Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 128/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 128/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº
56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas
Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de
16.11.2022 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 22/1601-0000506-3, de 12 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTE GRAR/RS, previstos no inciso I do art.
5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa ALY554 MODA - COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., com sede
atual na Rua Santo Ângelo, nº 80, bairro Guarani, Novo Hamburgo/RS, CNPJ nº 36.547.053/0001-74, CGCTE nº 086/0532313 e
futura sede e local do projeto na Rua Alemanha, nº 221, bairro Petrópolis, Novo H amburgo/RS, mantendo as mesmas
inscrições cadastrais, para o projeto de relocalização com expansão industrial.
Parágrafo único. O objetivo do projeto consiste na realização de todos os investimentos previstos no Anexo D, contido no
Relatório de Análise da Coordenad oria Adjunta do SEADAP .
Art. 2º A utilização do benefício se dará com base no art. 10 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS e alterações.
Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Seção I da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Classificação do projeto: Relocalização co m Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Novo Hamburgo/RS , COREDE: Vale do Rio dos Sinos;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 55 pontos, enquadrando-o na Faixa 2;
d) Percentual de Enquadramento no FUNDOPEM/RS: 55% (cinquenta e cinco por cento). Este percentual pode ainda se r
acrescido em virtude da origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insum os e serviços do Estado, de
acordo com o disposto nos arts. 4º e 5º, desta mesma Resolução Normativa;
e) Total de investimentos fixos previstos: 11.7 57,43 UIF/RS;
f) Prazo de fruição: 84 (oitenta e quatro) meses.
Parágrafo único. As bases mensais de faturamento bruto e ICMS, calculadas pela Secretaria da Fazenda, constarão no Termo
de Ajuste.
Art. 4º Fixar as condições de concessão do benefício do INTEGRAR/RS, nos termos da Seção II, da Resolução Normativa nº
01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alterações:
a) Base de empregos para regularidade (CGCTE 086/0532313 ): zero;
b) Base de empregos para pontuação adicional (CGCTE 086/0532313 ): zero;
c) Porte da empresa: Pequeno;
d) Percentual de Enquadramento no INTEGRAR/RS: 42,36% (quarenta e dois vírgula trin ta e seis por cento). Este percentual
poderá ser alterado na hipótese de enquadramento no §1º, art. 9º e elevado de acordo com o disposto no Segundo Critério do
art. 8º, desta mesma Resolução Normativa;

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