Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 104/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação15 Agosto 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 104/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções
Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS , no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 31.07.2023
e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1601-0000404-5, de 07 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/R S à empresa LACTICÍNIO
BOAVISTENSE LTDA. , com sede na Estrada Linha Mirim, s/n, Interior, Nova Boa Vista/RS, CNP J nº 06.096.958/0001-04,
CGC/TE nº 380/0002673, e local de projeto na Estrada RS 404, Km 10, Zona Rural, Rondinha/RS, CNPJ nº 06.096.958/0003-
76, CGC/TE nº 219/0009795, para o projeto de reativação agroindustrial.
Parágrafo único. O objetivo do proje to consiste na realização de todos os investimentos listados no Anexo D, contido no
Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2 º Fixar as cond ições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa
nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTERGRAR /RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Reativação Agroindustrial;
b) Municípios do Projeto: Rondinha/RS - COREDE: Rio da Várzea ;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 65 pontos, enquadrando-o na Faixa 3 ;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9 % (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 65% (sessenta e
cinco por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido e m virtude da origem dos
investimentos fixo s e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado , de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º
dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base de empregos para regularidade : 106 postos ;
f) Porte da empresa: Médio;
g) Limite total do incentivo do FUND OPEM/RS: 100% (cem p or cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado,
correspondente a 1.242.367,67 UIF/RS;
h) Prazo de fruição: 90 (noventa ) meses;
i) Prazo de carência: 60 (sessenta ) meses;
j) Prazo de amortização: 90 (noventa ) meses;
k) Juros (taxa efetiva): 1,00% (um por cento) ao ano;
l) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
m) Garantias: Fiança de Wladem ir Pedro Dall Bosco, CPF nº 425.902.309-82, viúvo; e alienação fiduciária de equipamentos. A
empresa poderá apresentar, posteriormente, outras garantias fidejussórias ou reais a fim de ampliar o limite liberado para
fruição do benefício.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo

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