, fl. 50, SEI!
nº 1564959, SEI! nº 1663721, SEI! nº 9573305, SEI! nº 9574700,
SEI! nº 9652252, SEI! nº 9975070, SEI! nº 10286017, SEI! nº
10392414, SEI! nº 0012588605, SEI! nº 0012900139, SEI! nº
0013218635 e SEI! nº 0013256108, e nos pronunciamentos
jurídicos da DD Consultoria Jurídica da ARTESP resultante no
Parecer CJ/ARTESP nº 425/2023 - SEI! nº 3774857 e Parecer CJ/
ARTESP nº 586/2023 - SEI! nº 0011737388.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Processo SEI! nº 134.00009552/2023-17.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
SPMar S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0750/21, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0821/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais.
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Extrato de Termo de Contrato
Número do Processo: 021.00000427/2023-18
Código Único: 20230942035
Número do Contrato: SPI N° 08/2023
Número do Parecer Jurídico: NPT n.º 138/2023
Modalidade da Licitação: Pregão
Contratante: SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS
Contratada: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉR-
CIO S.A. CNPJ: 69.034.668/0001-56.
OBJETO: prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão, distribuição e fornecimento de vales refeição,
na forma de cartão eletrônico/magnético com chip aos funcio-
nários da administração pública direta e indireta do Estado de
São Paulo que atuam no âmbito da Secretaria de Parcerias em
Investimento.
Vigência: de 15 (quinze) meses, com início em vinte e sete
de Novembro de 2023.
Valor total estimado do contrato: R$ 934.329,00 (novecen-
tos e trinta e quatro mil e trezentos e vinte nove reais),
Classificação dos Recursos: 1.500.10 – Recursos do tesouro
do Estado
Data da Assinatura: 24/11/2023
CHEFIA DE GABINETE
Portaria do Chefe de Gabinete, de 30-11-2023
PORTARIA SPI Nº 0013454255
Dispõe sobre a designação de Gestor para o Contrato SPI nº
009/2023, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos
e a CPP - Companhia Paulista de Parcerias, e define as suas
atribuições.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM
INVESTIMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais, considerando, especialmente, o disposto no
artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93, decide:
Artigo 1º - Designar o servidor LAERCIO PAULINO SIMÕES,
RG 8.350.558-1, como GESTOR, e o servidor Felipe André de Oli-
veira Alves, RG nº 46.799.343-9 como SUBSTITUTO, do Contrato
SPI nº 009/2023 - celebrado entre o Governo do Estado de São
Paulo, por intermédio desta Pasta e a CPP - Companhia Paulista
de Parcerias, nos autos do Processo SEI nº 021.00002607/2023-
26, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E APOIO - CPP.
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades,
ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Adminis-
tração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais/
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumprimento
total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades
cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
informações, adotando procedimentos propostos pelo Gestor
do Contrato, em prazo suficiente para evitar a interrupção ou
prejuízo da execução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos desde a assinatura do contrato.
Fatos
A empresa não cumpriu com a obrigação da troca dos
materiais adquiridos por meio de convite eletrônico BEC,
ensejando a inexecução parcial dos que foram avençados.
Referência Edital de convite BEC
Item 00220297-2 e 00550621-2 Referência legal
Lei Federal 8.666/93
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
defesa no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, nos termos
do § 3º do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a contar da data
de publicação no Diário Oficial do Estado, dirigida a Senhora
Diretora do Centro de Administração, no endereço Praça Ramos
de Azevedo, 254 – 5º andar - Centro, cep: 01037-912.
Atenciosamente,
Maria de Fátima Bezerra Veiga
Centro de Administração
À empresa
ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
PAPELARIA EIRELI
Aos cuidados do representante, Sra. Marisa Do Amaral
End: Rua João Protezek 445 Casa 447
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
Parcerias em
Investimentos
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SPI CG 0013596768, de 30-11-2023
Dispõe sobre a designação de Gestor para o Contrato SPI
nº 08/2023, celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Parcerias em Investimentos e a
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A., e define
as suas atribuições.
