Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 117/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação21 Setembro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 117/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
16.08.2023 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 23/1601-0000743-6, de 26 de julho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTE GRAR/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa REFEISUCOS INDÚ STRIA E COMÉRCIO DE ALIME NTOS
LTDA., com sede e local do projeto na Rua Eugênia Mello de Oliveira Kirchheim, nº 109, Bairro Bom Pastor, Lajeado/RS, CNPJ
nº 05.932.714/0001-51, CGC/TE nº 072/0108551, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do proje to consiste na realização de todos os investimentos listados no Anexo D, contido no
Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º A utilização do benefício se dará com base no art. 10 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Lajeado/RS - CORE DE: Vale do Taquari;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 40 pontos, enquadrando-o na Faixa 1;
d) Percentual de Enquadramento no FUNDOPEM/RS: 40% (quarenta por cento). Es te percentual pode ainda ser acrescido em
virtude da origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado , de acordo com o
disposto nos arts. 4º e 5º dessa mesma Resolução Normativa ;
e) Total de investimentos fixos previstos: 31.0 99,60 UIF /RS;
f) Prazo de fruição: 78 (setenta e oito) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade : 11 postos;
b) Base para apuração do incremento de empregos relativo à pontuação adicional: 12 postos;
c) Porte da empresa: Pequeno;
d ) Percentual de Enquadramento no INTEGRAR/RS: 35,17% (trinta e cinco vírgula dezessete por cento). Este percentual
poderá ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do
art. 8º, desta mesma Resolução Normativa;

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