Paripiranga - Vara cível

Data de publicação21 Julho 2022
Gazette Issue3141
SeçãoCADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000942-27.2022.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Joao Bosco De Macedo
Advogado: Mariana Pimentel Sodre (OAB:BA37482)
Advogado: Debora Souza Sodre (OAB:BA34714)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:

ATO ORDINATÓRIO

Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 09/08/2022 11:10 horas, através do aplicativo Lifesize, Link: https://call.lifesizecloud.com/909960. As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação. Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020. Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa. Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.

Paripiranga/Bahia, 20 de julho de 2022.


Charles Santos da Silva
Técnico Judiciário
Cadastro n.º 904.002-1

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000871-16.2012.8.05.0189 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Marcelina Santos Oliveira
Advogado: Jose Washington Messias Santos (OAB:BA41366)
Autor: G. O. A.
Advogado: Jose Washington Messias Santos (OAB:BA41366)
Autor: O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Edinaldo Alves De Jesus
Advogado: Vinicius Andrade Alves Nascimento (OAB:BA50390)

Intimação:

Considerando a petição de ID 206764091, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o referido acordo.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000361-42.2008.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Autor: Neomisia Maria Santos
Advogado: Talita Figueiredo Corsini (OAB:SE2391)
Reu: Instituto Nacional De Seguro Social

Intimação:

Intimem-se as partes para fins do disposto no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias.

PODER JUDICIÁRIO
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VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

0000036-77.2002.8.05.0189 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Paripiranga
Interessado: Maria Rejane De Carvalho Costa
Advogado: Walker Rabelo Dias Filho (OAB:BA19198)
Interessado: Municipio De Paripiranga

Intimação:

R. Hoje.

Arquivem-se os autos os autos, caso não tenha mais nenhuma providência a ser adotada, notadamente em relação ao recolhimento de taxas, custas e despesas processuais remanescentes, caso ainda tenha, nos termos do Ato Conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019.

P. R. I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000576-85.2022.8.05.0189 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: Veronica Estevao Andrade
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886)
Requerente: J. C. E. A.
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886)

Intimação:

R. Hoje

Salienta-se que em regra, a partilha que define o quinhão de cada um dos herdeiros será realizada em sede de inventário. Entretanto, a lei nº 6.858/1980 elenca hipóteses do requerimento de expedição de alvará judicial, no caso do de cujus ter deixado apenas valores, sendo estas:

Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Perlustrando o bojo dos autos, verifica-se a existência de saldo bancário existente em conta de titularidade do Sr. Adrovando Vieira de Andrade, no importe R$ 34.671,81 (ID 215880950), superior ao valor de 500 OTN's, definido como o limite para o levantamento por meio de alvará. Em março de 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais defini o valor de 50 OTN como R$ 1.101,18.

Em razão do valor pretendido ultrapassar àquele limitado pela lei nº 6.858/1980, este procedimento mostra-se inadequado para o processamento da presente demanda. Isto posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste quanto ao interesse de agir da presente ação, na modalidade adequação.

P.R.I.

Paripiranga (BA), datado e assinado eletronicamente.

Dr. André Andrade Vieira

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA
INTIMAÇÃO

8000198-71.2018.8.05.0189 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Paripiranga
Requerente: T. C. S.
Advogado: Isabela Carvalho Santana (OAB:BA41886)
Advogado: Marcos Antonio Menezes Prado (OAB:SE4485)
Requerido: R. A. M.
Advogado: Antonio Fernando Andrade Cruz (OAB:BA49506)

Intimação:

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