Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 036/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação16 Março 2023
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 036/2023 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
30.01.2023 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 22/1601-0000321-4, de 10 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOP EM/RS e INTEGRAR/RS à empresa CB BIOENERGIA
LTDA. , com sede e local de projeto na Rodovia BR 287, nº 3.600, Km 409, Santiago/RS, CNPJ nº 43.355.094/0001-24, CGCTE
nº 112/0091761, para o projeto de implantação agroindustrial.
Parágrafo único. O objetivo d o projeto consiste nas obras civis, aquisição e instalaçã o dos equipamentos previstos nos itens 3.1
ao 3.57, do Anexo D, contido no Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP .
Art. 2 º Fixar as cond ições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa
nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTERGRAR /RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Implantação Agroindustrial ;
b) Municípios do Projeto: Santiago /RS - COREDE: Vale do Jaguari;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 55 pontos, enquadrando-o na Faixa 2;
d) Ince ntivo mensal do FUND OPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 55% (cinquenta e
ci nco por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em virtude da origem dos
investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º
dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base de empregos para regularidade : zero postos ;
f) Porte da empresa: Médio ;
g) Limite total do incentivo do FUND OPEM/RS: 100% (cem p or cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado,
correspondente a 1.101.162,43 UIF/RS;
h) Prazo de fruição: 84 (oitenta e quatro) meses;
i) Prazo de carência: 54 (cinquenta e quatro) meses;
j) Prazo de amortização: 84 (oitenta e quatro ) meses;
k) Juros (taxa efetiva): 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) ao ano;
l) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
m) Garantias: Fiança de Cássio Souza Bonotto, CPF nº 511.694.100-06, casado pelo regime de comunhão universal de bens
com Juliana Bochi Bonotto, CPF 768.957.770/91. A empresa poderá apresentar, posteriormente, outras garantias
fidejussórias a fim de ampliar o limite liberado para fruição do benefício .
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.

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