Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 009/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 009/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções
Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS , no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 04.01.2023
e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 20/1600-0000798-5, de 13 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS à empresa SORVEBOM
INDUSTRIAL LTDA. , com sede e local de projeto na Avenida Presidente Castelo Branco nº 735, Lajeado/RS, CNPJ nº
01.967.318/0001-09, CGCTE nº 072/0081602, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização de todos os investimentos previstos no Anexo D, contido no
Relatório de Análise da Coordenad oria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º Conforme previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM /RS e INTEGRAR/RS, e alteraç ões, por
opção da empresa serão utilizados os parâmetros de enquadramento contidos no regulamento da Lei nº 15.642/2021.
Art. 3 º Fixar as cond ições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa
nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTERGRAR /RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial ;
b) Municípios do Projeto: L ajeado /RS - COREDE: Vale do Taquari;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 40 pontos, enquadrando-o na Faixa 1;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 40% (quarenta por
cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em virtude da origem dos investimentos fixos e
em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º dessa mesma Resolução
Normativa;
e) Base de empregos para regularidade : 50 postos ;
f) Porte da empresa: Médio ;
g) Limite total do incentivo do FUND OPEM/RS: 100% (cem p or cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado,
correspondente a 37.862,15 UIF/RS;
h) Prazo de fruição: 78 (setenta e oito) mese s;
i) Prazo de carência: 48 (quarenta e oito) meses;
j) Prazo de amortização: 78 (setenta e oito) meses;
k) Juros (taxa efetiva): 1,75% (um vírgula se tenta e cinco por cento) ao ano;
l) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
m) Garantias: Fiança de Martin Eckhardt, CPF nº 317.654.160-00, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com
Tânia Beatriz Eckhardt, CPF nº 330.4 77.580-34. A empresa poderá apresentar, posteriormente, outras garantias fidejussórias a
fim de ampliar o limite liberado para fruição do benefício.

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