Parecer, PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 018/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GAT

Data de publicação06 Dezembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

PARECER DE ENQUADRAMENTO Nº 018/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 26.11.2021 e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 21/1600-0000174-5, de 09 de março de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º. Definir os parâmetros de enquadramento nos incentivos FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, previstos no inciso I do art. 5° e arts. 7° e 23, todos do Decreto nº 56.055/2021, à empresa USAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., com sede e local do projeto na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 530, Casa de Pedra, Igrejinha/RS, CNPJ nº 86.900.925/0001-04, CGC/TE nº 161/0036686, para o projeto de expansão industrial.

Parágrafo único. O objetivo do projeto será atingido com a realização de todos os investimentos propostos em um período de um semestre.

Art. 2º A utilização do benefício se dará com base na Lei nº 11.916/2003 e sua regulamentação, conforme opção da empresa e de acordo com o previsto no art. 57 da Resolução Normativa nº 01/2021 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS.

Art. 3º Fixar as condições para a concessão do incentivo do FUNDOPEM/RS nos termos da Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS e alterações:

a) Classificação do projeto: E xpansão Industrial ;

b) Município do Projeto: Igrejinha/RS , COREDE - Paranhana Encosta da Serra;

c) Pontuação obtida pelo projeto: 60 pontos, enquadrando-o na Faixa 3;

d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 60% (sessenta por cento) do ICMS incremental devido. Es te percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa;

e) Previsão de geração de empregos diretos: 12 postos

f) Base de empregos para regularidade ( CGC/TE: 161/0036686; 035/0039224; 241/0076771; 035/0041172; 035/0047804; 019/0132680): 2.281 postos;

g) Porte da empresa: Grande;

h) Base mensal fixa do faturamento bruto: 586.452,91 UIF/RS ;

i) Base mensal do ICMS: 31.599,65 UIF/RS ;

j) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento...

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