PARECER Nº 006/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 56.104/2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no pleito da empresa datado de 20.07.2021, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 06.09.2021, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0001178-2, de 13 de agosto de 2019 ,
RESOLVE:
Art. 1 º Definir a inclusão de garantia ao financiamento do FUNDOPEM/RS que consiste na alienação fiduciária de máquinas, desoneradas, de propriedade da empresa, podendo apresentar outras máquinas e equipamentos nessas mesmas condições.
Art. 2 º Ratificar e atualizar os parâmetros de concessão dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS para a FUNDIÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA., homologados através da Resolução nº 021/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 21.05.2020, e do Decreto nº 55.358, de 09.07.2020, com fruição implementada pelo Termo de Ajuste nº 043/2020, de 01.12.2020, rerratificado pelo Primeiro Aditivo:
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial ;
b) Município do Projeto: Venâncio Aires/RS, COREDE - Vale do Rio Pardo;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 80 pontos, enquadrando-o na Faixa 04;
d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS. Este percentual pode ainda ser acrescido em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto no art. 4º, dessa mesma Resolução Normativa;
e) Base mensal fixa do faturamento bruto: 97.586,43 UIF/RS;
f) Base mensal do ICMS: 2.570,56 UIF/RS;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 39.577,79 UIF/RS;
h) Porte do grupo econômico: Médio;
i) Prazo de fruição: 96 (noventa e seis) meses;
j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;
k) Prazo de amortização: 96 (noventa e seis) meses;
l) Juros (taxa efetiva): 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento) ao ano;
m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;
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