Parecer, PARECER Nº 064/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pel

Data de publicação10 Maio 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER Nº 064/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 56.104/2021 e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº
15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da
Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 27.04.2023, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº
21/1601-0000230-1, de 30 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a letra "a" no art. 4º do Parecer de Enquadramento do GATE nº 013/2021 - F UNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS , de
26.11.2021 (DOE 06.12.2021), da BIGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA., para a seguinte redação:
Art. 4º (...)
" a) Base de empregos para abatimento adicional: o menor número de empregos observado acima das bases de 207 (duzentos
e sete) empregados para o estabelecimento local do projeto (CGC/TE nº 045/0088812) e de 1.623 (um mil, seiscentos e vinte e
três) empregados para todas as unidades da empresa localizadas no Estado; "
Art. 2 º Os demais parâmetros de concessão dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS, homologados através do
Parecer de Enquadramento nº 013/2021 - FU NDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 26.11.2021 (DOE 06.12.2021)
e realinhados pelo Parecer nº 046/2023 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 31.03.2023 (DOE 13.04.2023), permanecem
inalterados.
Art. 3º A concessão e implementação da fruição dos benefícios do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS estará condicionada à
assinatura do Termo de Ajuste entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a Secretaria da Fazenda, a
Secretaria de Planejamento, Governança e G estão e o Agente Gestor do FUNDOPEM/RS, de acordo com o previsto no c aput e
§1º do art. 17, no art. 18 e no inciso I do art. 26, ambos do Decreto nº 56.055/2021.
Art. 4º Este Parecer entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de maio de 2023.
Gustavo Rech de Oliveira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Darvin Ribas Júnior
Secretaria da Fazenda
Adi Collazuol
Secretaria de Planejamento, Governança e G estão
César da Silva Cardozo
BADESUL Desenvolvimento - Agência de Fomento/RS
Paulo N. Raffin
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul

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