Parecer, PARECER Nº 004/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pel

Data de publicação18 Outubro 2021
SeçãoAtos Administrativos

PARECER Nº 004/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 56.104/2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no pleito da empresa datado de 08.09.2021, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 15.09.2021, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 16/1600-0003099-3 de 15 de dezembro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1 º Definir a inclusão de garantia ao financiamento do FUNDOPEM/RS que consiste na alienação fiduciária de máquinas, desoneradas, de propriedade da empresa, podendo apresentar outras máquinas e equipamentos nessas mesmas condições.

Art. 2 º Ratificar e atualizar os parâmetros de concessão dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS para a COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA LTDA. , homologados através da Resolução nº 003/2018, - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 02.03.2018, e do Decreto nº 54.005, de 05.04.2018, com fruição implementada pelo Termo de Ajuste nº 024/2019, de 30.12.2019:

a) Classificação do projeto: Expansão Agroindustrial ;

b) Município do Projeto: Bento Gonçalves/RS, COREDE - Serra;

c) Pontuação obtida pelo projeto: 80 pontos, enquadrando-o na Faixa 04;

d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 80% (oitenta por cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa;

e) Base mensal fixa do faturamento bruto: 1.420.909,92 UIF/RS;

f) Base mensal do ICMS: 54.324,90 UIF/RS;

g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 198.737,42 UIF/RS;

h) Porte do grupo econômico: Grande;

i) Prazo de fruição: 96 (noventa e seis) meses;

j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

k) Prazo de amortização: 96 (noventa e seis) meses;

l) Juros (taxa efetiva): 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao ano;

m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no...

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