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE PARCERIAS EM
INVESTIMENTOS DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
considerando, especialmente, o disposto no artigo 67, da Lei
Federal nº 8.666/93, decide:
Artigo 1º - Designar a servidora THAIS SILVA DE LIMA, RG
43.904.567-8, como GESTORA,
e a servidora MÔNICA DE SOUZA BACELAR BRITO, RG nº
22.172.839-9 como SUBSTITUTA, do Contrato SPI nº 008/2023 -
celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio
desta Pasta, e a SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO
S.A., nos autos do Processo Sei nº 021.00000427/2023-18, obje-
tivando a Prestação de Serviços de os serviços de consultoria,
desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de
dados, tratamento de informações, microfilmagem, treinamento e
outros serviços compatíveis com a sua finalidade
Artigo 2º - Fixar as seguintes atribuições do Gestor ora
designado, sem prejuízo das demais obrigações previstas em
leis ou regulamentos:
I. manter cópia e conhecer o contrato, edital e proposta da
contratada, bem como, o tipo do serviço, especificações e preços;
II. manter registro do acompanhamento e gestão de con-
tratos encerrados, que serão utilizados como base para futuros
procedimentos e análise de preços praticados;
III. conhecer detalhadamente o local e como os serviços
serão executados;
IV. verificar se a pessoa jurídica contratada está executando
pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou
formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
V. estabelecer forma de controle e avaliação da execução
dos serviços;
VI. comunicar ao superior hierárquico, em tempo hábil para
adoção de medidas convenientes, situações cujas decisões ou
providências escapem à sua competência;
VII. verificar e adotar providências necessárias, com antece-
dência mínima de 90 (noventa) dias, para:
a) aditamentos;
b) revisões;
c) prorrogações, inclusive, obtendo manifestação do contra-
tado quanto à pretensão;
d) denúncia do contrato;
e) proposta de rescisão contratual, amigável ou unilateral.
VIII. avaliar, mensalmente, se os serviços estão sendo prati-
cados nos termos contratuais e, ainda, atestar as notas fiscais /
faturas dos serviços efetivamente prestados;
IX. glosar pagamentos em razão de serviços mal executados
ou não executados;
X. sugerir aplicação de penalidades à contratada em decor-
rência do descumprimento das obrigações contratuais;
XI. adotar providências decorrentes de eventual descumprimento
total ou parcial das obrigações, verificando as responsabilidades
cabíveis e comunicando imediatamente à autoridade competente.
Artigo 3º - As Diretorias dos Núcleos de Suprimentos e
Patrimônio e de Finanças, respectivamente, deverão acompanhar
o desenvolvimento do contrato, fornecendo documentações e
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1074ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO.
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e no
esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015, todas da
Consultoria Jurídica da ARTESP, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 914/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados:
ITEM PROCESSOSIGA/SEI! INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 nº 134.00008080/2023-85 Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 372/2023
2 nº 134.00008283/2023-71 Concessionária SPMar S.A. 373/2023
3 nº 134.00001661/2023-96 Concessionária Autovias S.A. 375/2023
4 nº 134.00001145/2023-61 Concessionária Autovias S.A. 376/2023
5 nº 134.00001124/2023-46 Concessionária Autovias S.A. 379/2023
6 nº 134.00000403/2023-92 Concessionária Autovias S.A. 380/2023
7 ARTESP nº 027.465/2018 - (Prot. 388.520/18) Concessionária ViaNorte S.A. 272/2023
AUTORIZA, vistas processuais.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima
relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determi-
nadas as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans-
porte do Estado de São Paulo - ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Tendo em vista a deliberação e aprovação em lote, uma
cópia do presente será anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
Concessionária SPE Aeroportos Paulistas ASP S.A. - Análise
de Conformidade dos Programas de Segurança Aeroportuária
(PSA).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a Conformidade dos Programas de Segurança
Aeroportuária – PSA apresentados pela Concessionária SPE
Aeroportos Paulistas ASP S.A., conforme Cláusula 5.21.1 e do
Anexo 4 do Contrato de Concessão 0465/ARTESP/2022, confor-
me os processos abaixo relacionados:
ITEM PROCESSO SEI! N° AEROPORTO
1 134.00023020/2023-92 Araçatuba (SBAU)
2 134.00023022/2023-81 São José do Rio Preto (SBSR)
AUTORIZA vistas processuais, pelo prazo de 7 (sete) dias, a
contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
RATIFICA toda a instrução processual e determinar a ado-
ção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da Agência
Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do
Estado de São Paulo - ARTESP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 às 05:04:17

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