Parecer Nó 920, de 2022, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, sobre a reda��o final ao projeto

Data de publicação27 Dezembro 2022
2 – São Paulo, 132 (236) – Suplemento Diário Of‌icial Poder Legislativo terça-feira, 27 de dezembro de 2022
I - no Orçamento Fiscal: R$ 237.895.258.418,00 (duzentos e trinta e sete bilhões, oitocentos e noventa
e cinco milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais);
II - no Orçamento da Seg uridade Social: R$ 79.513.139.196,00 (setenta e nove bilhões, quinhentos e
treze milhões, cento e trinta e nove mil e cento e noventa e seis reais).
Artigo 5º - A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta
lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários:
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO
Valores em R$ 1,00
ÓRGÃO
RECURSOS
LIVRES
TESOURO
RECURSOS
LIVRES OUTRAS
FONTES
RECURSOS
VINCULADOS
TESOURO
RECURSOS
VINCULADOS
OUTRAS FONTES
TOTAL
FISCAL
109.179.622.778
5.671.779.036
37.208.603.743
85.835.252.861
237.895.258.418
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
1.488.927.896
2.208.838
1.491.136.734
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
1.141.808.159
6.892.993
1.148.701.152
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10.481.049.136
5.052.300.911
15.533.350.047
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
83.443.932
541.296
83.985.228
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
11.200.033.237
3.504.290
34.255.494.950
4.056.876.982
49.515.909.459
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
18.653.636.202
2.012.288.525
1.902.068.966
779.848.568
23.347.842.261
SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
1.171.831.151
77.232.531
11.036.895
1.260.100.577
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
1.003.336.526
88.996.722
1.092.333.248
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
8.006.792.088
142.461.240
1.630.735.330
9.779.988.658
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
267.744.796
191.050.070
224.189.330
682.984.196
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
26.819.413.835
13.431.453
333.463.646
27.166.308.934
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
2.830.175.562
1.408.455.643
4.238.631.205
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
31.806.724.109
1.297.324.773
2.863.314.113
63.252.993.216
99.220.356.211
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
1.414.519.781
1.633.982
1.416.153.763
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
2.608.752.973
505.713.590
855.388.637
3.969.855.200
MINISTÉRIO PÚBLICO
2.841.888.813
228.476.250
3.070.365.063
CASA CIVIL
84.974.984
84.974.984
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
1.366.156.394
858.629
6.375.786
1.373.390.809
SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
5.484.648.961
1.300.000.060
6.354.585.648
13.139.234.669
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
5.349.600.250
55.655.916
221.012.882
20.372.499
5.646.641.547
SECRETARIA DE PROJETOS E AÇÕES ESTRATÉGICAS
20.206.273
20.206.273
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
2.109.427.360
162.022.158
2.271.449.518
SECRETARIA DE ESPORTES
303.711.646
61.562.559
365.274.205
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
150.354.084
1.053.473.969
1.203.828.053
SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
68.311.793
22.218
68.334.011
SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS
658.462.235
7.843
658.470.078
SECRETARIA DE GOVERNO
1.935.424.668
415.640.109
671.405.317
3.022.470.094
SECRETARIA ESP. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
2.737.145
2.737.145
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
50
1.302.003
514.656.830
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
37.722.141
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
65.971.200
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)
(343.382.200)
(429.916.378)
(33.598.105.075
)
SEGURIDADE SOCIAL
2.658.752.096
19.709.322.884
79.513.139.196
SECRETARIA DA SAÚDE
343.291.134
5.068.299.475
29.409.773.568
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
59.240.612
9.144
1.542.411.030
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
285.609.520
10
293.724.047
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
144.150.933
1.687.957.347
SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
1.971.339.608
14.503.135.225
49.329.164.907
(TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)
(728.778)
(6.271.903)
(2.749.891.703)
TOTAL
8.330.531.132
105.544.575.745
317.408.397.614
§ 1º - Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado,
destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
§ 2º - Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo
institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas
próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Artigo 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e s erviços públicos de
saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da
Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobr e as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2023, serão executados:
I - pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação
demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUND ES, na qualidade
de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição
por fonte e por grupo de despesa;
II - pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas
institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo
Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de
aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
SEÇÃO I
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Artigo 7º - As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das
empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam: R$
12.717.611.689,00 (doze bilhões, setecentos e dezessete milhões, seiscentos e onze mil e seiscentos e oitenta e nove
reais), conforme especificação a seguir:
PARECER Nº 920, DE 2022
DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO,
SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 578, DE 2022
De autoria do senhor Governador do Estado de São Paulo, o projeto de lei em epígrafe orça a receita e
fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023.
Aprovado o projeto, com as emendas A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N e O, E das subemendas I, II, III,
IV, V, VI, VII, VIII e IX, constantes do parecer desta Comissão , a proposição deve ter a seguinte redação final:
Orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2023.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2 023, compreendendo,
nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as ent idades e órgãos a ela vinculados,
da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretam ente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Artigo 2º - A receita total orçada nos O rçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
317.408.397.614,00 (trezentos e dezessete bilhões, quatrocentos e oito milhões, trezentos e noventa e sete mil e
seiscentos e quatorze reais).
Parágrafo único - Estão incluídos no total referido no “caput” deste artigo, os recursos próprios das
autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
Artigo 3º - A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes
dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA E ORIGEM
Valores em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1 - RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 292.227.281.020
1.1 - RECEITAS CORRENTES 278.807.220.168
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 254.262.931.949
CONTRIBUIÇÕES 92.862.362
RECEITA PATRIMONIAL 10.392.585.237
RECEITA AGROPECUÁRIA 7.588.009
RECEITA INDUSTRIAL 3.487.402
RECEITA DE SERVIÇOS 1.288.057.523
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 11.906.713.268
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
852.994.418
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 13.420.060.852
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 7.113.306.222
ALIENAÇÃO DE BENS 3.526.079.165
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 270
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 47.826.608
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.732.848.587
2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 62.237.429.426
2.1 - RECEITAS CORRENTES 58.557.953.483
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL 3.679.475.943
3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS (37.056.312.832)
3.1 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS (35.554.173.627)
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS (1.502.139.205)
RECEITA TOTAL 317.408. 397.614
Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2023 a receita poderá ser alterada de acordo com a
necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Artigo 4º - A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no m esmo valor da
receita total, é de R$ 317.408.397.614,00 (trezentos e dezessete bilhões, quatrocentos e oito milhões, trezentos e
noventa e sete mil e seiscentos e quatorze reais), sendo:
Diário Of‌icial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER LEGISLATIVO
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
t 11 2845.6000
www.prodesp.sp.gov.br
Filial
Unidade Mooca
CNPJ 62.577.929/0114-12
Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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