Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 007/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 007/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
27.12.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 22/1601-0000920-4, de 29 de novembro de
2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTE GRAR/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa METANOX LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia RST
453, Km 43,66, nº 4.785, Linha Lenz, Estrela/RS, CNPJ nº 10.324.458/0001-50, CGCTE nº 044/0053323, para o pro jeto de
expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização dos investimentos previstos nos itens 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5, no Anexo
D, contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º A utilização do benefício se dará com base no art. 10 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial ;
b) Município do Projeto: Estrela /RS , COREDE: Vale do Taquari ;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 75 pontos, enquadrando-o na Faixa 4 ;
d) Percentual de Enqu adramento no FUNDOPEM/R S: 75% (setenta e cinco por cento). Este percentua l pode ainda ser
acrescido em função das aquisições de insumos e serviços do Estado , de acordo com o disposto no art. 5º, desta mes ma
Resolução Normativa;
e) Total de investimentos fixos previstos: 203.153,52 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 96 (noventa e seis ) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade : 134 postos;
b) Base de empregos para pontuação adicional (CGCTE 044/0053323 ): 143 postos;
c) Porte da empresa: Médio ;
d) Percentual de Enquadramento no INTEGR AR/RS: 50,25% (cinquenta vírgula vinte e cinco por cento). Este percentual poderá
ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 8º,
desta mesma Resolução Normativa;

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