Parcerias em Investimentos - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões

Data de publicação18 Julho 2023
42 – São Paulo, 133 (35) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção I terça-feira, 18 de julho de 2023
podendo ser prorrogado, se o caso, pelo período necessário
à consecução do objeto do CONVÊNIO e, desde que não haja
manifestação contrária de um dos partícipes 30 (trinta) dias
antes do prazo de vencimento.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência descrito na Cláusula Quarta do contrato
original fica prorrogado, por mais 12 (doze) meses, a contar do
dia 23 de junho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA DA RATIFICAÇÃO
Ficam expressamente ratificadas todas as demais cláusulas
e condições do contrato original, não alteradas por este instru-
mento e ao qual este se integra.
Data da Assinatura: 23/06/2023
Sem mais, Registre-se e Publique-se.
Pindamonhangaba, 17 de julho de 2023.
Marcelo Scofano
Diretor Ferroviário
Turismo e Viagens
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETARIO DE 17/07/2023
I – RATIFICO nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a Inexigibilidade de procedimento
licitatório, para a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de planejamento, promoção, organização,
realização, administração, e o desenvolvimento de feiras, even-
tos, exposições, congressos, conferências e congêneres para par-
ticipação no Evento Expo Fórum Visite São Paulo 2023, que está
previsto para acontecer no dia 20 de julho de 2023, no Sheraton
São Paulo WTV, em São Paulo – SP“, devidamente justificada a
inviabilidade de competição da contratação pretendida.
GOVERNO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
Praça Ramos Azevedo, 254 – 5º andar – Centro – 01037-
912 – São Paulo – SP
Telefone: (11) 3204-2871
DEPARTAMENTO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS
TURÍSTICOS
Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento ao Convênio – DADETUR nº
046/2015 – Parecer Jurídico CJ/SDUH 25/2023 - Convenentes -
Secretaria de Turismo e o Município de Ibitinga - Proc. DADETUR
121/2015 – Objeto: Execução de Serviços Complementares no
Teatro Municipal - Alteração da redação das Cláusulas Primeira,
Terceira e Nona – o prazo de vigência do presente Convênio é
de 3.335 dias, contados da data de sua assinatura ocorrida em
14/10/2015, com vencimento em 30/11/2024. Data da assinatu-
ra do Termo de Aditamento: 17/07/2023.
Parcerias em
Investimentos
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Extrato de Termo Aditivo
Processo: ARSESP-PRC-2022/00142
Parecer jurídico: Resolução PGE nº 23/2015
Contrato: ARSESP/IN/007/2021 - 1º Termo Aditivo
Contratante: Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo – ARSESP
CNPJ: 02.538.438/0001-53
Contratada: I’MAX COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 32.271.161/0001-06
Objeto: Aquisição de sistema informatizado de mailing de
imprensa e órgãos governamentais
Data de Assinatura: 28/06/2023
Vigência: 06/07/2023 a 05/07/2024
Valor: R$ 10.980,00
Nota de Empenho: 2023NE00182
UNIDADE DE COORDENAÇÃO DA
COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS
CONCESSÕES E PERMISSÕES
Termo de Fiscalização 002/2022 - Linhas 5 e 17
Em face das competências conferidas pela Resolução SPI nº
10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de Moni-
toramento das Concessões e Permissões - CMCP, DELIBERA pelo
indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas
ao Termo de Fiscalização 002/2022 das Linhas 5 e 17, e APLICA à
C.L. 5 e 17 M.S.P. S/A a pena de multa, conforme previsto no item
11 da Tabela de Infrações do Anexo XXI - Penalidades.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 75.7 do Contrato
de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento daquela.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
-PRC-2022/02605 – SEI Nº 021.00000935/2023-98).
Termo de Fiscalização 003/2021 - Linhas 5 e 17
Em face das competências conferidas pela Resolução SPI nº
10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de Moni-
toramento das Concessões e Permissões - CMCP, DELIBERA pelo
indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas
ao Termo de Fiscalização 003/2021 das Linhas 5 e 17, e APLICA
à C.L. 5 e 17 M.S.P. S/A a pena de multa, nos termos da cláusula
74.11, do Contrato de Concessão.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 75.7 do Contrato
de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento daquela.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
1247161/2021 – SEI Nº 021.00000960/2023-71).
