Parecer, PARECER Nº 136/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pel

Data de publicação21 Dezembro 2022
SeçãoAtos Administrativos
SECRETARIA DE DESENVOLVIMEN TO ECONÔMICO
ATOS ADMINISTRATIVOS
Sistema Est. para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas
PARECER
PARECER Nº 136/2022 - FUNDOPEM/RS E INTEGRAR/RS
O GRUPO DE ANÁLISE TÉCNICA - GATE, instituído pelo art. 5º do Decreto nº 56.104/2021 e no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 13 do Decreto nº 56.055/2021, concomitante com seus demais artigos, que regulamentam a Lei nº
15.642/2021, e, ainda, com base nas Resoluções Normativas do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, no pleito da empresa
datado de 10.06.2022, no Relatório Técnico da Coordenadoria Adjunta do SEADAP de 29.11.2022, e nas demais informações
constantes no processo administrativo nº 17/1600-0000911-6, de 20 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a inclusão de garantia ao financiamento do FUNDOPEM/RS que consiste na hipoteca do imóvel de matrícula nº
7.967, do Registro de Imóveis de Aratiba/RS d a Comarca de Erechim/RS, em grau subsequente ao BRDE.
Art. 2º Fixar as datas de início e fim de fruição, conforme previsto no art. 17 da Resolução Normativa nº 01/2021 -
FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS e alteraçõ es:
a) Data de início de fruição: Fevereiro/2023;
b) Data de término de fruição: Julho/2030.
Art. 3º Ratificar e atualizar os parâmetros de concessão dos incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS para a
LATICÍNIO DEALE LTDA., homologados através da Resolução 042/2018 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de
05.09.2018, e do Decreto nº 54.379, de 12.12.2018.
a) Classificação do projeto: Expansão Industrial;
b) Município do Projeto: Aratiba e Almirante Ta mandaré do Sul/RS - COREDE: Norte e Produção, respectivamente;
c) Pontuação obtida pelo projeto: 70 pontos, enquadrando-o na Faixa 3;
d) Incentivo me nsal do FUNDO PEM/RS: 9% (nove p or cento ) do faturamento bruto increm ental, lim itado a 70% (setenta por
cento) do ICMS incremental devido, nos termos fixados pela Resolução Normativa nº 01/2012 - FUNDOPEM/R S. Este
percentual pode ainda ser acrescido em virtude da origem dos investimentos fixos e em função das aquisições dos insumos e
serviços do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 4º, dessa mesma Resolução N ormativa;
e) Base mensal fixa do faturamento bruto: 182 .826,02 UIF/RS;
f) Base mensal do ICMS: 6.068,92 UIF/RS;
g) Limite total do incentivo do FUNDOPEM/RS: 100% (cem por cento) do montante do investimento fixo do projeto ap rovado,
correspondente a 418.190,41 UIF/RS;
h) Porte do grupo econômico: Médio;
i) Prazo de fruição: 90 (noventa) meses;
j) Prazo de carência: 60 (sessenta) meses;
k) Prazo de amortização: 90 (noventa) meses;
l) Juros (taxa efetiva): 1,00% (um por cento) ao ano;
m) Atualização monetária: 100% (cem por cento) da variação do IPCA/IBGE, no período;

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