Parecer, PARECER Nº 020/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pel

Data de publicação06 Dezembro 2021
SeçãoAtos Administrativos

PARECER Nº 020/2021 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS

O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 56.104/2021 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº 15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no pleito da empresa datado de 14.09.2021, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 29.10.2021, e nas demais informações constantes no processo administrativo nº 19/1600-0001328-9, de 03 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a inclusão de garantia ao financiamento do FUNDOPEM/RS que consiste na alienação fiduciária de uma extrusora (NF nº 3581), desonerada, de propriedade da empresa.

Art. 2º Ratificar e atualizar os parâmetros de concessão dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS para a ERPLASTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS EIRELI., homologados através da Resolução nº 003/2020, - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 28.01.2020, e do Decreto nº 55.388, de 27.07.2020.

a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;

b) Município do Projeto: Montenegro/RS, COREDE - Vale do Cai;

c) Pontuação obtida pelo projeto: 70 pontos, enquadrando-o na Faixa 03;

d) Incentivo mensal do FUNDOPEM/RS: 9% (nove por cento) do faturamento bruto incremental, limitado a 70% (setenta por cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/RS. Este percentual pode ainda ser acrescido em virtude de origem dos investimentos fixos e em função das aquisições de insumo e serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º, dessa mesma Resolução Normativa;

e) Base mensal fixa do faturamento bruto: 507.746,01 UIF/RS;

f) Base mensal do ICMS: 7.817,24 UIF/RS;

g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto aprovado, correspondente a 325.322,70 UIF/RS;

h) Porte do grupo econômico: Médio-grande;

i) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses;

j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;

k) Prazo de amortização: 90 (noventa) meses;

l) Juros (taxa efetiva): 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) ao ano;

m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;

n) Garantias: Fiança do sócio Valdir Erthal, brasileiro, empresário, CPF nº 389.193.030-53 e RG nº 6012144041 - SJS-II/RS, casado pelo regime de...

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