Termo de Fiscalização 004/2023 - Linhas 8 e 9
Em face das competências conferidas pela Resolução SPI nº
10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de Moni-
toramento das Concessões e Permissões - CMCP, DELIBERA pelo
indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas
ao Termo de Fiscalização 004/2023 das Linhas 8 e 9, e APLICA à
C.L. 8 e 9 S.T.M.S.P. S/A a pena de multa, conforme previsto no
item 7.D da Tabela de Infrações, com incidência da atenuante
prevista no item 13.1 (i), ambos do Anexo V - Penalidades.
A partir do recebimento de notificação por escrito, facultar-
-se-á à Concessionária, nos termos da cláusula 50.14 do Contra-
to de Concessão, a interposição de RECURSO ao Sr. Secretário de
Parcerias em Investimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contados do recebimento daquela.
(Processo Administrativo Sancionatório - STM-
-PRC-2023/00303 – SEI Nº 021.00000071/2023-12).
Termo de Fiscalização 006/2022 - Linhas 5 e 17
Em face das competências conferidas pela Resolução SPI nº
10, de 27 de março de 2023, o Colegiado da Comissão de Moni-
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57619-C 14/07/2023 BEG 3A76 FRANCISCON INFRAESTRUTURA LTDA
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1297/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primeiro,
artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a publi-
cação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apre-
ensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao Decreto
19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478 de 03/06/88
e 36.963 de 23/06/93, complementados pelos Decretos 41.659
de 25/03/97 e 45.983 de 08/08/01, em seu artigo 28 - executar
serviço de transporte coletivo de passageiros de interesse
metropolitano sob regime de fretamento, sem estar registrado
na Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57623-D 16/07/2023 EIB 8974 JUNIOR & ELIAS TRANSPORTES LTDA - ME
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1298/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
SANSON PAVIMENTO E OBRAS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05336/23 2583630-E 12/07/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1299/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
ANDRE CAVAGNINI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
RF AIIPM DATA VALOR
05339/23 2583641-C 12/07/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1300/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
CARLOS DONATO DOS SANTOS
RF AIIPM DATA VALOR
05279/23 2583586-D 10/07/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCR/1301/23
Infrações ao Decreto 24.675/86, alterado pelo Decre-
to 27.436/87, complementados pelos Decretos 41.659/97 e
45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 57 - Executar serviço de transporte coletivo regular
não autorizado pela STM.
VICTOR ALEXANDRE MARTINS CUSTODIO
RF AIIPM DATA VALOR
05313/23 2583628-D 11/07/2023 R$ 2606,11
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1302/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 28 - Operar serviço de transporte coletivo de Freta-
mento, sem estar registrado na STM.
RENATO APARECIDO ANTUNES DE LIMA
RF AIIPM DATA VALOR
05383/23 2583975-E 14/07/2023 R$ 130,31
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1303/23
Infrações ao Decreto 19.835/82, alterado pelos Decre-
tos 28.478/88 e 36.963/93, complementados pelos Decretos
41.659/97 e 45.983/01.
Ficam impostas aos infratores abaixo relacionados, as
multas indicadas, em conformidade com as disposições dos
referidos Decretos.
Artigo 26, Inciso VII - Veículo pertencente a empresa regis-
trada não cadastrado ou com vistoria vencida.
AGM TRANSPORTES E TURISMO LTDA
RF AIIPM Data Valor
05384/23 2583940-B 13/07/2023 R$ 130,31
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO
Processo EFCJ nº 026.00001269/2023-74
Interessado: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Assunto: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETA-
RIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS DO ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO
JORDÃO, E PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE CAMPOS DO JORDÃO, OBJETIVANDO A COMUNHÃO DE
ESFORÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE INTE-
RESSE COMUM.
Extrato de Aditamento
Em cumprimento ao dispositivo do parágrafo único do art.
