Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 002/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação25 Janeiro 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 002/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
09.01.2023 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1601-0000725-7, de 21 de outubro de2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTE GRAR/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa BERTOLINI - INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., com sede e local do
projeto na Avenida Ipiranga, nº 1.000 , Bairro Daltro Filho, Imigrante/RS, CNPJ nº 90.051.996/0001-57, CGCTE nº 282/0000384,
para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização dos investimentos em construção civil e equipamentos previstos
no Anexo D, contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º Conforme previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM /RS e INTEGRAR/RS, e alteraç ões, por
opção da empresa serão utilizados os parâmetros de enquadramento contidos no regulamento da Lei nº 15.642/2021, bem
como pela utilização do benefício com base no art. 10 da Resoluç ão Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS
e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Imigrante /RS , COREDE: Vale do Taquari ;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 45 pontos, enquadrando-o na Faixa 2 ;
d) Percentual de Enquadramento no FUNDOPEM/RS: 45 % (quarenta e cinco por cento). Este percentual pode ainda ser
acrescido em virtude da origem dos investimentos fixo s e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo
com o disposto nos arts. 4º e 5º, desta mesma Resolução Normativa;
e) Total de investimentos fixos previstos: 337.953,88 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 84 (oitenta e quatro ) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade : 231 postos;
b) Base de empregos para pontuação adicional (CGCTE 282/0000384 ): 239 postos;
c) Porte da empresa: Médio ;
d) Percentual de Enquadramento no INTEGR AR/RS: 26,38% (vinte e seis vírgula trinta e oito por cento). Este percentual poderá
ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do art. 8º,

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