Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 089/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 089/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
12.09.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 22/1601-0000444-0, de 22 de junho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRA R/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa FRONTEC INDÚSTRIA DE COMPONENTES DE FIXAÇÃO
LTDA., com sede e local do projeto na Rua Dilceu Elias de Moura, n° 380, Bairro Arroio da Manteiga, São Leopoldo/RS, CNPJ
nº 72.178.353/0001-97, CGCTE nº 124/0133763, para o projeto de expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização de todos os investimentos previstos no Anexo D, contido no
Relatório de Análise da Coordenad oria Adjunta do SEADAP.
Art. 2º. A utilização do benefício se dará com base no art. 10 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: São Leopoldo/RS , COREDE: Vale do Rio dos Sinos;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 60 pontos, enquadrando-o na Faixa 3;
d) Percentual de Enquadramento no FUNDOPEM/RS: 60% (sessenta por cento). Este percentual pode ainda ser acrescido em
virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o
disposto nos arts. 4º e 5º, desta mesma Reso lução Normativa;
e) Total de investimentos fixos previstos: 186.058,44 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade (CGCTE 124/0133763): 89 postos;
b) Base de empregos para pontuação adicional (CGCTE 124/0133763): 90 postos;
c) Porte da empresa: Médio;
d) Percentual de Enquadramento no INTEGRAR/RS: 50,48% (cinquenta vírgula quarenta e oito por cento). Este percentual
poderá ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do
art. 8º, desta mesma Resolução Normativa;

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