61 da Lei 8.666/93 e sua alterações, sirvo-me do presente para
dar publicidade resumida do Termo Aditivo firmado pela Admi-
nistração, sendo este indispensável para eficácia do Ato.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Processo EFCJ nº - 026.00001269/2023-74
Contratante: Estrada de Ferro Campos do Jordão
Partícipe: Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Campos do Jordão
Objeto: a comunhão de esforços para a realização de ações
conjuntas, entre a ESTRADA DE FERRO e o MUNICÍPIO, visando
o desenvolvimento de ações de interesse comum para o forta-
lecimento das políticas públicas de turismo, mobilidade urbana,
educação e preservação da identidade cultural e do patrimônio
histórico que envolvem os partícipes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo, a prorrogação do prazo
de vigência, prevista na Cláusula Quarta – Do Prazo de Vigência
do contrato original, 4.1 – O presente CONVÊNIO vigorará pelo
período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura,
CENTRO DE ESTÁGIOS
Despacho do Procurador do Estado Chefe de Gabinete e
Coordenador do Centro de Estágios da Procuradoria Geral do
Estado, de 14-7-2023
Abertura de Procedimento de Seleção de Estagiários de
Direito da Procuradoria Regional de São Carlos
Processo SEI 023.00001435/2023-17
Procuradoria Regional de São Carlos
O Procurador do Estado Chefe de Gabinete e Coordenador
do Centro de Estágios da Procuradoria Geral do Estado, no uso
de suas atribuições legais, e diante da regularidade do certame,
homologa o presente processo seletivo, nos termos do disposto
no § 1º do artigo 4º da Portaria CGPGE nº 1, de 14-08-2018
PROCURADORIAS REGIONAIS
PROCURADORIA REGIONAL DE SOROCABA
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 17-7-23
CREDENCIANDO, como estagiário da Procuradoria Regional
de Sorocaba, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994,
o estudante de direito LEONARDO CORRÊA, RG: 54.510.343-5,
fazendo jus, mensalmente, nos termos da Resolução PGE nº 15,
de 20 de abril de 2022, à bolsa de 37,4532% do valor fixado
para o cargo de Procurador do Estado Nível I, da Escala de
Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº
724, de 15 de julho de 1993, de conformidade com o artigo 9º do
Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010, correndo a despesa
no atual exercício, pelo elemento 339036-13 – Programa do
Trabalho 03.092.4001.5843.0000 à conta Código Local 400113
(Procuradoria Regional de Sorocaba), do orçamento vigente.
Portaria do Procurador do Estado Chefe, de 17-7-23
CANCELANDO, a partir de 13-7-2023, a credencial de
estagiário da Procuradoria Regional de Sorocaba, outorgada
ao estudante de Direito a seguir: EDILSON ANTONIO ASCENCIO
DIAS, RG: 16.877.907-9, com fundamento no artigo 12, Inciso
V, do Decreto 56.013, de 15 de julho de 2010, c.c. artigo 2º da
Portaria CGPGE, de 14-8-2018.
PROCURADORIA REGIONAL DE SÃO CARLOS
Portaria da Procuradora do Estado Chefe da Procu-
radoria Regional de São Carlos, de 17 de julho de 2023
CANCELANDO:
A partir de 18 de julho de 2023, a credencial de estagi-
ário desta Procuradoria Regional de São Carlos, outorgada a
estudante de Direito DANIELE CORRÊA DE CASTRO PADILHA,
RG. 24.626.260-6, com fundamento no artigo 12, inciso V, do
Decreto nº 56.013, de 15 de julho de 2010.
Despacho da Procuradora do Estado Chefe de, 17 de
julho de 2023.
Designando o Dr. JOSE THOMAZ PERRI, brasileiro, Procura-
dor do Estado, portador do RG nº 17.887.309, inscrito no MF/
CPF sob nº 131.130.188-70 e na Ordem dos Advogados do Brasil
sob nº 137.733/SP, investido do poder de representação, na con-
formidade do artigo 3°, I , da Lei Complementar nº 1.270, de 25
de agosto de 2.015, c/c o artigo 99, I, da Constituição do Estado
de São Paulo e da Resolução Conjunta PGE-SPPREV-IPESP n°
01 de 15 de outubro de 2013, para subscrever em nome do
INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO – IPESP,
a escritura pública de doação referente imóvel localizado na
Avenida Padre Francisco Sales Colturato n° 925, município de
Araraquara – SP, objeto da transcrição n° 28.602 de 27 de feve-
reiro de 1965, às folhas 14 do Livro 3-L, do Cartório de Registro
de Imóveis de Araraquara - SP, conforme consta no Processo
SPDOC nº334013/2023 (Processo PGE n° 16847-2272/2023).
Transportes
Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução STM - 35 de 12-07-2023.
Cancelamento da designação do exercício da função de
Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo
de Passageiros, por Ônibus
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, em conformi-
dade com o Decreto 49.752, de 04-07-2005, artigo 38, inciso III,
letra “f”, o Decreto 24.675, de 30-01-1986 e suas alterações,
o Decreto 19.835, de 29-10-1982 e suas alterações, e ainda, a
Resolução STM 55, de 04-02-1992, que disciplina as atividades
de fiscalização do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo
por Ônibus,
Resolve:
Artigo 1º - Cancelar a designação para o exercício das fun-
ções de Agente Fiscal do Sistema Metropolitano de Transporte
Coletivo por Ônibus, nos termos da legislação citada, do Agente
a seguir relacionado:
Nome RG
Paulo Roberto Apelian Floripe 18.185.285-8 SSP
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data do desligamento
do empregado.
