Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 101/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 101/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
11.10.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 22/1601-0000667-1, de 25 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRA R/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa GIOVENZANA CONNECTING BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS LTDA. com sede na Rua Dante Razeira nº 102, Bairro
Colina, Guaíba/RS, CNP J nº 15.129.595/0001-57, CGCTE 058/0134920 , e local do projeto na Estrada BR 116 Km 302, nº
16.405, Bairro Bom Fim, Guaíba/RS , mante ndo as mesmas inscrições, para o projeto de relocalização com expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização dos investimentos previstos nos itens 1.1, 1.2, 1.3; 2.1, 2.3, 2.4,
2.5, 2.6, 2.9, 2.10 do Anexo D, conforme Relatório de Análise da Coordenadoria Adjunta do SEADAP.
Art. 2º. A utilização do benefício se dará com base no art. 10 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Relocalização co m Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Guaíba/RS , COREDE: Metropolitano do Delta do Jacuí ;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 70 pontos, enquadrando-o na Faixa 3;
d) Percentual de Enquadramento no FUNDOPEM/RS: 70% (setenta por cento). Este percentual pode ainda ser acrescido em
virtude da origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o
disposto nos arts. 4º e 5º, desta mesma Reso lução Normativa;
e) Total de investimentos fixos previstos: 57.8 16,19 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade (CGCTE 058/0134920): 87;
b) Base de empregos para pontuação adicional (CGCTE 058/0134920): 92;
c) Porte da empresa: Médio;
d) Percentual de Enquadramento no INTEGRAR/RS: 28,71 % (vinte e oito vírgula setenta e um por cento). Este percentu al
poderá ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo e Quarto
Critérios do art. 8º, desta mesma Resolução N ormativa;

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