Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 133/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 133/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções
Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS , no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 17.11.2022
e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1601-0000341-3, de 14 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS à empresa VIDEOLAR-
INNOVA S.A. , com sede na Avenida Açaí, nº 2 87, Distrito Industrial, Manaus/AM, CNPJ nº 04.229.761/0001-70 e local do
projeto na Rodovia BR 386, Rodovia Tabaí/Canoas, n° 212, Km 419 , Polo Petroquímico, Triunfo/RS, CNPJ nº 04.229.761/0011-
42, CGCTE nº 149/0046469, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização de todos os investimentos previstos no Anexo D, contido no
Relatório de Análise da Coordenad oria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º Conforme previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM /RS e INTEGRAR/RS, e alteraç ões, por
opção da empresa serão utilizados os parâmetros de enquadramento contidos no regulamento da Lei nº 15.642/2021.
Art. 3 º Fixar as cond ições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa
nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTERGRAR /RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial ;
b) Municípios do Projeto: Triunfo /R S - COREDE: Metropolitano do Delta do Jacuí;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 65 pontos, enquadrando-o na Faixa 3 ;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 65% (sessenta e
ci nco por cento) do ICMS incremental devido. Es te p ercentual pode ainda ser acrescido e m virtude da origem dos
investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º
dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base de empregos para regularidade (CGCTE 149/0046469): 239 postos ;
f) Porte da empresa: Grande;
g) Limite total do incentivo do FUND OPEM/RS: 100% (cem p or cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado,
correspondente a 3.318.990 UIF/RS;
h) Prazo de fruição: 90 (noventa ) meses;
i) Prazo de carência: 60 (sessenta ) meses;
j) Prazo de amortização: 90 (noventa ) meses;
k) Juros (taxa efetiva): 1,50 % ( um vírgula cinquenta por cento) ao ano;
l) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
m) Garantias: Considerando que a empresa utilizará o crédito fiscal presumido, prev isto no Decreto nº 53.031/16, caso venha a
utilizar o financiamento do FUNDOPEM/RS, a VIDEOLAR-INNOVA deverá apresentar previamente garantias compatíveis com

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