POSTO REGIONAL DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1294/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57617-E 13/07/2023 FNE 4359 NEWMAREZ TUR TRANSPORTES E LOCADO-
RA LTDA
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1295/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
Decreto 19.835 de 29/10/82, alterado pelos Decretos 28.478
de 03/06/88, 36.963 de 23/06/93 e 51.396 de 21/12/06, com-
plementados pelos Decretos 41.659 de 25/03/97 e 45.983 de
08/08/01, em seu artigo 28-A - veículo pertencente a empresa
registrada que não estiver cadastrado ou com selo de vistoria
vencido.
APAV-F Data da Infração Placa do Veículo Proprietário/Condutor
57618-C 14/07/2023 DVS 3J70 EDNILSON APARECIDO DOS ANJOS
Despacho do Supervisor, de 17-07-2023
PR-RMSP/TCF/1296/23
Em conformidade com o que dispõe o parágrafo primei-
ro, artigo 6, da Resolução STM-55 de 04/02/92, determino a
publicação do Auto de Infração e Imposição de Penalidade
de Apreensão de Veículo, abaixo relacionado, por infração ao
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
Extrato de TAM
PROCESSO SEI-139.00003736/23-32 – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 21.889-3 – CONTRATADA: NEOCOGEC
COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E
MODIFICATIVO 236 – DATA: 12.07.23 – OBJETO: Programa
de Recuperação de Estradas Vicinais do Estado de São Paulo
(“NOVAS VICINAIS”), dividido em 80 lotes, FASE 8, Lote 44 –
Estrada Vicinal JRQ-040, ligação Jeriquara x Buritizal, localizada
no município de Jeriquara, extensão total de 5,500km. Edital
045/22-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/
DER 1/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 23.05.23 no Processo SEI. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFI-
CAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços,
objeto do presente contrato, será de 14 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 30.06.22, projetando sua conclusão
para 30.08.23. – 1ª Prorrogação de prazo por mais 02 meses, em
observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fis-
cal do ajuste e da Diretoria de Operações, autorizado pelo Supe-
rintendente no Processo SEI. – VIGÊNCIA: A vigência contratual
passa a ser de 19 meses, a contar da assinatura do contrato em
29.06.22, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
das obras e serviços, concluindo em 29.01.24. – CRONOGRAMA:
O cronograma autuado ao Processo SEI e aprovado pelo Supe-
rintendente, regulará o andamento dos serviços. – GARANTIA: A
caução que se encontra depositada no valor de R$ 266.907,12,
garante a execução da presente prorrogação contratual, com
vigência do título revalidada para 29.01.24. – CONFIRMAÇÕES:
Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não
colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI-139.00000366/23-81 – CONTRATANTE:
DER/SP – CONTRATO 21.781-5 – CONTRATADA: CONSÓRCIO
ENGESPRO/HAG/F7-7 – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
274 – DATA: 14.07.23 – OBJETO: Contratação de Empresa
Especializada para Prestação de Serviços Técnicos na Supervisão
e Acompanhamento das Obras do Novo Programa de Vicinais,
divididos em 14 lotes para a FASE 7, Lote 7, Divisão Regional de
Assis/DR.7. Edital 423/21-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Pare-
cer Referencial CJ/DER 1/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do
Superintendente em 21.06.23 no Processo SEI. – FUNDAMENTO
LEGAL: Artigo 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. –
ADIÇÕES MODIFICAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução
dos serviços, objeto do presente contrato, será de 18 meses, a
contar da 1ª Nota de Serviço datada de 25.07.22, projetando
sua conclusão para 25.01.24. – 1ª Prorrogação de prazo por
mais 04 meses, em observância a justificativa técnica, ofertada
pelo Engenheiro Fiscal do ajuste e da Diretoria de Operações,
autorizado pelo Superintendente no Processo SEI. – VIGÊNCIA:
A vigência contratual passa a ser de 20 meses, a contar da
assinatura do contrato em 18.07.22, em decorrência da prorro-
gação do prazo de execução das obras e serviços, concluindo em
18.03.24. – CRONOGRAMA: O cronograma autuado ao Processo
SEI e aprovado pelo Superintendente, regulará o andamento dos
serviços. – GARANTIA: A caução que se encontra depositada
no valor de R$ 193.259,71, garante a execução da presente
prorrogação contratual, com vigência do título revalidada para
18.03.24. – CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais
cláusulas do contrato que não colidam com o presente TAM.
Extrato de TAM
PROCESSO SEI-139.00000483/23-45 – CONTRATANTE: DER/
SP – CONTRATO 21.966-6 – CONTRATADA: PAULISTA OBRAS E
PAVIMENTAÇÃO LTDA. – 1ºTERMO ADITIVO E MODIFICATIVO
245 – DATA: 14.07.23 – OBJETO: Programa de recuperação de
estradas vicinais do Estado de São Paulo (“NOVAS VICINAIS”),
dividido em 94 lotes, FASE 7, LOTE 71, Estrada Vicinal BGI-140,
Ligação SP-461 (Birigui) aos Bairros Goulart e Moinho, localiza-
da no município de Birigui. Extensão total de 13,340km. Edital nº
417/21-CO. – MANIFESTAÇÃO JURÍDICA: Parecer Referencial CJ/
DER 1/23. – AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO do Superintendente
em 05.06.23 no Processo SEI. – FUNDAMENTO LEGAL: Artigo
57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. – ADIÇÕES MODIFI-
CAÇÕES: PRAZO: O prazo para a execução das obras e serviços,
objeto do presente contrato, será de 18 meses, a contar da 1ª
Nota de Serviço datada de 01.07.22, projetando sua conclusão
para 01.01.24. – 1ª Prorrogação de prazo por mais 06 meses, em
observância a justificativa técnica, ofertada pelo Engenheiro Fis-
cal do ajuste e da Diretoria de Operações, autorizado pelo Supe-
rintendente no Processo SEI. – VIGÊNCIA: A vigência contratual
passa a ser de 23 meses, a contar da assinatura do contrato em
30.06.22, em decorrência da prorrogação do prazo de execução
das obras e serviços, concluindo em 30.05.24. – CRONOGRA-
MA: O cronograma autuado ao Processo SEI e aprovado pelo
Superintendente, regulará o andamento das obras e serviços.
– GARANTIA: A caução que se encontra depositada no valor de
R$ 1.096.565,68, garante a execução da presente prorrogação
contratual, com vigência do título revalidada para 30.05.24. –
CONFIRMAÇÕES: Continuam em vigor as demais cláusulas do
contrato que não colidam com o presente TAM.
Procuradoria Geral do
Estado
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Despacho da Diretora de Departamento de Suprimen-
tos e Atividades Complementares de 17/07/2023
Objeto – Confecção de de Bolsa ecológica e Copo Reuti-
lizável.
Com fundamento no inciso II, do artigo 24 da Lei n.
8.666/93, declaro dispensada a licitação e autorizo a contra-
tação direta da empresa GH MARKETING LTDA, inscrita na
CNPJ sob o n. 29.864.278/0001-99, com Inscrição Estadual nº
134.876.257.113, para confecção de bolsa ecológica e copo
reutilizável, pelo valor total de R$ 11.781,00 (onze mil setecen-
tos e oitenta e um reais), conforme Projeto Básico aprovado e
proposta comercial constantes do processo administrativo PGE
16831-1069060/2014, aos quais estará vinculada a contratada,
submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolução GPG n.
18, de 27/03/1992. A contratação será formalizada mediante
Nota de Empenho aplicando-se o Decreto estadual n. 53.455, de
19/09/2008, de sorte que eventual inscrição no CADIN inviabili-
zará o pagamento, dando causa à sua retenção.
Despacho da Diretora de Departamento de Suprimen-
tos e Atividades Complementares de 17/07/2023
Objeto – Confecção de de Bolsa ecológica e Copo Reuti-
lizável.
Com fundamento no inciso II, do artigo 24 da Lei n.
8.666/93, declaro dispensada a licitação e autorizo a contra-
tação direta da empresa GH MARKETING LTDA, inscrita na
CNPJ sob o n. 29.864.278/0001-99, com Inscrição Estadual nº
134.876.257.113, para confecção de bolsa ecológica e copo
reutilizável, pelo valor total de R$ 11.781,00 (onze mil setecen-
tos e oitenta e um reais), conforme Projeto Básico aprovado e
proposta comercial constantes do processo administrativo PGE
SEI! Número 023.00008540/2023-87, aos quais estará vinculada
a contratada, submetendo-se, outrossim, ao disposto na Resolu-
ção GPG n. 18, de 27/03/1992. A contratação será formalizada
mediante Nota de Empenho aplicando-se o Decreto estadual
n. 53.455, de 19/09/2008, de sorte que eventual inscrição no
CADIN inviabilizará o pagamento, dando causa à sua retenção.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 18 de julho de 2023 às 05:07:45

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